DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.1.5 AC 43.13-2 emitida pela FAA.
4.1.6 FAA Memorandum AIR100-14-110-PM01, para aprovação do artigo.
4.2 Critérios a serem seguidos para instalação do equipamento:
4.2.1 O sistema de AOA deve possuir aprovação do artigo conforme o FAA AIR
Policy Memo AIR100-14-110-PM01.
4.2.2 O instalador deve classificar a instalação conforme a IS 20-001, não
devendo ter impactos apreciáveis a aeronavegabilidade da aeronave. OBS: esta análise
deve ter um foco especial a possíveis impactos no envelope de peso e balanceamento da
aeronave (decorrente de alteração de velocidades operacionais).
4.2.3 A instalação deve ser realizada de acordo com a revisão atual da AC
43.13-1 e AC 43.13-2, além de cumprir com os critérios previstos pelo Manual de
Instalação do fabricante do equipamento. Os hardwares elétricos e mecânicos, como
cablagens, disjuntores, fixações, etc. devem estar de acordo com as AC acima descritas ou
serem fornecidas pelo fabricante do equipamento instalado.
4.2.4 A cablagem deve estar protegida por disjuntor (circuit breaker - CB) ou
fusível 
adequado, 
de 
especificação 
aeronáutica 
considerando 
as 
AC 
acima 
e
recomendações do fabricante. Do mesmo modo, ressalta-se que os cabos elétricos devem
ser de uso aeronáutico adequados às características da instalação.
4.2.5 A instalação dos tubos de pressão, cablagens, entre outros relacionada ao
sistema de AOA não deve requerer furos adicionais na asa ou na estrutura primária da
aeronave. Em aeronaves pressurizadas, o manual do fabricante do sistema de AOA deve
providenciar as medidas necessárias para instalação das provisões do sistema (tubos,
cablagens, etc) dentro de um vaso de pressão.
4.2.6 Deve ser verificado se o local de instalação está protegido contra
combustível, fluidos hidráulicos, condensação de água e oxigênio; se está relativamente
distante de áreas quentes ou de materiais inflamáveis, tubulação de oxigênio, cabos de
comando e cabos elétricos; e se está adequadamente ventilado. Além disso observar os
locais de instalação previstos pelo fabricante do equipamento.
4.2.7 Qualquer componente do sistema que esteja instalado no exterior da
aeronave (i.e. probes e seus elementos de fixação), não pode exceder 40 cm2 de área
frontal.
4.2.8 Quando o local de instalação da probe for na asa da aeronave:
4.2.8.1 Deve ser fixado em um painel de inspeção, ou substituir um painel de
inspeção, no intradorso da asa, desde que sua localização não interfira no funcionamento
das superfícies de controle de voo.
4.2.9 Quando o local de instalação da probe for na fuselagem da aeronave:
4.2.9.1 Deve ser fixado em um painel de inspeção ou substituindo um painel de
inspeção (em seções não pressurizadas); ou
4.2.9.2 Deve ser fixado em uma área da fuselagem em que poderia acomodar
uma antena. Caso a aeronave seja pressurizada, o manual de manutenção ou a ICA do
fabricante da aeronave deve prover instruções para instalação de antenas ou probes em
seções pressurizadas.
4.2.10 Não é permitido alterar, no painel de instrumentos dos pilotos, a posição
dos instrumentos e equipamentos essenciais ou requeridos ao voo. O posicionamento dos
demais instrumentos deve estar de acordo com a FAA AC 43.13-2, Capítulo 11.
4.2.11 O indicador ("display") do equipamento deverá ser instalado no painel
da aeronave, de tal forma que esteja facilmente acessível e visível para o piloto, não
podendo:
4.2.11.1 Restringir o acesso, a visualização e o movimento de qualquer
controle, indicador ou instrumento de voo;
4.2.11.2 Interferir ou bloquear a visualização externa do piloto;
4.2.11.3 Restringir a movimentação do piloto e sua capacidade de entrar e sair
da cabine de comando.
4.2.12 Caso o painel de instrumentos faça parte da estrutura primaria da
aeronave, este so poderá ser furado se o manual de manutenção ou a ICA do fabricante
da aeronave prover instruções para a furação.
4.2.13 O sistema de AOA não pode ter interfaces com o grupo motopropulsor
da aeronave ou sistemas associados.
4.2.14 O sistema de AOA não pode ter interfaces com o piloto automático ou
com diretor de voo da aeronave ou com stick pusher.
4.2.15 A indicação de estol do sistema de AOA deve ser conservadora em
relação ao sistema de alerta de estol da aeronave (i.e. o sistema deve indicar o estol em
uma velocidade maior que a velocidade na qual a buzina de estol da aeronave é acionada).
