DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3. O candidato, ao fazer a sua inscrição, deverá:
a) acessar a Página do Concurso no link https://www.ufgd.edu.br/vestibular/tecnico-administrativo-em-educacao-cpta/cpta-2023;
b) acessar a Área do Candidato no link: https://selecao.ufgd.edu.br/;
c) ler cuidadosamente este Edital e aceitar as condições aqui descritas;
d) preencher os dados cadastrais solicitados (caso ainda não seja cadastrado);
e) preencher a ficha de inscrição eletrônica, optando pelo cargo para o qual deseja concorrer e atentando-se às opções de vagas;
f) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para o pagamento da taxa de inscrição ou solicitar isenção da taxa;
g) recolher a taxa de inscrição, caso não seja contemplado com a isenção.
3.4. O valor da taxa de inscrição será de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para os cargos de nível de classificação "E" e de R$120,00 (cento e vinte reais) para os
cargos de nível de classificação "D".
3.4.1. É vedada a alteração do cargo após o pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.4.2. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.4.3. É vedada a transferência do valor pago da inscrição para terceiros ou para outros concursos.
3.5. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
3.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e pelo Decreto
nº 11.016, de 29 de março de 2022.
3.7. As informações fornecidas no formulário online de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ele ser excluído deste Concurso Público, se
o preenchimento for realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.
3.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações.
3.9. A UFGD não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ausência de
conexão, falta de integridade dos arquivos enviados no sistema, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato será considerado inscrito neste Concurso Público somente após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital e constar no Edital de Divulgação
de Inscrições Deferidas, a ser publicado no endereço eletrônico https://www.ufgd.edu.br/vestibular/tecnico-administrativo-em-educacao-cpta/cpta-2023.
3.11. Será indeferida a inscrição do candidato que:
a) não atender à forma e aos prazos previstos neste Edital;
b) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos prazos estabelecidos; ou
c) tiver indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e não efetivar o pagamento da GRU nos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no período estabelecido no cronograma deste Edital, com fundamento na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.2. Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, devendo enviar
na Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/) o comprovante de inscrição do CadÚnico, atualizado dentro de prazo de validade de dois anos, emitido via internet, ou, a folha
resumo com o carimbo do programa que efetuou a entrevista;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, devendo enviar na Área do
Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/) o comprovante de efetiva doação de medula óssea, reconhecido pelo Ministério da Saúde.
4.2.1. O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA), não isenta o pagamento da taxa de inscrição.
4.3. O candidato deverá encaminhar os documentos pela Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/) após o preenchimento dos dados da solicitação da isenção.
4.3.1. O candidato é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso.
4.3.2. Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF com tamanho máximo de 10MB. Os documentos ilegíveis não serão analisados.
4.3.3. O Edital de Divulgação das solicitações de isenção da taxa de inscrição deferidas e indeferidas será publicado na data definida no Cronograma na página do
Concurso Público.
4.4. Os documentos, após envio no sistema no ato de solicitação de inscrição, só poderão ser substituídos até o último dia de solicitação de isenção.
4.5. A solicitação de isenção do valor da taxa inscrição será indeferida se o candidato:
a) omitir informações, torná-las inverídicas ou preencher erroneamente os dados no sistema de inscrição;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) possuir o NIS inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou não pertencente à pessoa informada;
d) deixar de apresentar de forma expressa e precisa, as informações necessárias à avaliação, ou juntar anexos ilegíveis, mesmo que parcialmente;
e) deixar de anexar qualquer dos documentos solicitados;
f) não comprovar a efetiva doação de medula óssea; ou
g) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.
4.6. A relação nominal dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição será divulgada na data definida no Cronograma, na página do Concurso Público.
4.7. O candidato cujo pedido de isenção do valor da inscrição for INDEFERIDO e tiver interesse em permanecer neste Concurso Público, deverá fazer o pagamento da
taxa de inscrição no prazo previsto no cronograma, caso contrário, estará automaticamente excluído deste certame.
