DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público
UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
228.000
AT I V I DA D ES
0031 8010
Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério
Público
03 032
228.000
0031 8010 0001
Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério
Público - Nacional
03 032
228.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
183.451
F
3-
ODC
2
90
0
3000
44.549
TOTAL - FISCAL
228.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
228.000
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.699, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Institui a Política de Gestão de Estoque do Conselho
Federal de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, OBJETIVO E APLICAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Estoque para padronizar rotinas e
procedimentos de gestão de materiais no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 2º Este regramento permite a evidenciação e a transparência dos atos de
gestão desde o planejamento das aquisições até a movimentação de entrada e saída dos
materiais de consumo do almoxarifado.
Art. 3º As práticas definidas nesta Resolução devem ser observadas por todos os
agentes envolvidos na gestão de estoque.
Art. 4º Esta Resolução se aplica a todos os conselheiros, empregados ocupantes de
cargos efetivos, ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração,
terceirizados, aprendizes e estagiários que acessam o edifício do CFC.
Art. 5º A elaboração e a atualização deste documento são responsabilidade da
Coordenadoria de Logística.
CAPÍTULO II
DOS TERMOS E DEFINIÇÕES
Art. 6º Para os efeitos desta Política, são estabelecidos os seguintes conceitos e
definições:
I - material de consumo: todo artigo, item, peça ou gênero que, em razão de uso,
perca sua substância, sua identidade física, suas características individuais, considerando os
seguintes critérios:
a) durabilidade: quando, em uso normal, o material perde ou tem reduzidas as suas
condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b) fragilidade: quando a estrutura do material for quebradiça, deformável ou
danificável,
caracterizando sua
irrecuperabilidade
e perda
de
sua identidade ou
funcionalidade;
c) perecibilidade: quando o material está sujeito a modificações, químicas ou
físicas, ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
d) incorporabilidade: quando o material está destinado à incorporação a outro bem
e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal;
e) transformabilidade: quando o material for adquirido para fim de transformação; e
f) finalidade: quando o material for adquirido para consumo imediato ou para
reposição;
II - material de consumo de uso específico: material de consumo necessário à
atividade de determinada unidade administrativa e que pode ser mantido no Almoxarifado;
III - material de consumo de uso imediato: material cuja demanda é imprevisível,
para o qual não são definidos parâmetros para ressuprimento e que não deve ser mantido no
Almoxarifado;
IV - planejamento das aquisições: instrumento de gestão que permite o
desenvolvimento de estratégias para auxiliar a tomada de decisão, e que envolve
considerações sobre "quando", "como", "o que" e "quanto adquirir";
V - especificação: descrição precisa e detalhada das características de um material
ou serviço, com o objetivo de identificá-lo e distingui-lo dos outros materiais e serviços, e de
seus similares;
VI - catálogo de materiais e serviços: relação ou lista que inclui descrição,
codificação, tipo, grupo e classe dos materiais e serviços adquiridos ou contratados pelo
Conselho Federal de Contabilidade;
VII - material permanente: material que, em razão de seu uso corrente, não perde
a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;
VIII - recebimento: etapa do processo de aquisição na qual o material adquirido é
entregue em local previamente designado;
IX - aceite: etapa do processo de recebimento em que o gestor ou o fiscal de
contrato atesta que o material recebido está de acordo com as quantidades e especificações
constantes nos autos do processo de aquisição;
X - entrada de material: etapa do processo de recebimento de materiais na qual são
registrados, no sistema informatizado de controle de almoxarifado, os dados referentes à
aquisição do insumo;
XI - armazenagem: etapa da gestão de materiais que compreende a guarda do
material em condições de segurança, permitindo o controle e a preservação, a fim de suprir
adequadamente as necessidades operacionais das unidades integrantes da estrutura do
Conselho Federal de Contabilidade;
XII - requisição de material: etapa da gestão de materiais em que a unidade
requisitante formaliza, por meio de documento específico, solicitação de material ao
Almoxarifado;
XIII - material inservível: material de consumo que não mais atende à demanda do
Conselho Federal de Contabilidade;
XIV - alienação: operação de transferência do direito de propriedade do material,
mediante venda, permuta ou doação;
XV - outras formas de desfazimento: renúncia ao direito de propriedade do
material, mediante inutilização ou abandono;
XVI - inventário: é o arrolamento dos materiais de consumo mantidos no
Almoxarifado;
XVII - sistema informatizado: Sistema de Estoque de Material do Conselho Federal
de Contabilidade, que é integrado por vários módulos e se destina a controlar o planejamento,
a aquisição, a movimentação e a saída de materiais.