Caso o sistema possua um alerta aural, não pode causar confusão com o alerta original de
estol da aeronave.
4.2.16 O manual do fabricante do sistema de AOA deve prever procedimentos
para calibração. Caso seja necessário voo, um piloto com habilitação adequada para
aeronave deve proceder os testes de estol conforme o treinamento de estol padrão da
aeronave.
4.2.17 Não pode haver impacto aos dados do manual de voo da aeronave
(limitações, procedimentos, etc).
4.2.18 O Ensaio de Verificação de Atendimento (item 5.8.4 da IS 21-021B ou
dispositivo equivalente de revisão posterior aprovada) deve verificar ao menos o
funcionamento do equipamento instalado, a proteção elétrica, o funcionamento do meio
para desacoplar o sistema do barramento elétrico da aeronave, e possível interferência
com os demais equipamentos da aeronave.
5. Limitações
5.1 Devem ser atendidas todas as limitações definidas pelo fabricante do
equipamento.
5.2 A instalação do sistema não pode ser utilizado como fonte primária de AOA
para aeronaves nas quais o sistema de AOA seja considerado essencial ou requerido por
algum regulamento operacional ou de aeronavegabilidade.
5.3 O equipamento não pode ser utilizado para estender o crédito operacional
da aeronave (ex: distâncias de pouso ou decolagem reduzidas em aeronaves STOL - Short
Take-off and Landing ou outras operações de aviões em pistas de menor comprimento).
5.4 O sistema não substitui o sistema de proteção de estol original da
aeronave.
6. Manuais / Placares
6.1 O manual de operação do equipamento deve estar disponível a bordo da
aeronave para tripulação.
6.2 O manual de manutenção/instalação do equipamento deve ser mantido
pelo proprietário ou operador da aeronave.
6.3 O dispositivo de proteção elétrica (i.e. disjuntor ou fusível) deve possuir
identificação do equipamento e da capacidade elétrica da proteção.
7. Profissionais envolvidos
7.1 Pessoas autorizadas a executar alteração são informadas na seção 43.3 do
RBAC 43.
7.2 Pessoas autorizadas a aprovar a aeronave para retorno ao serviço são
informadas na seção 43.7 do RBAC 43.
8. Envolvimento de PCP ou Organização de Projeto Certificada
8.1 Não há necessidade de envolvimento.
9. Elaboração, Envio e Registro do pacote de dados
9.1 Não há necessidade do envio de dados à ANAC.
10. Retorno ao Serviço
10.1 Para retorno ao serviço, anotar a incorporação da alteração no registro de
manutenção da aeronave conforme requerido na seção 43.9 do RBAC 43. Referenciar na
descrição este documento e a IS 20-001.
10.2 Após iniciada a alteração física da aeronave, ela permanecerá em condição
não aeronavegável até sua aprovação para retorno ao serviço conforme acima.
PORTARIA Nº 12.200, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Aprova orientações específicas para instalação de
equipamento
não
requerido para
melhoria
de
segurança (Non Required Safety Enhancing Equipment
- NORSEE), para utilização em alterações classificadas
como pequenas, nos termos da IS nº 20-001.
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de
30 de maio de 2008 e na seção 5.7 da Instrução Suplementar (IS) n° 20-001B, e
considerando o que consta do processo nº 00066.001270/2023-78, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma de Anexo a esta Portaria, as orientações específicas
para instalação de equipamento não requerido para melhoria de segurança (Non Required
Safety Enhancing Equipment - NORSEE).
Parágrafo único. As orientações contidas no Anexo a esta Portaria são
consideradas dados técnicos aceitáveis que somente poderão ser utilizados para alteração
da aeronave se atendidos integralmente os critérios de avaliação e classificação da IS n°
20-001, e a alteração seja classificada como pequena.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
ANEXO
Objetivo
Apresentar orientações específicas para instalação de equipamento não
requerido do tipo NORSEE.
NOTA: Equipamento não requerido para melhoria de segurança (Non Required
Safety Enhancing Equipment - NORSEE) é aquele não requerido por regulamento
(RBAC/RBHA), e que tenha como objetivo aumentar, de forma mensurável, a segurança
da aeronave. Equipamento aprovado como NORSEE pode aumentar a consciência
situacional; fornecer informação adicional que não seja utilizado como um sistema
primário da aeronave; fornecer indicação independente de warning, caution ou advisory;
ou proporcionar proteção adicional à segurança dos ocupantes. Exemplos de NORSEE
incluem: sistemas de aviso de tráfego, terreno ou meteorologia; indicador de atitude;
indicação de configuração da aeronave; indicação suplementar, tal como quantidade de
combustível; sistema de monitoramento ou detecção de fumaça; sistema de extinção de
fogo; etc.
