DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 668, DE 28 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003829/2023-13, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade QUANTA
PREVIDÊNCIA COOPERATIVA, CNPJ nº 07.200.006/0001-51, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 705, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"b" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008160/2022-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria MercoPrev, CNPB nº
2005.0040-65, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria
Tate & Lyle, a ser administrado pelo Multibra Fundo de Pensão.
Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o
Plano de Aposentadoria Tate & Lyle, sob o nº 2023.0013-74.
Art. 4º Autorizar os convênios de adesão celebrados entre a Tate & Lyle
Gemacom Tech Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 64.421.761/0001-08, e a Tate & Lyle
Solutions Brasil Ltda., CNPJ nº 41.053.479/0001- 01, na condição de patrocinadoras do Plano
de Aposentadoria Tate & Lyle, e o Multibra Fundo de Pensão, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 718, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003961/2022-36, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação do Plano CRCPrev, CNPB nº 2009.0027-92,
administrado pela
Fundação Petrobras
de Seguridade Social
- Petros,
CNPJ nº
34.053.942/0001-50, ao Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-
92, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955/0001-20.
Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro
de Contribuição Definida.
Art. 3º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre o Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Ceará, CNPJ nº 07.093.503/0001-06, na condição de instituidor
do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, e a Fundação Viva de Previdência, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 735, DE 20 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003978/2022-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação do Plano SINMED/RJ, CNPB nº 2005.0007-11,
administrado pela
Fundação Petrobras
de Seguridade Social
- Petros,
CNPJ nº
34.053.942/0001-50, ao Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-
92, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955/0001-20.
Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro
de Contribuição Definida.
Art. 3º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre o Sindicato dos
Médicos do Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.574.716/0001-51, na condição de instituidor do
Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, e a Fundação Viva de Previdência, na condição
de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do
referido plano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 755, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003681/2022-28, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da Vitesco Tecnologia Brasil
Automotiva Ltda., CNPJ nº 31.600.044/0001-86, do Plano de Aposentadoria Vitesco
Tecnologia, CNPB nº 2021.0020-47, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado,
CNPJ nº 01.129.017/0001-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.168, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado de Pernambuco e Município de
Recife.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 580/2023 - SESAU/GAB, de 06 de junho de 2023, da
Secretaria Municipal de Saúde de Recife; e
Considerando a Resolução CIB/PE nº 6.030, de 02 de junho de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, constante no NUP - SEI nº
25000.079121/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
101.931.289,85 (cento e um milhões, novecentos e trinta e um mil duzentos e oitenta e
nove reais e oitenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Recife.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Recife, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GM/MS Nº 1.170, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS
nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de
Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência
- SAMU
192
concedida por
portarias
publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2024, o prazo estabelecido no art.
1º da Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 229, de 7 de dezembro de 2022, seção 1, página 185, de vigência da qualificação
de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por
portarias do Ministro de Estado da Saúde publicadas até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo estabelecido no
art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, para inserção, no Sistema
de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, das propostas de renovação da
qualificação das Unidades do SAMU 192 que se enquadrarem no disposto no art. 1º.
Art. 3º O art. 6º da Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
financeiro a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GM/MS Nº 1.171, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada,
a ser
incorporado
ao
limite financeiro
de
Média 
e
Alta 
Complexidade
(MAC) 
do
Estado 
de
Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS º 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício GAB nº 596/2023, 25 de abril de 2023, proveniente
da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, que solicita aporte de recurso para
ampliação de Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco, em
complementação ao Ofício GAB nº 762/2020, 14 de dezembro de 2020; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº
5267, de 09 de março de 2020, a Nota CGOF/DRAC/SAES e a correspondente avaliação
pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer -
CGCAN/SAES/MS, 
constantes
no 
NUP-SEI
nº 
25000.115583/2021-36
e
25000.016388/2023-96 resolve:

                            

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