4.8. Não serão estornados valores de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da GRU (boleto).
4.9. As informações fornecidas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé
pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
5.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio da GRU-COBRANÇA, gerada exclusivamente na Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/). A
GRU-COBRANÇA deve ser quitada nos prazos estabelecidos no cronograma, em qualquer agência bancária, nos horários de funcionamento das agências.
5.2. O candidato deverá ficar atento à data de vencimento da GRU-COBRANÇA, antes de efetuar o pagamento. Caso o boleto esteja vencido, deverá gerar outro com
novo vencimento, acessando a Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/).
5.3. Não serão aceitas outras formas de pagamento, tais como DARF, depósito em conta-corrente ou Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizadas pela UFGD para
outras finalidades.
5.4. O pagamento de inscrição realizado no último dia, via autoatendimento ou Internet Banking, deverá ser efetuado em horário compatível com as condições de
funcionamento do banco. O não atendimento a essa exigência implicará no INDEFERIMENTO da inscrição.
5.5. A inscrição do candidato será efetivada (status pagante) somente após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela rede bancária, o que ocorrerá
em até 4 dias úteis após a quitação da GRU, podendo ser conferido na Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/) se a importância do valor da inscrição paga foi
reconhecida.
5.6. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para eventual futura conferência.
6. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Pessoas com deficiência são aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias elencadas no art. 4º do Decreto
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
6.2. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Federal nº
7.853/89 e pelo Decreto Federal nº 9.508/18, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
6.3. Aos candidatos inscritos como Pessoa com deficiência (PcD) serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas por cargo, o número de vagas será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º da Lei Federal nº 8.112/90.
6.4. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de
candidatos empossados no cargo for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
6.5. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-
se-á pela lista de candidatos aprovados na ampla concorrência.
6.6. No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidato PcD, durante a vigência do concurso, aplicando-se o percentual de cinco por cento
das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado
para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
6.7. Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/19, computados os candidatos
homologados na ampla concorrência, e os inscritos como autodeclarados negros (pretos/pardos).
6.8. Os candidatos PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.9. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com inciso IV do art.
3º do Decreto Federal nº 9.508/18, encaminhando, pela Área do Candidato, o laudo médico emitido por especialista na área de sua deficiência, atestando a espécie, grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
6.9.1. O laudo médico será analisado por Equipe multiprofissional constituída pela Universidade e composta por 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas
das deficiências, dentre os quais um deverá ser médico, e 03 (três) profissionais da carreira de Técnico-administrativo em Educação da UFGD.
6.9.2. Não serão considerados os resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos, nem os emitidos em data anterior a 120 (cento e vinte) dias,
a contar da data de início das inscrições do Concurso Público.
6.9.3. No laudo médico deve constar data, assinatura do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM.
6.9.4. O laudo médico não será devolvido, nem será fornecida cópia do laudo original.
6.10. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas nos dispositivos citados
no item 6.1 deste Edital.
6.10.1. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá solicitar a apresentação do documento original ou convocar o candidato a comparecer para
a realização de exame clínico.
6.11. A inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência será indeferida se:
a) o candidato, no ato da inscrição, não encaminhar o laudo médico, apresentar laudo inócuo ou com seu nome ilegível;
b) o candidato não observar a forma, o prazo e os horários previstos em Edital;
c) for comprovado que o candidato não apresenta deficiência que se enquadre nas categorias listadas nos dispositivos legais citados no item 6.1 deste Edital, atestado
pela Equipe Multiprofissional da UFGD;
d) o candidato não comparecer para a realização do exame clínico, se houver.
6.11.1. O indeferimento da inscrição nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência acarretará a perda do direito a concorrer à vaga reservada, entretanto o candidato
continuará concorrendo às vagas de ampla concorrência.
6.12. As inscrições nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência serão divulgadas na página do concurso público https://www.ufgd.edu.br/vestibular/tecnico-
administrativo-em-educacao-cpta/cpta-2023.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS/PARDOS)
7.1. Às pessoas que se autodeclararem negras (pretas/pardas) é assegurado o direito de se inscrever no Concurso, optando por concorrer ou não às vagas reservadas
aos candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), de forma
concomitante às vagas de ampla concorrência, nos termos da Lei Federal nº 12.990/14.
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