DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PRES CFC Nº 97, DE 31 DE JULHO DE 2023
Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC,
para o exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução
CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução
CFC n.º 1.681, de 15 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para
as seguintes rubricas:
.
Suplementação
.
Conta
Descrição
Valor
.
6.3
Execução da despesa
850.000,00
.
6.3.1
Despesas correntes
850.000,00
.
6.3.1.3
Uso de bens e serviços
850.000,00
.
6.3.1.3.02.01
Serviços
830.000,00
.
6.3.1.3.02.01.008
Serv.de limpeza, conserv. e jardinagem
30.000,00
.
6.3.1.3.02.01.030
Manutenção e conserv. dos bens imóveis
50.000,00
.
6.3.1.3.02.01.032
Serviços de energia elétrica
50.000,00
. 6.3.1.3.02.01.048
Serviços decorrentes de contratos de terceirização
700.000,00
.
Total das suplementações
850.000,00
Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
.
Anulação
.
Conta
Descrição
Valor
.
6.3
Execução da despesa
850.000,00
.
6.3.1
Despesas correntes
850.000,00
.
6.3.1.3
Uso de bens e serviços
850.000,00
.
6.3.1.3.02.01
Serviços
850.000,00
.
6.3.1.3.02.01.005
Serviços de tecnologia da informação
700.000,00
. 6.3.1.3.02.01.009
Serv. de segurança predial e preventiva
150.000,00
.
Total das anulações
850.000,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de julho de 2023
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
PORTARIA PRES CFC Nº 98, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC,
para o exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução
CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução
CFC n.º 1.681, de 15 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 4.458.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e
cinquenta e oito mil reais) para as seguintes rubricas:
.
S U P L E M E N T AÇ ÃO
.
CO N T A
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
.
6.3
Execução da despesa
4.458.000,00
.
6.3.1
Despesas correntes
3.760.000,00
.
6.3.1.1
Pessoal e encargos
3.100.000,00
.
6.3.1.1.01
Pessoal e encargos
3.100.000,00
.
6.3.1.1.01.01.001
Salários
2.100.000,00
.
6.3.1.1.01.01.006
Abono pecuniário de férias
260.000,00
.
6.3.1.1.01.02.001
Inss Entidade
740.000,00
.
6.3.1.3
Uso de bens e serviços
315.000,00
.
6.3.1.3.01
Material de consumo
90.000,00
.
6.3.1.3.01.01.012
Materiais para manut. de bens imóveis
60.000,00
.
6.3.1.3.01.01.015
Gêneros de alimentação
30.000,00
.
6.3.1.3.02
Serviços
225.000,00
.
6.3.1.3.02.01.013
Estágios
180.000,00
.
6.3.1.3.02.01.022
Demais serviços profissionais
14.000,00
.
6.3.1.3.02.01.047
Inscrições
31.000,00
.
6.3.1.5
Transferências correntes
145.000,00
.
6.3.1.5.01
Transferências correntes
145.000,00
.
6.3.1.5.01.01.001
Subvenções
145.000,00
.
6.3.1.9
Outras despesas correntes
200.000,00
.
6.3.1.9.01
Outras despesas correntes
200.000,00
.
6.3.1.9.01.01.006
Reembolso de despesas de cobrança
200.000,00
.
6.3.2
Despesas de capital
698.000,00
. 6.3.2.1
Investimentos
405.000,00
.
6.3.2.1.03
Equipamentos e materiais permanentes
405.000,00
.
6.3.2.1.03.01.002
Máquinas e equipamentos
405.000,00
.
6.3.2.4
Transferências de capital
293.000,00
.
6.3.2.4.01
Transferências de capital
293.000,00
. 6.3.2.4.01.01.001
Auxílios
293.000,00
.
Total das suplementações
4.458.000,00
Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
.
Anulação
.
Conta
Descrição
Valor
.
6.3
Execução da despesa
4.458.000,00
.
6.3.1
Despesas correntes
4.178.000,00
.
6.3.1.3
Uso de bens e serviços
4.178.000,00
.
6.3.1.3.02
Serviços
4.178.000,00
.
6.3.1.3.02.01.005
Serviços de tecnologia da informação
3.638.000,00
.
6.3.1.3.02.01.009
Serv. de segurança predial e preventiva
14.000,00
.
6.3.1.3.02.01.018
Serviço de divulgação institucional
526.000,00
.
6.3.2
Despesas de capital
280.000,00
.
6.3.2.1
Investimentos
280.000,00
.
6.3.2.1.05
Intangível
280.000,00
. 6.3.2.1.05.01.002
Softwares
280.000,00
.
Total das anulações
4.458.000,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2023.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho

                            

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