DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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147
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 13.574
MT Rondonópolis
Estadual
2604434
Hospital Reg Irmã
Elza Giovanella
10
10
20
1.397.862,40
. 15.848
SP
São Paulo
Estadual
2077523
Unidade de Gestão
Assistencial
II
Hospital Ipiranga
6
9
15
838.717,44
. 15.000
SP
São Paulo
Estadual
2688573
Hospital Geral
de
Vila
Nova
Cachoeirinha
10
10
20
1.397.862,40
. 14.829
SP
São Paulo
Estadual
2077426
Hospital Estadual de
Vila
Alpina
Org
Social Seconci
4
16
20
559.144,96
. 12.286
SP
Jundiaí
Estadual
7573162
Hospital Regional de
Jundiaí
10
-
10
1.397.862,40
. T OT A L
60
66
126
8.387.174,40
246.027,52
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 672, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Cancela o CEBAS da VSAP - Voluntárias Sociais de
Além Paraíba, com sede em Além Paraíba (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 708, de 22 de maio de 2018, que defere
a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da VSAP -
Voluntárias Sociais de Além Paraíba, com sede em Além Paraíba (MG) para o período de
25 de maio de 2018 à 24 de maio de 2021. Constante do SEI nº 25000.026468/2018-92,
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado; e
Considerando
o
Parecer
nº
491/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3845, relativo ao Processo de Supervisão nº
25000.165973/2021-57, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios
contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,
na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à VSAP - Voluntárias Sociais de Além Paraíba,
CNPJ nº 03.719.084/0001-06, com sede em Além Paraíba (MG), por meio da Portaria
SAES/MS nº 708 de 22 de maio de 2018, com vigência de 25 de maio de 2018 à 24 de
maio de 2021.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a
data de 25 de maio
de 2018, na forma
do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 673, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 536, de
05 de maio de 2021, que concede o CEBAS do
Instituto Social de Assistência à Saúde, com sede em
Campina Grande (PB).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 520/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.182363/2020-37, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Social de Assistência à Saúde, CNPJ nº
08.806.213/0001-17, com sede em Campina Grande (PB), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 536, de 05 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 85,
de 07 de maio de 2021, seção 1, página 140, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 07 de maio de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 674, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 685, de
29 de julho de 2020, que defere o CEBAS do Hospital
Infantil Palmira Sales, com sede em Garanhuns (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 515/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.183298/2019-23, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Hospital Infantil Palmira Sales, CNPJ nº 10.241.503/0001-02,
com sede em Garanhuns (PE), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 685, de 29 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 148, de 04 de agosto de 2020,
seção 1, página 59, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº
187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31 de março de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 675, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Cancela o CEBAS da Fundação Fernando Gomes, com
sede em Itabuna (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1344, de 28 de agosto de 2018, que defere
a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Fundação
Fernando Gomes, com sede em Itabuna (BA), para o período 06 de setembro de 2018 à 05
de setembro de 2021. Constante do SEI nº 25000.496068/2017-60;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado; Considerando que os processos de supervisão são analisados com
base nos critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 479/2023 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 4027,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.044010/2022-00, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), na área
da Saúde, concedido à Fundação Fernando
Gomes, CNPJ nº
16.230.237/0001-07, com sede em Itabuna (BA), por meio da Portaria SAS/MS nº 1344 de 28
de agosto de 2018, com vigência de 06 de setembro de 2018 à 05 de setembro de 2021.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação,
a data de 06
de setembro de
2018, na forma do
Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 585, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 (*)
Dispõe sobre os critérios para as alterações na rede
assistencial
hospitalar
no
que
se
refere
à
substituição
de
entidade
hospitalar
e
redimensionamento de rede por redução; Altera a
RN nº 489, de 29 de março de 2022, que dispõe
sobre a aplicação de penalidades para as infrações à
legislação dos planos privados de assistência à
saúde, que passa a vigorar acrescida do art. 113-A;
Altera a RN nº 438, de 3 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de
carências para beneficiários de planos privados de
assistência à saúde, que passa a vigorar acrescida do
Art. 8º A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em
vista do que dispõem os artigos 1° e 3°, incisos IV, XXIV e XXV do artigo 4° e inciso II do
artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o art. 17 da Lei nº 9.656, de 3
de junho de 1998, em reunião realizada em 14 de agosto de 2023, adotou a seguinte
Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os critérios para as alterações na rede
assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e
redimensionamento de rede por redução, regulamentando o disposto no artigo 17 da Lei
nº 9.656, de 1998.
Parágrafo único. As alterações na rede assistencial hospitalar referidas no
caput configuram alterações no registro de produto.
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