DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Quantidade de Vagas
Número de máximo de candidatos aprovados
. 1
5
. 2
9
. 5
22
11.2.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados, previsto na tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima para
aprovação, estarão automaticamente eliminados.
11.2.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto n.º
9.739/2019.
11.2.4. Além da lista de ampla concorrência, haverá também a homologação de lista de aprovados autodeclarados negros (pretos/pardos) e PcD, em número que atenda a
possibilidade de nomeação, por proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% para PcD e 20% para autodeclarados negros (pretos/pardos), respeitados os limites máximos de
candidatos homologados.
11.2.5. No cálculo dos limites máximos de candidatos homologados, serão computados os candidatos da ampla concorrência, PcD e autodeclarados negros (pretos/pardos).
11.2.6. Será publicada uma listagem geral de classificação, sendo considerada a nota final de cada candidato homologado, utilizando-se os critérios de desempate, conforme
o item 11.1.4 deste Edital, e respeitando-se a proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% para PcD e 20% para autodeclarados negros (pretos/pardos).
12. DOS RECURSOS
12.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) ao indeferimento da inscrição do candidato;
c) ao indeferimento de atendimento diferenciado;
d) ao Gabarito Preliminar e às questões das Provas Objetivas;
e) ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva;
f) ao parecer da Comissão de Heteroidentificação (PP) e da Equipe Multidisciplinar (PCD).
12.2. Os procedimentos e prazos para interposição de recursos serão determinados em editais a serem divulgados em cada uma das fases relacionadas no subitem 12.1, deste Edital.
12.3. O candidato terá vistas de seu Cartão-Resposta, por meio da Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/).
12.4. O candidato só poderá protocolar uma única vez o seu recurso para cada período de recurso, não sendo possível inserir novas informações após protocolizado.
12.4.1. Os recursos deverão conter relatório e motivação, sob pena de não conhecimento.
12.4.2. O recurso poderá versar sobre erro material e sobre o conteúdo das questões e respostas.
12.4.3. Não serão admitidos recursos que se voltarem exclusivamente à simples revisão ou majoração da nota atribuída.
12.4.4. Serão indeferidos os recursos que não observarem a forma e o prazo, que serão definidos em Edital específico.
12.5. Não serão aceitos recursos protocolados pessoalmente, via postal, via fax ou correio eletrônico (e-mail).
12.5.1. Apenas no caso de impugnação ao Edital de Abertura, em até 15 dias após sua publicação, poderão ser interpostos recursos por e-mail.
12.6. Se, após análise dos recursos, houver anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
12.7. Se houver modificação no gabarito, decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
12.8. Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar o recurso.
12.9. Ao enviar o recurso, o sistema criará um número de protocolo que identificará o requerimento enviado, tornando a identificação inviolável.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS
13.1. O Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União.
13.2. Após a homologação do Concurso, o candidato aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida à ordem de
classificação, no cargo para o qual foi habilitado, na classe, nível de capacitação e padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela Reitoria da UFGD,
publicada no Diário Oficial da União e divulgada no Boletim de Serviços da UFGD, disponível no endereço eletrônico https://sistemas.ufgd.edu.br/boletim/pesquisa .
13.3. O candidato nomeado deverá realizar exames admissionais, conforme consta do Anexo IV deste Edital. Os exames serão custeados pelo candidato e podem ser realizados
em qualquer laboratório do território nacional.
13.3.1. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios exigidos na relação do Anexo IV, dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, tornará sem efeito
a nomeação do candidato.
13.4. A posse deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.
13.5. Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados conforme a necessidade da UFGD, dentro do prazo de validade do concurso, podendo ser lotados em qualquer
unidade da UFGD, inclusive no HU-UFGD.
13.6. É facultado à UFGD exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, documentos comprobatórios que julgar necessários, na forma da lei.
13.7. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretarão a
eliminação do candidato do concurso público e anulação de todos os atos a respeito dele, praticados pela UFGD, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado
final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato aprovado fora das vagas ofertadas no Edital o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à
investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação, da existência de vagas
e do prazo de validade do concurso.
