DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Mestrado acadêmico concluído (com dissertação conforme perfil do edital)
2
2
. Doutorado concluído (com tese conforme perfil do edital)
5
5
. Pós-doutoramento (conforme perfil do edital, por semestre)
0,5
4
.
Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Orientação (desde 2018; conforme perfil do edital: considerar 100% do valor, outros temas: considerar 25% do valor)
. Tese de Doutorado (concluída)
8
16
. Dissertação de Mestrado (concluída)
4
16
. Iniciação Científica (por aluno, por semestre)
0,5
5
. Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso (concluídos)
2
10
. Doutorado: coorientação concluída ou orientação não concluída (mínimo de um ano)
4
16
. Mestrado: coorientação concluída ou orientação não concluída (mínimo de um ano)
2
10
. Aulas (desde 2018)
. Aulas de Graduação ou Pós-Graduação (hora/aula)
0,5
15
. Cursos isolados ou palestras (hora/aula)
0,1
. Participação em bancas acadêmicas (desde 2018)
. Participação em bancas de Doutorado
2
15
. Participação em bancas de Mestrado
1
. Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC ou Qualificação
0,5
.
Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Classificação de acordo com Qualis Biodiversidade (quadriênio 2017-2020); considerar 50% do valor para publicações anteriores a 2018
. Trabalhos conforme perfil do edital
. Artigos em revistas Qualis A1-A3 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior)
6
. Artigos em revistas Qualis A1-A3 (coautor)
3
. Artigos em revistas Qualis A4-B2 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior)
3
. Artigos em revistas Qualis A4-B2 (coautor)
1,5
. Artigos em revistas Qualis B3-B4 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior)
0,5
. Artigos em revistas Qualis B3-B4 (coautor)
0,25
. Artigos em revistas Qualis C, não classificadas
0,1
2
. Capítulos de livros e artigos completos em anais de eventos
1
. Livros (com ISBN) - editor ou organizador ou autor
3
. Publicações em periódicos não científicos ou acadêmicos
0,1
2
. Trabalhos em outras áreas
. Artigos em revistas Qualis A1-A3 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior)
3
. Artigos em revistas Qualis A1-A3 (coautor)
1,5
. Artigos em revistas Qualis A4-B2 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior)
1,5
. Artigos em revistas Qualis A4-B2 (coautor)
0,75
. Artigos em revistas Qualis B3-B4 (primeiro autor ou autor correspondente/sênior)
0,25
. Artigos em revistas Qualis B3-B4 (coautor)
0,12
. Artigos em revistas Qualis C, não classificadas
0,05
1
. Capítulos de livros e artigos completos em anais de eventos
0,5
. Livros (com ISBN) - editor ou organizador ou autor
1,5
. Publicações em periódicos não científicos ou acadêmicos
0,05
1
.
Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Participação em bancas de concursos
2
. Participação em outras bancas de seleção
0,25
2
. Auxílios aprovados para projetos em nome do candidato por agência de fomento (pesquisa e extensão, por projeto)
2
. Coordenação de atividades de consultoria (por atividade)
0,5
2
. Participação em atividades de consultoria (por atividade)
0,25
1
. Assessoria Ad Hoc (por periódico ou agência de fomento)
0,5
5
. Participação em comitê editorial de periódicos (por periódico)
1
. Chefia ou coordenação de órgãos acadêmicos (por mandato)
3
. Sub (vice) chefia ou coordenação de órgãos acadêmicos (por mandato)
1
. Participação em órgãos colegiados (por mandato)
0,5
. Outras atividades profissionais relacionadas à área (por ano)
0,25
2
.
Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Prêmios e Distinções (por prêmio ou distinção)
1
. Outros tipos de auxílios recebidos em nome do candidato
0,5
.
Pontuação limite do quesito
5
.
T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora,
as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.7. Da Arguição de Memorial
10.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas,
que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão.
10.7.2. O Memorial deverá:
I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;
II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;
III) discutir os resultados alcançados;
IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;
V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
10.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará:
I) a metodologia utilizada;
II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;
III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;
IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;
V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;
VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;
VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária;
10.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados nos incisos do
§ 2º do artigo 36 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
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