DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição
de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início
do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da
COV I D - 1 9 .
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, de Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática e de Apresentação de Seminário serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Q U ES I T O S / C R I T É R I O S DE ANÁLISE
PONTUAÇÃO (unidade)
PONTUAÇÃO (máxima)
. QUESITO: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado na área de Parasitologia ou nas áreas de Ciências Biológicas ou Ciências
Agrárias ou Ciências da Saúde ou em áreas afins
10
10
. Pontuação limite do quesito
10
. QUESITO: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Participação em disciplina de Graduação ou Pós-graduação (por 15 horas ou por
semestre, caso não esteja discriminado)
0,5
16
. Coordenação em disciplina de Graduação ou 16 Pós-graduação (por disciplina)
0,5
. Aulas no ensino médio, técnico ou especial (por ano)
0,5
. Participação em banca examinadora (como titular) de mestrado ou Qualificação de
Doutorado
0,2
4
. Participação
em banca
examinadora
(como titular)
de
Concurso Público
ou
Doutorado
0,4
. Participação
em
banca examinadora
(como
titular)
de outros
(Trabalho
de
Conclusão de Curso - TCC ou similares)
0,1
. Orientação concluída: Mestrado: 2 pontos; Doutorado: 3 pontos - por aluno
(coorientação pontua metade)
10
. Orientação em andamento: Mestrado: 1 ponto; Doutorado: 1,5 ponto (por aluno).
Coorientação pontua metade)
. Orientação de Iniciação Científica ou extensão ou Trabalho de Conclusão de Curso
- TCC de aperfeiçoamento ou especialização (por aluno)
0,2
. Pontuação limite do quesito
30
. QUESITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Serão considerados artigos científicos com classificação Qualis Capes CBIII. Quadriênio 2107-2020. Somente Produção nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital, serão consideradas. Artigo na área do concurso:
quando não for primeiro autor ou correspondente, receberá 1/3 do valor dos pontos. Artigo em outra área: receberá metade dos pontos por artigo na área do concurso
. Artigo área CBIII A1 ou patente licenciada
6
. Artigo área CBIII A2 ou patente concedida
5,5
. Artigo área CBIII A3
5
. Artigo área CBIII A4
4
. Artigo área CBIII B1 ou patente depositada
3
. Artigo área CBIII B2
2
. Artigo área CBIII B3
1,5
. Artigo área CBIII B4
1
. Artigo área CBIII B5
0,5
. Artigo área CBIII C
0,25
. Publicação em Congresso: resumo em evento nacional ou internacional
0,1
1
. Livro didático-como editor com ISBN
4
8
. Capítulo de livro com ISBN (1,5 ponto como único autor; 1 ponto mais de um
autor
2
. Participação como conferencista em congresso ou similar
0,3
1,2
. Coordenação de projeto com financiamento (2 pontos como líder; 0,1 ponto como
colaborador)
4
. Relator de artigo científico ou consultor ad hoc para agência de fomento
0,2
1
. Organização de Congresso ou Curso ou Workshop
0,5
2
. Pontuação limite do quesito
40
. QUESITO: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Estágio pós-doutoral com bolsa (por ano)
2
8
. Estágio pós-doutoral sem bolsa (por ano)
0,5
2
. Administração universitária (por ano)
1
8
. Experiência profissional não docente (por ano)
1
2

                            

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