Aplicabilidade/Eligibilidade
Aeronaves certificadas segundo o RBAC ou RBHA 23, 27 ou 29, ou regra
equivalente de autoridade de aviação civil estrangeira.
Classificação da Alteração
Pequena Alteração, desde que atendidos todos os termos destas orientações
e da IS 20-001.
Métodos Aceitos/Aprovados
Normas de referência:
RBAC 23 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Normal.
RBAC 27 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas
Categoria Normal.
RBAC 29 - Requisitos de Aeronavegabilidade Aeronaves de Asas Rotativas:
Categoria Transporte.
IS 20-001 - Classificação de alterações em aeronaves e processo de aprovação
simplificada de dados técnicos para grandes alterações.
IS 21-021 - Apresentação de Dados Requeridos para Certificação Suplementar
de Tipo.
Advisory Circular (AC) 43.13-1 emitida pela Federal Aviation Administration
(FAA), para práticas gerais.
AC 43.13-2 emitida pela FAA.
FAA 
Police 
Statement 
PS-AIR-21.8-1602,
para 
aprovação 
do 
artigo
aeronáutico.
Critérios a serem seguidos para instalação do equipamento:
O sistema NORSEE deve possuir aprovação do artigo conforme o FAA Policy
Statement PS-AIR-21.8-1602.
No documento de aprovação do artigo, a elegibilidade deve prever a
possibilidade de instalação como pequena alteração: Ex: "... equipment may be installed
as a minor alteration...".
O instalador deve classificar a instalação conforme a IS 20-001, não devendo
ter impactos apreciáveis a aeronavegabilidade da aeronave.
A instalação deve ser realizada de acordo com a revisão atual da AC 43.13-1
e AC 43.13-2, além de cumprir com os critérios previstos pelo Manual de Instalação do
fabricante do equipamento. Os hardwares elétricos e mecânicos, como cablagens,
disjuntores, fixações, etc. devem estar de acordo com as AC acima descritas ou serem
fornecidas pelo fabricante do equipamento instalado.
A cablagem deve estar protegida por disjuntor (circuit breaker - CB) ou fusível
adequado, de especificação aeronáutica considerando as AC acima e recomendações do
fabricante. Do mesmo modo, ressalta-se que os cabos elétricos devem ser de uso
aeronáutico adequados às características da instalação.
A instalação do sistema deve garantir com relação aos sistemas essenciais ou
requeridos e dos equipamentos primários da aeronave:
Separação física: deverá ser instalado em local adequado, de fácil acesso, de
preferência afastado de outros equipamentos, protegido contra condensação de água,
combustível, fluidos hidráulicos e oxigênio, e distante de áreas quentes ou de materiais
inflamáveis, tubulação de oxigênio, cabos de comando e cabos elétricos.
Independência: sua operação não requer sinais ou informações de sistemas
essenciais ou das fontes primárias. Assim não pode haver interfaces com tais sistemas.
Proteção: no caso de falha do sistema, seus efeitos adversos não podem
afetar a operação normal dos demais sistemas.
Qualquer componente do sistema que esteja instalado no exterior da
aeronave (i.e. probes e seus elementos de fixação), não pode exceder 40 cm2 de área
frontal.
Não é permitido alterar, no painel de instrumentos dos pilotos, a posição dos
instrumentos e equipamentos essenciais ou requeridos ao voo. O posicionamento dos
demais instrumentos deve estar de acordo com a FAA AC 43.13-2, Capítulo 11.
O indicador ("display") do equipamento deverá ser instalado no painel da
aeronave, de tal forma que esteja facilmente acessível e visível para o piloto, não
podendo:
Restringir o acesso, a visualização e o movimento de qualquer controle,
indicador ou instrumento de voo;
Interferir ou bloquear a visualização externa do piloto;
Restringir a movimentação do piloto e sua capacidade de entrar e sair da
cabine de comando.
Caso o sistema possua um alerta aural ou indicações visuais, não pode causar
confusão com os alertas e indicações primárias da aeronave.
Não pode haver impacto aos dados do manual de voo da aeronave
(limitações, procedimentos, etc).
O Ensaio de Verificação de Atendimento (item 5.8.4 da IS 21-021B ou
dispositivo equivalente de revisão posterior aprovada) deve verificar ao menos o
funcionamento do equipamento instalado, a proteção elétrica, o funcionamento do meio
para desacoplar o sistema do barramento elétrico da aeronave, e possível interferência
com os demais equipamentos da aeronave.
Limitações
Devem ser atendidas todas as limitações definidas pelo fabricante do
equipamento.
O equipamento NORSEE não pode ser utilizado como fonte primária do
sistema na aeronave.

                            

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