DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - informar os dados com precisão e veracidade para o monitoramento do
Acordo de Resultados, relatórios de execução e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE
É interveniente neste Acordo de Resultados a Comissão Permanente do Fundo
de Desenvolvimento dos CREFs.
§ 1° - Cabe à Comissão Permanente do Fundo de Desenvolvimento dos
C R E Fs :
I - garantir o repasse dos recursos financeiros de acordo com a análise e
aprovação do(s) projeto(s);
II - fazer a supervisão e monitoramento da execução do Projeto com vistas ao
Acordo de Resultados;
III - articular-se com órgãos da estrutura do CONFEF e no Sistema para o
apoio ao acompanhamento e avaliação dos resultados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários para a implementação
dos projetos submetidos ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs estão limitados à
disponibilidade de recursos dele existentes.
CLÁUSULA SEXTA -
DO ACOMPANHAMENTO E DA
AVALIAÇÃO DOS
R ES U LT A D O S
O desempenho dos Acordados será avaliado pela Comissão Permanente do
Fundo de Desenvolvimento dos CREFs.
Parágrafo único - A Comissão a que se refere o caput desta cláusula será
constituída de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução exarara pelo CONFEF
que trata sobre o tema.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REVISÃO
O presente Acordo de Resultados vigorará de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx..
Parágrafo único - A revisão do Acordo de Resultados será anual, quando a
apresentação de projetos ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs.
CLÁUSULA OITAVA- DA SUSPENSÃO
O presente Acordo de Resultados poderá ser suspenso pelo Acordante, por no
máximo 90 (noventa) dias, para adequação de seu objeto, se ocorrerem fatos que
possam comprometer-lhe a execução, conforme análise da Comissão do PRODER.
Parágrafo
único
-
A
suspensão
do
Acordo
de
Resultados
encerra
automaticamente a liberação de recursos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O Acordo de Resultados poderá ser rescindido por consenso entre as partes
ou por ato unilateral e escrito do Acordante em caso de descumprimento grave e
injustificado.
Parágrafo único - O descumprimento contratual de que trata o caput será
reportado pela Comissão Permanente do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONSEQUÊNCIAS E PENALIDADES
Atestado
o descumprimento
do Acordo
de
Resultados, o
Acordante
encaminhará pedido de justificativa ao Acordado ou ao interveniente responsável pelo
descumprimento de compromissos, o qual ficará obrigado a responder de forma
fundamentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Havendo indícios de malversação de bens ou de recursos ou
quando assim exigir a gravidade dos fatos a Comissão de Acompanhamento e Avaliação
fará representação aos órgãos competentes para a adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
O extrato do Acordo de Resultados será publicado no portal eletrônico do
CONFEF, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da liberação dos recursos.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Acordo.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXX de XXXX.
[nome do Presidente]
Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF
ACO R DA N T E
[nome do Presidente]
Presidente do Conselho Regional de Educação Física da XX Região -
CREFxx/XX
ACO R DA D O
[Coordenador da Comissão do Fundo]
FORMULÁRIO DE ACORDO DE RESULTADOS
1_EFEPL_25_002
TERMO DO ACORDO DE RESULTADOS
Na qualidade de representante legal do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA XX REGIÃO - CREFXX/XX, respaldado pela decisão do Plenário do CREFXX/XX realizada em ____/___/__, declaro, para
fins de celebração do Convênio com o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e sob as penas da lei, que inexistem impedimentos que impeçam a transferência de recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento
dos CREFs, de acordo com a Resolução CONFEF nº XXX/XXXX, com suas alterações, e que assumo a responsabilidade de consignar os meios necessários e liderar esforços para alcançar ou superar os resultados aqui
pactuados.
____________, _____ de ________ de __________.
[nome do Presidente]
Presidente do Conselho Regional de Educação Física da XX Região - CREFXX/XX
ACO R DA D O
ANEXO III
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1) Relação de Pagamentos:
. Nº
NF Nº
FAV O R EC I D O
DESPESA COM
VALOR BRUTO
R E T E N ÇÕ ES
VALOR LÍQUIDO
DATA
DO
P AG A M E N T O
. 1
. 2
. 3
. 4
. 5
. 6
. 7
. 8
. 9
. 10
.
Total
R$ 0,00
2) Cópia das Notas de Empenho, documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamentos, comprovantes de recolhimento de impostos e obrigações
relativas ao projeto e quaisquer outros documentos comprobatórios, emitidos em nome do CREF, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio.
Para a identificação requerida acima, sugerimos a confecção de carimbo conforme segue:
1_EFEPL_25_003
Comissão Permanente do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs
INTERVENIENTE
FORMULÁRIO DE ACORDO DE RESULTADOS
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA XX REGIÃO - CREFXX/XX
CNPJ Nº: _________________________________
PRESIDENTE: _____________________________________
1_EFEPL_25_001
3) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferências, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no
mercado financeiro, quando for o caso e os saldos:
1_EFEPL_25_004
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