DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DAS PROVAS
9.1. As provas objetivas do CPTA-2023/UFGD serão compostas por 50 (cinquenta) questões e estruturadas conforme as especificações da Tabela a seguir:
Tabela - Estrutura da Prova Objetiva
. CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFGD
Nível Médio Completo - Nível D
Nível Superior Completo - Nível E
. Tipos
Composição
Número de Questões
Total de pontos
Duração
Caráter
. Conhecimentos Gerais
(Todos os cargos)
Língua Portuguesa
10
20
4 horas
Eliminatório e Classificatório
.
Legislação
relativa
ao
servidor
e
à
instituição e ética no serviço público
05
10
.
Noções de Informática
05
10
.
Raciocínio Lógico
05
10
. Conhecimentos Específicos para o Cargo
Conhecimentos Específicos
25
50
.
. PONTUAÇÃO TOTAL
100 pontos
9.2. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão compostas por questões objetivas de múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, tendo como correta uma única alternativa, e versarão sobre os conteúdos programáticos, contextualizados ou não em situações prático
operacionais, constantes no Anexo III.
10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
10.1. As provas serão aplicadas na data e horário estabelecido no Cronograma, na cidade de Dourados-MS.
10.2. Se o número de candidatos inscritos exceder à oferta de lugares existentes nos prédios de aplicação, a UFGD reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas,
não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento dos candidatos.
10.3. A UFGD exime-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos para participação no concurso público.
10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre horários e locais de aplicação, por meio do Edital de Convocação para Provas, a ser
publicado na Página do Concurso na data estabelecida no Cronograma.
10.5. No dia de realização das provas, os portões serão fechados às 13 horas e 30 minutos, devendo o candidato comparecer com 45 minutos de antecedência, munido
de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul escura.
10.6. No horário reservado às provas está incluso o tempo destinado ao preenchimento das respostas no Cartão-Resposta.
10.7. Somente serão admitidos na sala de aplicação das provas os candidatos que estiverem portando documento de identificação original com foto que bem o identifique, como:
Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade
para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB,
CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503/1997).
10.7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.7.2. Não serão aceitos documentos ilegíveis, danificados, nem aqueles onde se lê "não alfabetizado" ou "infantil".
10.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identificação original com foto, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência policial, com no máximo 30 (trinta) dias de expedição, e submeter-se à identificação especial (compreendendo coleta de assinatura e
de impressão digital em formulário próprio), caso contrário, não poderá fazer a prova e será eliminado do certame. Também será submetido à identificação especial, o candidato cujo
documento de identificação com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
10.9. A UFGD se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas previsto neste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo do tempo total de prova.
10.10. Não haverá segunda convocação ou repetição de prova. Os candidatos não poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa
de sua ausência.
10.10.1. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.
10.11. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:
a) não será permitido o ingresso aos locais de prova do candidato que portar armas de qualquer natureza, mesmo que apresente porte legal de arma;
b) não será permitido ao candidato, na sala e/ou prédio de aplicação da prova, o uso de relógio de qualquer espécie; aparelhos eletrônicos como celular, MP3 e similares,
agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, controle de alarme de carro, etc.; óculos escuros, mesmo com graus; e quaisquer
itens de chapelaria;
c) não será permitido, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual ou escrita entre candidatos, bem como o uso de livros, anotações e impressos.
d) será permitido somente o uso de caneta de tinta azul escura ou preta confeccionada em material transparente.
10.12. A UFGD não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos.
10.13. A UFGD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, documentos pessoais ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas,
nem por danos neles causados.
10.14. A Coordenadoria do Centro de Seleção recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nas alíneas "a" e "b" do item 10.11, no dia de realização
das provas, pois o porte e/ou uso deles acarretará na eliminação do candidato no concurso.
10.15. O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no item 10.11, não comunicar ao candidato, no local de prova, sobre
sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas.
10.15.1. O fato será lavrado na ata de aplicação das provas, pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado à CCS que, em momento oportuno, promoverá a
eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 10.20
10.16. Para a realização das provas serão fornecidos o Caderno de Prova, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato, e o Cartão-Resposta personalizado, para aposição
de assinatura em campo específico e marcação das respostas. Ao receber o Caderno de Prova, o candidato deverá se certificar de que o Caderno de Prova corresponde ao cargo para
o qual se inscreveu, sendo o único responsável pelas consequências advindas dessa não observação.
10.16.1. O Cartão-Resposta será distribuído aos candidatos que serão os responsáveis pela conferência de seus dados pessoais.
10.16.2. O candidato deverá preencher o Cartão-Resposta com caneta de tinta azul escura ou preta, fabricada em material transparente. É de inteira responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta.
10.16.3. Serão considerados preenchimentos indevidos os que estiverem em desacordo com as orientações deste Edital, do Caderno de Provas ou do Cartão-Resposta, tais como
rasuras ou emendas, campo de marcação não preenchido integralmente, questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
10.16.4. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realizar a leitura óptica.
10.16.5. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por causa de erro no seu preenchimento, ficando proibida a utilização de qualquer corretivo.
10.16.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos apropriados, uma vez que a marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
10.17. Os candidatos poderão deixar o local de aplicação somente depois de decorridas 2 (duas) horas do início da prova, podendo levar consigo seu Caderno de Provas.
10.18. Os candidatos deverão manter as suas orelhas visíveis à observação do fiscal da sala da prova, portanto, não será permitido o uso de bandanas, bonés, chapéus, e
similares, bem como cabelos longos soltos.
10.19. O candidato poderá ser submetido a revista eletrônica nos locais de prova, com o uso de detectores de metais.
10.20. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) se apresentar em local de prova diferente do divulgado na Área do candidato;
b) se apresentar após o horário estabelecido;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar, na realização das provas, documento que bem o identifique;
e) se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal;
f) se ausentar do local de provas antes de decorridas 02 (duas) horas do seu início;
g) se ausentar da sala de provas levando o Cartão-Resposta;
h) se utilizar de meios ilícitos para a realização das provas;
i) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou utilizando-se de consulta em equipamentos eletroeletrônicos ou recursos bibliográficos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) exceder o tempo de realização da prova;
l) não cumprir o que determina as alíneas "a" e "b" do subitem 10.11, deste Edital;
m) não atender às determinações do presente Edital e os seus atos complementares.
10.21. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o Cartão-Resposta.
10.22. Quando for constatado, após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua
prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso público.
10.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
10.24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios
de avaliação e de classificação.
10.25. Os três últimos candidatos permanecerão na sala até que todos concluam suas provas, e assinarão a Ata de Aplicação de prova atestando a idoneidade da sua fiscalização.
11. DA NOTA FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. DA NOTA FINAL
11.1.1. Serão considerados aprovados neste concurso público os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% da pontuação máxima prevista para cada cargo na Prova Escrita.
11.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer das áreas de conhecimento.
11.1.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, observados os critérios de desempate.
11.1.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver a maior idade (Lei n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso);
b) tiver maior pontuação na área de conhecimento: Conhecimentos Específicos;
c) tiver maior pontuação na área de conhecimento: Língua Portuguesa;
d) tiver maior pontuação na área de Raciocínio Lógico;
e) tiver maior pontuação na área de conhecimento: Legislação;
f) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440, do Código de Processo Penal (CPP) (Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de outubro de 1941), com redação determinada
pela Lei n.º 11.689/2008.
11.2. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.2.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para
cada cargo, de acordo com o Anexo II do Decreto Federal n.º 9.739/2019, conforme tabela abaixo:
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