CAPÍTULO III
DAS AQUISIÇÕES
Art. 7º Os processos para as aquisições com vistas ao suprimento de estoque do
Almoxarifado deverão ser instruídos, preferencialmente, para iniciar-se nos primeiros meses do
exercício subsequente, a fim de que ocorram dentro do exercício financeiro.
§ 1º Eventualmente, a unidade administrativa responsável poderá fazer solicitação
de aquisições suplementares para suprir necessidades, em virtude de alterações na demanda
de materiais e de outras situações, desde que devidamente justificadas.
§ 2º Os processos de compras e de contratações são revisados e aprimorados, com
vistas à adoção de especificações para a aquisição de bens, serviços e projetos que contenham,
em seus parâmetros, critérios mínimos de sustentabilidade ambiental, possibilitando o
desenvolvimento das práticas do Plano de Logística Sustentável (PLS) implementadas no
Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 8º Nos processos de solicitação de aquisições para suprimento de estoque
deverão constar os relatórios de consumo com as médias mensais dos últimos anos e os saldos
de estoque dos materiais.
Parágrafo único. Caso haja variação de demanda de algum material no decorrer
desse período, poderá ser adotado o pico de consumo ou outro intervalo de tempo mais
adequado para o cálculo da média de consumo, acompanhado da devida justificativa.
Art. 9º Cabe ao setor responsável pelo estoque elaborar o planejamento das
aquisições de materiais de consumo de uso específico e eventual, indicando e justificando as
quantidades a adquirir, com base nas necessidades das ações constantes do seu
planejamento.
Art. 10. As aquisições deverão ser processadas após análise da necessidade do
material, devendo-se evitar:
I - o parcelamento das aquisições para suprimento de estoque, com observância das
condições de armazenagem e de validade dos materiais, devendo-se, entretanto, quando for
necessário, sugerir que a entrega do material pelo fornecedor seja feita de forma parcelada; e
II - a compra volumosa de materiais sujeitos, em um curto espaço de tempo, à
perda de suas características normais de uso, bem como daqueles propensos à obsolescência
(por exemplo: canetas esferográficas, materiais de informática em geral, impressos sujeitos a
serem alterados ou suprimidos, etc.).
Art. 11. O sistema informatizado, módulo Estoque, dispõe de ferramentas que,
dentro do possível, deverão sempre ser utilizadas para auxiliar o colaborador na definição dos
materiais e das quantidades a serem adquiridas.
Art. 12. Os materiais a serem adquiridos deverão ser previamente especificados
pelas unidades organizacionais pertinentes e levarão em conta os aspectos técnicos atinentes
ao tipo de material, à segurança, à capacidade, à unidade de medida, à forma de apresentação,
ao acondicionamento, ao prazo mínimo de validade, à marca de referência, às cores, ao
formato, podendo ser disponibilizados modelos do material, bem como exigida a apresentação
de amostras.
Art. 13. Os processos de aquisição deverão ser acompanhados, de forma a evitar
que ocorra interrupção no trâmite processual, provocando atraso no recebimento do material
no Almoxarifado e, consequentemente, em sua distribuição.
Art. 14. As contratações atenderão aos requisitos da norma ABNT ISO 37001 -
Sistema de Gestão Antissuborno e serão efetuadas conforme os preceitos da Lei de Licitações
vigente.
CAPÍTULO IV
DO RECEBIMENTO, DA ARMAZENAGEM E REGULARIZAÇÃO DOS MATERIAIS
Art. 15. Recebimento é a etapa do processo de gestão de materiais na qual o
material adquirido é entregue em local previamente designado pelo Conselho Federal de
Contabilidade, e compreende quatro fases:
I - 1ª fase - recebimento dos materiais;
II - 2ª fase - aceitação dos materiais;
III - 3ª fase - trâmite da nota fiscal para pagamento via Sistema Eletrônico de
Informação (SEI); e
IV - 4ª fase - registro da entrada dos materiais no sistema de estoque.
Art. 16. O recebimento, rotineiramente, decorrerá de:
I - compra;
II - permuta;
III - doação; e
IV - devolução.
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