DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 17. São considerados documentos hábeis para recebimento:
I - nota fiscal e nota fiscal /fatura;
II - termo de permuta;
III - termo de doação; e
IV - formulário de devolução.
Art. 18. Quando da entrega dos materiais pela contratada, cabe aos fiscais do contrato:
I - verificar a data-limite para emissão da Nota Fiscal;
II - verificar a validade e especificação do material adquirido;
III - confrontar os itens faturados e seus valores unitários com aqueles constantes
da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento;
IV - verificar se a quantidade constante do boleto "Conhecimento de Transporte"
corresponde aos volumes entregues e sua validade, quando conveniente; e
V - autorizar e acompanhar a descarga no local indicado, para a devida avaliação
dos materiais.
Art. 19. A entrega ocorrerá, sempre que possível, no Almoxarifado do CFC, salvo
quando o material não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega
será realizada nos locais previamente designados pela área demandante.
Art. 20. A aceitação dos materiais é o momento em que é efetuada a conferência
do material recebido com os dados da aquisição.
Art. 21. A aceitação do material recebido dependerá das conferências:
I - quantitativa: confronto das quantidades entregues com o documento fiscal e a
nota de empenho e/ou ordem de fornecimento; no caso de o aceite depender somente de
conferência dos termos do pedido e do documento de entrega, será recebido e aceito pelo
fiscal do contrato ou empregado designado para esse fim; e
II - qualitativa: verificação do material entregue em conformidade com as
exigências e as especificações; haverá o exame qualitativo, por parte da unidade organizacional
específica, para formalização do aceite, se for o caso.
Art. 22. Quanto à regularização dos materiais:
I - quando o material não corresponder com exatidão ao que foi adquirido ou,
ainda, apresentar faltas ou defeitos, o gestor do contrato solicitará ao fornecedor a
regularização da entrega para efeito de aceitação, bem como comunicará o fato à
Coordenadoria Logística;
II - o gestor do contrato, após aprovação dos exames qualitativos efetuados pelo
órgão técnico acerca do material recebido, deverá atestar o documento fiscal, certificando que
o material foi recebido ou o serviço prestado; e
III - o gestor deverá proceder, ainda, ao ateste eletrônico pelo SEI.
Art. 23. Será efetuado o registro da entrada, sendo a efetiva inclusão dos materiais
adquiridos no estoque, por meio do sistema de estoque.
Art. 24. A armazenagem engloba cinco fases:
I - 1ª fase - verificação das condições em que o material foi recebido, no tocante à
proteção e embalagem;
II - 2ª fase - identificação dos materiais;
III - 3ª fase - armazenamento em local adequado;
IV - 4ª fase - registro com endereçamento dos materiais; e
V - 5ª fase - verificação periódica, anual, das condições de proteção e
armazenamento.
Art. 25. Os materiais serão armazenados no Almoxarifado, obedecendo aos
seguintes grupos e classes de materiais:
I - materiais de expediente;
II - impressos, formulários e papéis;
III - publicações técnicas;
IV - bandeiras, flâmulas e placas;
V - materiais para áudio, vídeo e fotos;
VI - material para divulgação;
VII - materiais de informática;
VIII - materiais elétricos e de telefonia;
IX - materiais para manutenção de bens móveis;
X - materiais para manutenção de bens imóveis;
XI - material de copa e cozinha;
XII - uniformes, tecidos e aviamentos;
XIII - gêneros de alimentação;
XIV - materiais de higiene, limpeza e conservação;
XV - bens móveis não ativáveis;
XVI - materiais de distribuição gratuita; e
XVII - prêmios, diplomas e medalhas.
Art. 26. Os principais cuidados na guarda dos materiais englobam:
I - resguardá-los contra furto ou roubo, e protegê-los contra a ação de perigos
mecânicos e ameaças climáticas, bem como de animais daninhos;
II - fornecer, em primeiro lugar, aqueles estocados há mais tempo, no critério PEPS
(primeiro a entrar, primeiro a sair), com a finalidade de evitar o envelhecimento do estoque,
observada a data de validade, quando houver;
III - estocá-los de modo a possibilitar fácil inspeção e rápido inventário;
IV - estocar os materiais que possuem grande movimentação em lugar de fácil
acesso e próximo às áreas de expedição, e os de pequena movimentação na parte mais
afastada das áreas de expedição;
V - jamais estocá-los em contato direto com o piso e utilizar corretamente os
acessórios de estocagem para protegê-los;
VI - arrumá-los de modo que não prejudiquem o acesso às saídas de emergência,
aos extintores de incêndio ou à circulação de pessoal especializado para combater a incêndio
(Corpo de Bombeiros);
VII - concentrar os materiais de mesma classe, sempre que possível, em locais
adjacentes, a fim de facilitar-lhes a movimentação e o inventário;
VIII - estocar aqueles que forem pesados e/ou volumosos nas partes inferiores das estantes
e estrados, eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando-lhes a movimentação;
IX - conservá-los nas embalagens originais e abri-las somente quando houver
necessidade de fornecimento parcelado, ou de sua utilização; e
X - arrumá-los de modo a manter a face da embalagem, ou a etiqueta que contém
a marcação do item, voltada para o lado de acesso ao local de armazenagem, permitindo fácil
e rápida leitura de identificação e das demais informações registradas.