14.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a pontuação obtida em cada uma das provas do concurso público, ou a nomeação dos candidatos, caso sejam
identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
14.3. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não será objeto
de avaliação nas provas deste concurso público.
14.4. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período, a critério da UFGD.
14.5. Fica facultada a possibilidade de aproveitamento de candidatos classificados neste concurso público por outra instituição, desde que autorizado pela UFGD, observada
sempre a ordem geral de classificação dos candidatos.
14.6. A documentação entregue pelos candidatos será mantida sob a guarda da UFGD pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final do
concurso público, sendo fragmentada e reciclada após esse período.
14.7. Será admitido requerimento de candidatos para o reposicionamento de seu nome para o final da lista de classificação, para efeitos de futura convocação, durante a
validade deste Concurso. No requerimento deve constar, expressamente, que o candidato está ciente de que sua nomeação poderá não se efetivar no período de vigência do concurso
e deverá ser protocolado na PROGESP/UFGD, dentro do prazo legal para a posse.
14.7.1. Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado.
14.7.2. O reposicionamento de que trata o subitem 14.7 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
14.8. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu contato junto à UFGD.
14.9. Não serão fornecidos ao candidato, cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste
Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
14.10. A definição dos cargos sobre os quais recaíram as reservas de vagas reservadas para negros e PcD se deu por sorteio prévio no qual foram incluídos os cargos com
mais de uma vaga disponível.
14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGESP e em última instância a Reitoria da UFGD.
THIAGO LEANDRO VIEIRA CAVALCANTE
Coordenador do Centro de Seleção
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
. Cargos de Nível de Classificação E - Carga Horária Semanal 40h
. Remuneração inicial: R$ 4.556,92 + o valor apresentado poderá ser acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 658,00. É possível ainda, o acréscimo dos incentivos previstos no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, previsto na Lei n.º 11.091,
de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações.
. Cargo
Vagas 
para 
Ampla
Concorrência
Vagas 
Reservadas 
para
PcD
Vagas Reservadas para candidatos autodeclarados negros
(pretos/pardos)
Total de Vagas
Requisitos Mínimos
. Assistente Social
1
1
-
2
Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho competente.
. Engenheiro Civil
1
-
1
2
Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho de Classe
.
. Cargos de Nível de Classificação D - Carga Horária Semanal 40h
. Remuneração inicial: R$ 2.667,19 + o valor apresentado poderá ser acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 658,00. É possível ainda, o acréscimo dos incentivos previstos no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, previsto na Lei n.º 11.091,
de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações.
. Cargo
Vagas 
de 
Ampla
Concorrência
Vagas 
Reservadas 
para
PcD
Vagas Reservadas para candidatos autodeclarados negros
(pretos/pardos)
Total de Vagas
Requisitos Mínimos
. Técnico de Laboratório - Área: Química
1
-
1
2
Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso
.
Técnico na área,
em Instituição reconhecida pelo
Ministério da
Ed u c a ç ã o .
. Técnico de Laboratório - Área: Ciências Biológicas/Zoologia
1
-
-
1
Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso
.
Técnico na área,
em Instituição reconhecida pelo
Ministério da
Ed u c a ç ã o .
. Técnico de Laboratório - Área: Análises Clínicas
1
-
-
1
Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso
.
Técnico na área,
em Instituição reconhecida pelo
Ministério da
Ed u c a ç ã o .
. Técnico de Laboratório - Área: Informática
1
-
-
1
Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso
.
Técnico na área,
em Instituição reconhecida pelo
Ministério da
Ed u c a ç ã o .
. Técnico em Tecnologia da Informação
4
-
1
5
Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso
.
Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou
.
na área de informática, em Instituição reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
As Vagas Reservadas para PcD e para candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) foram sorteadas conforme Ata de Sorteio publicada na página do Concurso
Público.

                            

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