DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.012958/2023-31, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela Secretaria Executiva do Ministério
de Portos e Aeroportos, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Art. 2º No mérito, dispor que:
I - o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR possui legitimidade para avocar
celebração de contrato de exploração transitória de área no Porto Organizado de Itajaí/SC,
à luz da Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, de 2016; e
II - a ANTAQ conduzirá o processo licitatório voltado à celebração do contrato de
exploração transitória destinado à movimentação de carga conteinerizada e carga geral em
área do Porto Organizado de Itajaí/SC, nos termos solicitados mediante consulta pelo MPOR.
Art. 3º Submeter ao MPOR para aprovação a documentação referente ao
processo seletivo simplificado, consubstanciada na minuta de Edital (SEI nº 1998359) e
minuta de Contrato (SEI nº 1998361), às quais serão incorporados os ajustes indicados nos
itens 13.3.3 e 21.1 do Edital, nos termos do despacho do Diretor Relator que fundamenta
a presente deliberação.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos -
CPLA que, após a manifestação do MPOR acerca das minutas de edital e contrato, promova
os ajustes nos itens 13.3.3 e 21.1 do Edital, conforme destacado no artigo 3º.
Art. 5º Cientificar a consulente acerca da presente decisão.
Art. 6º Enviar cópia destes autos à Secretaria Executiva do Ministério de Portos
e Aeroportos.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.012958/2023-31, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001,
com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do processo
seletivo simplificado voltado à celebração de contrato de arrendamento transitório
destinado à movimentação de carga conteinerizada e carga geral em área do Porto
Organizado de Itajaí/SC, cujo procedimento será realizado por esta Agência por meio do
texto do Edital (SEI nº 2013785), Minuta de Contrato (SEI nº 2013786) e seus respectivos
anexos.
Art. 2º Determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários - CPLA comunique ao Tribunal de Contas da União - TCU acerca
da publicação do edital.
Art. 3º Encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários - CPLA, com vistas ao regular prosseguimento do
processo seletivo simplificado.
Art. 4º Informar o teor desta deliberação ao Ministério de Portos e Aeroportos
- MPOR e a Superintendência do Porto de Itajaí - SPI.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 15 DE MAIO DE 2023
Processo nº 50300.005842/2021-84. Fiscalizado: ANTÔNIO CARLOS TRANSPORT ES
MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 31.837.149/0001-53. Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC, no uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, com base no exame
dos autos e considerando a existência do binômio autoria e materialidade da infração
tipificada no art. 26, inciso II, c/c o art. 22, inciso III, da Resolução Normativa nº 18-
ANTAQ/2017, vigente à época, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 0048976
(SEI 1320072) e JULGO pela aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$ 12.672,00
(doze mil seiscentos e setenta e dois reais) em desfavor da empresa ANTÔNIO CA R LO S
TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA (31.837.149/0001-53), pelo cometimento da infração
tipificada no inciso II do art. 26, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ/2017, vigente à
época, com base na dosimetria aplicada.
RONI PEREZ DE MELLO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 170, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013273/2023-11, Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.229/0001-99,
constante no Termo de Autorização nº 456-ANTAQ, de 22 de julho de 2008.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 171, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012896/2023-68, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.893-ANTAQ, de 24 de agosto de
2021, de titularidade da empresa ESTALEIRO QUATRO IRMÃOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 08.197.511/0001-57, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º
Termo Aditivo, em virtude de alteração do município da sede.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013500/2023-08, Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 734-ANTAQ, de 17 de março de 2011,
de titularidade da empresa SOLSTAD NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 11.132.193/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo
Aditivo, em virtude de alteração da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Altera o art. 4º no Anexo VII da Portaria MTP nº
1.467, de 2 de junho de 2022, referente à taxa de
juros parâmetro das avaliações atuariais dos Regimes
Próprios de Previdência Social para o exercício de
2024. (Processo 10133.101425/2021-16).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista
o disposto no art. 9º da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 9º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º O Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ...................................................................................................................:
Pontos da duração do
passivo (em anos)
Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.) para as avaliações atuariais
dos RPPS dos seguintes exercícios:
2023
2024
1,00
2,09
2,72
1,50
2,48
3,04
2,00
2,86
3,32
2,50
3,17
3,54
3,00
3,41
3,71
3,50
3,60
3,85
4,00
3,75
3,97
4,50
3,87
4,07
5,00
3,96
4,15
5,50
4,05
4,22
6,00
4,12
4,29
6,50
4,18
4,34
7,00
4,23
4,39
7,50
4,28
4,44
8,00
4,33
4,48
8,50
4,36
4,52
9,00
4,40
4,55
9,50
4,43
4,58
10,00
4,46
4,61
10,50
4,49
4,64
11,00
4,51
4,66
11,50
4,53
4,68
12,00
4,56
4,71
12,50
4,58
4,73
13,00
4,59
4,75
13,50
4,61
4,76
14,00
4,63
4,78
14,50
4,64
4,79
15,00
4,66
4,81
15,50
4,67
4,82
16,00
4,68
4,84
16,50
4,70
4,85
17,00
4,71
4,86
17,50
4,72
4,87
18,00
4,73
4,88
18,50
4,74
4,89
19,00
4,75
4,90
19,50
4,76
4,91
20,00
4,76
4,92
20,50
4,77
4,93
21,00
4,78
4,93
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