Art. 27. O endereçamento dos materiais tem por objetivo facilitar a identificação e
localização da guarda do material no Almoxarifado e poderá ser registrado em planilha criada
para tal finalidade e disponibilizada no setor de armazenagem.
Art. 28. O material estocado deve ser cercado de todos os cuidados, a fim de evitar
danificação, com vistas à conservação para permitir boas condições de uso, inclusive com
adoção de medidas preventivas periódicas.
Art. 29. As instalações elétricas devem ser mantidas em bom estado de
conservação, e o Almoxarifado deve ter dispositivo de proteção contrafogo, além de extintor
de incêndio colocado em lugar estratégico e de uso conhecido dos empregados.
Art. 30. O acesso às dependências em que estão armazenados os materiais de
consumo do Conselho Federal de Contabilidade é restrito aos colaboradores lotados no setor e,
em casos especiais, às pessoas devidamente autorizadas por autoridade superior, que
responderá por má utilização, desperdício ou prejuízos causados aos materiais do órgão, se
comprovada sua culpabilidade.
CAPÍTULO V
DA REQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MATERIAIS
Art. 31. A solicitação de materiais ocorrerá mediante preenchimento de formulário
específico assinado pela unidade organizacional requisitante.
Art. 32. A fim de manter uma gestão eficiente do Almoxarifado, a distribuição dos
materiais solicitados ocorrerá conforme a disponibilidade em estoque.
Art. 33. Os materiais poderão ser devolvidos ao Almoxarifado, com a realização dos
devidos ajustes no sistema informatizado, quando necessário. Os usuários podem, desde que o
material esteja em boas condições de utilização, solicitar a devolução do material requisitado
ao Almoxarifado, mediante preenchimento do formulário "Solicitação de Devolução de
Material", disponível na intranet.
CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIDADE E CLASSIFICAÇÃO
Art. 34. É de responsabilidade da autoridade competente submeter os estoques a
constantes revisões e análises semestrais, com o objetivo de identificar os itens ociosos,
obsoletos e/ou vencidos, acompanhar os níveis de estoque e simplificar procedimentos,
quando for o caso.
Art. 35. Para fins de tratamento administrativo, o material de consumo terá a
seguinte classificação:
I - regular: quando estiver em perfeitas condições de uso;
II - ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
III - reutilizável: quando, apesar de utilizado, tiver utilidade posterior;
IV - irrecuperável: quando sua recuperação for economicamente inconveniente ou
o material não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina;
V - obsoleto: quando, em razão de sua natureza, cair em desuso; e
VI - vencido: quando se tornar impróprio para uso em razão da perda de sua validade.
Art. 36. A autoridade responsável, com base nos resultados obtidos em face da
revisão e análise efetuadas, encaminhará expediente à Coordenadoria de Logística daqueles
materiais considerados irrecuperáveis, ociosos, obsoletos e/ou vencidos para que se
manifestem quanto à possível utilização e, se for o caso, indiquem a melhor destinação que
lhes será dada.
Art. 37. Após a manifestação da Coordenadoria, o Setor de Almoxarifado, Protocolo
e Expedição de Documentos encaminhará o processo à Administração do Conselho Federal de
Contabilidade, sugerindo sua destinação, mediante a implementação de práticas que tenham
como princípios o desenvolvimento sustentável, alinhados a ações, metas e prazos do
Programa de Logística Sustentável do CFC.
Art. 38. A baixa dos materiais em estoque ocorre em virtude de:
I - prescrição de uso;
II - danificação do material;
III -desaparecimento do material; e
IV -outros motivos.
Art. 39. Para todos os casos, é necessária a formalização de processo que
comunique o fato à autoridade competente para deliberação e posterior baixa dos materiais.
