DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 476, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso no km 088+000 da
rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária de
Rodovias Centrais
do Brasil S.A.
- CONCEBRA.
Interessado: EA3 1 Urbanismos SPE LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de
2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.029281/2022-33, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km 088+000m, no
município de Anápolis/GO, de interesse da EA3 1 Urbanismos SPE LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EA3 1 Urbanismos SPE
LTDA e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto,
justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº
440/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18251629).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - EA3 1 Urbanismos SPE LTDA
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
725.483,00
8.193.230,00
DECISÃO SUROD Nº 480, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária
Autopista Fluminense S.A. Interessado: VEX Painéis
LTDA .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de
2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.227278/2023-64, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão
à Concessionária Autopista Fluminense S.A., na praça de Pedágio P05, localizada no km
299+600m, no município de São Gonçalo/RJ, de interesse da Vex Painéis LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis LTDA. e a
Concessionária Autopista Fluminense S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - VEX Painéis LDTA.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. Estrutura 1
710945.00
7479911.00
. Estrutura 2
710946.00
7479906.00
. Estrutura 3
710948.00
7479900.00
. Estrutura 4
710949.00
7479896.00
. Estrutura 5
710950.00
7479890.00
. Estrutura 6
710951.00
7479886.00
. Estrutura 7
710952.00
7479882.00
. Estrutura 8
710953.00
7479876.00
DECISÃO SUROD Nº 484, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas complementares
necessárias às obras do Contorno de Florianópolis da
BR-101/SC, município de Palhoça/SC, administrada pela
Autopista Litoral Sul S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.219816/2023-47,
decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins
rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública
complementares necessárias às obras do Contorno de Florianópolis da BR-101/SC, município
de Palhoça/SC.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de
utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Autopista Litoral Sul S/A autorizada a promover as desapropriações
necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Art. 3º A Autopista Litoral Sul S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção
dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Áreas necessárias às obras do Contorno de Florianópolis da BR-
101/SC, município de Palhoça/SC.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. ÁREA 1
. PONTOS COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
.
N
E
. 1
6935695,3317
729962,5500
340°23'35" 21,17
466,63
. 2
6935715,2702
729955,4474
71°31'36"
22,26
. 3
6935722,3227
729976,5578
160°15'11" 20,72
. 4
6935702,8159
729983,5602
250°23'35" 22,30
. 1
6935695,3317
729962,5500
. ÁREA 2
. PONTOS COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
.
N
E
. 1
6935882,3667
729892,7384
340°23'33" 61,52
302,91
. 2
6935940,3206
729872,0934
340°23'33" 21,23
. 3
6935960,3248
729864,9672
69°45'2"
2,74
. 4
6935961,2720
729867,5349
56°35'59"
1,00
. 5
6935961,8206
729868,3669
160°28'30" 9,43
. 6
6935952,9354
729871,5177
160°29'29" 31,48
. 7
6935923,2613
729882,0308
160°22'14" 42,13
. 8
6935883,5788
729896,1840
250°37'6"
3,65
. 1
6935882,3667
729892,7384
. ÁREA 3
. PONTOS COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
.
N
E
. 1
6937588,1012
725255,8455
346°52'58" 0,72
778,64
. 2
6937588,8052
725255,6814
359°16'14" 20,14
. 3
6937608,9411
725255,4251
359°16'14" 0,98
. 4
6937609,9240
725255,4126
358°9'37"
20,14
. 5
6937630,0536
725254,7660
95°31'23"
15,43
. 6
6937628,5689
725270,1204
168°43'19" 21,88
. 7
6937607,1063
725274,4005
168°43'19" 19,97
. 8
6937587,5216
725278,3061
271°31'16" 21,41
. 9
6937588,0900
725256,9009
270°36'26" 1,06
. 1
6937588,1012
725255,8455
. ÁREA 4
. PONTOS COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
.
N
E
. 1
6948690,3447
727650,2081
335°48'51" 18,14
11.734,91
. 2
6948706,8903
727642,7771
330°33'7"
118,44
. 3
6948810,0244
727584,5498
332°59'8"
151,95
. 4
6948945,3920
727515,5333
332°59'8"
39,07
. 5
6948980,2000
727497,7866
138°9'21"
122,83
. 6
6948888,6923
727579,7308
33,96m
32,10
. 7
6948872,2378
727605,9138
151°42'46" 37,84
. 8
6948838,9193
727623,8445
151°0'28"
15,81
. 9
6948825,0937
727631,5057
150°32'37" 13,50
. 10
6948813,3418
727638,1428
148°25'3"
2,90
. 11
6948810,8740
727639,6599
147°35'13" 43,07
. 12
6948774,5141
727662,7461
150°43'11" 16,56
. 13
6948760,0686
727670,8460
147°46'45" 14,20
. 14
6948748,0570
727678,4163
37,00m
62,06
. 15
6948695,5899
727661,7902
245°38'8"
12,71
. 1
6948690,3447
727650,2081
. ÁREA TOTAL
13.283,09
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 480, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da
Licença Operacional - LOP de nº 198; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.259163/2023-
39, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº
01.745.523/0001-20, para a implantação dos Terminais Rodoviários de Limeira (SP), Rio Claro
(SP) e Sorocaba (SP), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque
de passageiros na linha FEIRA DE SANTANA (BA) - BOITUVA (SP), prefixo nº 05-0248-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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