DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Título no Brasil: Um refúgio para o amor (México - 2012)
Título Original: Um refugio para el amor
Categoria: Novela
Diretor(es): Eduardo Said
Criador(es): Ignácio Sada Maderp
Distribuidor(es): Televisa
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002146/2023-17
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.464, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Reflexão - Trailer (Ucrânia - 2021)
Título Original: Vidblysk
Categoria: Trailer
Diretor(es): Valentyn Vasyanovych
Criador(es):
Iya
Myslytska,
Valentyn
Vasyanovych,
Vladimir
Yatsenko,
Anna
Sobolevska
Distribuidor(es): Imovision
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.002158/2023-41
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.465, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Estranha Forma De Vida - Trailer 2 (Espanha e França - 2023)
Título Original: Strange Way Of Life (Aka: Extraña Forma De Vida) - Trailer 2
Categoria: Trailer
Diretor(es): Pedro Almodóvar
Criador(es): El Deseo
Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas E Cinematográficas Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002160/2023-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.466, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: As Aventuras De Poliana - O Filme - Trailer 1F1 (Brasil - 2023)
Título Original: As Aventuras De Poliana - O Filme - Trailer 1F1
Categoria: Trailer
Diretor(es): Cláudio Boeckel
Criador(es): Mara Lobão
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002162/2023-18
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.467, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Circuito Sertanejo 2023 - Expo Londrina (Brasil - 2023)
Título Original: Circuito Sertanejo 2023 - Expo Londrina
Categoria: Especial
Diretor(es): Daniela Gleiser
Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.002170/2023-56
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.107, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61. Representante: Governo do Estado da
Bahia. Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia ( C o o p a n e s t - BA )
Advogados: Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 13/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º
do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Assim, decido pelo agendamento das oitivas para o dia 26 de setembro de
2023,
conforme
detalhado
no
Quadro
1
da
Nota
Técnica
nº
13/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE, devendo as confirmações serem encaminhadas até o
próximo dia 18 de setembro.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO SG Nº 1.113, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Ato de Concentração nº 08700.005628/2023-11. Requerentes: Vinci Shopping Centers
Fundo de Investimento Imobiliário - FII, FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
ANCAR IC, BG ANCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e ANCAR IVANHOE
SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATEGIA.
Advogados: Juliana de Castro Santos Ludmer, Rafael Magalhães Florence e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 1.114, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Inquérito Administrativo nº 08700.001110/2020-65
Representantes: BANCO SAFRA S/A e SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
Advogados: Bernardo Cavalcanti Freire, Claudio Chaves e outros
Representada: ADYEN DO BRASIL LTDA.
Advogados: Leonor Cordovil e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 14/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1276291) à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido pelo indeferimento do mérito do pedido de
reconsideração (SEI 1165977) e pela manutenção da decisão de arquivamento do presente
feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica, nos termos do art.
13, IV, da Lei nº 12.529, de 2011.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DECISÓRIO Nº 50/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 08700.010324/2012-12
Processo
Administrativo
nº
08700.002290/2019-69.
(Apartado
Restrito
nº
08700.010324/2012-12)
Representante: Cade ex officio.
Representada: Alpha Corporation Co. Ltd.; Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG; Huf do
Brasil Ltda.; Magna International Inc.; Magna Closures do Brasil Produtos e Serviços
Automotivos Ltda.;Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.; e Valeo Sistemas
Automotivos Ltda. - Divisão de Sistemas de Segurança; Agnaldo Cervone; Alberto Kreigne;
Daniel Vassy; Eduardo Gama; Elsa Bresson; Eric de Truchis; Flavie Artieres; Gerard
Woerhrel; Halle Heinzjurgen; Hirohisa Endo; Jean-Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori
Shimizu; Kenji Suzuki; Manoel Feitosa Alencar Jr.; Marcos Celidonio Filho; Masaaki
Yamamoto; Mayumi Sakata; Philippe Bayeux; Rodolphe Mamez; Roge Souza; Rogerio
Sanches; Shinichi Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Vincent Persiani; Virginie
Cammas e Yasuyuki Tagami.
Advogados: Ana Cristina Gomes, Diego Herrera Alves de Moraes, Eduardo Molan Gaban,
Eric Hadmann Jasper, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda,
Luísa Pereira Mondeck, Marcel Medon Santos, Marcelo Procópio Calliari, Natan Maximiano
Munhoz, Ricardo Lara Gaillard e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do
RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitada na petição SEI nº
1276329 (HUF HULSBECK & FURST GMBH & CO. KG ("HUF GMBH"), HUF DO BRASIL LTDA.
("HUF DO BRASIL") e HEINZJURGEN HALLE, aplicando-se a todos os demais Representados
a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente ao final do prazo regular de defesa. Publique-se.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 661, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados
Pessoais - CGPD no âmbito do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e no Decreto
nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº
02000.008858/2023-42, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD,
órgão de caráter permanente, com a finalidade de formular diretrizes, propor ações e
monitorar medidas destinadas à adequação do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e à
implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Art. 2º Compete ao CGPD:
I - promover a proteção de dados pessoais e a adequação do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima à LGPD;
II - elaborar o Programa de Governança em Privacidade do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima, assegurando a implementação de suas ações;
III - coordenar iniciativas relacionadas às boas práticas em proteção de
dados pessoais;
IV - promover a cultura e os conhecimentos relativos à proteção de dados
pessoais no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
V - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções
específicas sobre proteção de dados pessoais.
Art. 3º O CGPD será composto:
I - pelo Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; e
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