Art. 40. Todo material recebido é de responsabilidade dos requisitantes. Após a
saída do Almoxarifado e uma vez recebidos, os materiais devem ser armazenados em local
apropriado, de forma a não comprometer sua integridade.
Art. 41. É vedado à unidade requisitante estocar materiais de consumo em
quantidade superior às necessidades para suprir um mês de trabalho, de forma a não haver
sobras que levem ao seu descarte por obsolescência ou vencimento de validade.
§ 1º É de responsabilidade do órgão requisitante a perda de material que, por ser
estocado por um período superior ao descrito no item anterior, tornar-se vencido ou obsoleto.
§ 2º Os materiais que se encontrarem dentro do prazo de validade e que
apresentarem defeitos em seu funcionamento deverão ser devolvidos ao Almoxarifado para as
providências cabíveis.
CAPÍTULO VI
DO INVENTÁRIO
Art. 42. O inventário é o arrolamento dos bens e materiais de consumo em estoque
e será efetuado nos locais em que se encontram armazenados, por meio de levantamentos
setoriais.
Art. 43. O inventário tem por objetivos básicos:
I -verificar a eficiência do controle da existência física do material;
II -instruir a prestação de contas anual do Conselho Federal de Contabilidade,
indicando os saldos existentes em 31 de dezembro de cada exercício;
III -manter atualizados e conciliados os registros no sistema informatizado e seus
registros contábeis;
IV -confirmar a responsabilidade dos agentes; e
V -permitir a emissão de relatórios atualizados dos materiais.
Art. 44. O Setor de Almoxarifado, Protocolo e Expedição de Documentos,
observada a oportunidade e conveniência administrativa, promoverá, por intermédio da
Coordenadoria de Logística, os seguintes tipos de inventários:
I - Inicial: quando da criação ou identificação de uma unidade administrativa com
armazenagem, para identificação e registro do material de consumo sob a responsabilidade do
agente;
II - De transferência de responsabilidade: quando da mudança do responsável pela
guarda do material de consumo; e
III - Anual: destinado a comprovar a quantidade e o valor dos materiais de consumo
em estoque nos Almoxarifados, existente em 31 de dezembro de cada exercício, constituído do
inventário anterior e das movimentações ocorridas durante o exercício.
Art. 45. Para perfeita caracterização do material, deverá constar no Relatório do
Inventário Detalhado, mensal e anual:
I - código;
II - descrição padronizada;
III - unidade; e
IV - movimentação:
a) saldo anterior: quantidade e valor total;
b) entradas: quantidade e valor total;
c) saídas: quantidade e valor total; e
d) saldo atual: quantidade e valor total.
Art. 46. Poderá ser considerado como valor unitário do material o preço de
aquisição, o custo de produção, o valor arbitrado, o preço de avaliação ou o preço médio
ponderado das compras, de acordo com o material adquirido ou recebido em doação e o tipo
de inventário.
Art. 47. O responsável pela guarda de materiais de consumo estocados no
Almoxarifado deverá informar mensalmente ao Departamento de Contabilidade, por meio de
relatórios, o saldo anterior, a movimentação de entrada e saída e o saldo dos materiais de
consumo.
Art. 48. No encerramento de cada exercício, a Comissão Inventariante do
Almoxarifado submete à Câmara de Assuntos Administrativos o levantamento do estoque
físico-financeiro para análise e deliberação.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 49. Todos os conselheiros, empregados ocupantes de cargos efetivos,
ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, terceirizados, aprendizes e
estagiários devem ser informados de diretrizes e procedimentos para efetiva aplicação desta
Política.
Art. 50. O cumprimento desta Política deve ser observado quando da elaboração
dos processos de contratações de obras, serviços e aquisições de equipamentos necessários
para a segurança física e do ambiente do edifício CFC nos respectivos estudos técnicos
preliminares, termos de referência ou projetos básicos e contratos.
Art. 51. A Coordenadoria de Logística pode estabelecer outros procedimentos com
o objetivo de complementar o definido nesta Política.
Art. 52. Os conselheiros, empregados ocupantes de cargos efetivos, ocupantes de
cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, terceirizados, aprendizes e estagiários do
CFC devem reportar à Diretoria Executiva e à Coordenadoria de Logística as ocorrências de
incidentes que afetem a Política de Gestão de Estoque e o descumprimento desta norma tão
logo da ciência do ocorrido.
Art. 53. Esta Resolução entra em vigor em 28 de agosto de 2023.
Aprovada na 1.099ª Reunião Plenária de 2023, realizada em 17 de agosto de 2023.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho

                            

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