DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
5ª Junta de Recursos
(2ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
2
Distrito Federal
.
Empresas
3
.
6ª Junta de Recursos
Trabalhadores
3
Goiás
.
Empresas
2
.
6ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
4
Goiás
.
Empresas
4
.
7ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
4
Minas Gerais
.
Empresas
4
.
8ª Junta de Recursos
Empresas
1
Minas Gerais
.
9ª Junta de Recursos
Trabalhadores
1
Minas Gerais
.
Empresas
1
.
10ª Junta de Recursos
Trabalhadores
1
Rio de Janeiro
.
Empresas
1
.
10ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
4
Rio de Janeiro
.
Empresas
4
.
10ª Junta de Recursos
(2ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
4
Rio de Janeiro
.
Empresas
4
.
10ª Junta de Recursos
(3ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
3
Rio de Janeiro
.
Empresas
3
.
11ª Junta de Recursos
Trabalhadores
1
Rio de Janeiro
.
Empresas
2
.
11ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
3
Rio de Janeiro
.
Empresas
3
.
12ª Junta de Recursos
Trabalhadores
1
Rio de Janeiro
.
Empresas
1
.
13ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
São Paulo
.
Empresas
2
.
13ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
3
São Paulo
.
Empresas
2
.
13ª Junta de Recursos
(2ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
3
São Paulo
.
Empresas
3
.
14ª Junta de Recursos
Trabalhadores
6
Nacional
.
Empresas
6
.
15ª Junta de Recursos
Trabalhadores
1
São Paulo
.
15ª Junta de Recursos
(1ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
3
São Paulo
.
Empresas
3
.
15ª Junta de Recursos
(2ª Composição Adjunta)
Trabalhadores
3
São Paulo
.
Empresas
3
.
16ª Junta de Recursos
Trabalhadores
3
Paraná
.
Empresas
2
.
17ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
Santa Catarina
.
Empresas
2
.
18ª Junta de Recursos
Trabalhadores
1
Rio Grande do Sul
.
Empresas
3
.
20ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
Piauí
.
Empresas
3
.
21ª Junta de Recursos
Trabalhadores
1
Paraíba
.
22ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
Mato Grosso do Sul
.
Empresas
3
.
23ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
Mato Grosso
.
Empresas
2
.
24ª Junta de Recursos
Empresas
2
Espírito Santo
.
25ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
Sergipe
.
Empresas
4
.
26ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
Alagoas
.
Empresas
2
.
28ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
Pará
.
Empresas
1
.
29ª Junta de Recursos
Trabalhadores
2
Rondônia
2.2 Os processos analisados não se restringem a área de abrangência territorial
das unidades, podendo ser julgados recursos provenientes de todo o país.
III - DOS REQUISITOS
3.1 Os requisitos básicos para ingresso no cargo:
a) estar no gozo dos direitos políticos;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do
sexo masculino;
d) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição de ensino credenciada pelo
Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição
estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar a
revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996;
e) ter idade mínima de 18 anos;
f) indicação de entidade de
classe que represente trabalhadores ou
empresas.
IV. DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
4.1 O conselheiro terá exercício nas Unidades Julgadoras de 1ª instância,
conforme disponibilidade de vaga deste edital e apontado na indicação da entidade de
classe.
4.2 O exercício da atividade de conselheiro será realizado de forma remota,
podendo a qualquer momento haver convocação para comparecimento à unidade,
conforme interesse da administração.
4.3 O candidato selecionado e nomeado será submetido a período de avaliação
nos primeiros seis meses de exercício do mandato.
4.3.1 Será oferecida capacitação dentro do período de que trata o item 4.3;
4.3.2 Ao final do período de que trata o item 4.3 será realizada avaliação pelo
Comitê de que trata o §4º do art. 28 do Regimento Interno do CRPS, tendo como critérios
a quantidade e a qualidade dos relatórios e votos produzidos, bem como assiduidade,
pontualidade, Gexibilidade e disponibilidade para atuar como conselheiro, dentre outros
possíveis critérios.
4.4 O conselheiro aprovado terá mandato de 3 anos, incluído o período de
avaliação de que trata o item 4.3, conforme art. 30 da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de
dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do CRPS.
4.5 O Conselheiro terá como atribuição o julgamento de recursos e receberá
jeton por processo relatado e julgado, cujo valor é estabelecido por Portaria Ministerial,
atualmente correspondendo a R$ 58,89.
4.6 É obrigatório ao conselheiro nomeado observar a produtividade mensal
prevista em regramento próprio, atualmente de no mínimo 80 e no máximo 200 processos
mensais.
4.7 Descrição sumária das atribuições do cargo: analisar processo de recurso,
inclusive requisitando diligências, quando necessário, até sua inclusão em pauta,
assegurando aos jurisdicionados o contraditório e a ampla defesa, e julgamento.
4.7.1 Os ocupantes de cargo de Conselheiro estão sujeitos à observância estrita
das normas que regem o funcionamento do Ministério da Previdência Social e do Conselho
de Recursos da Previdência Social, e serão enquadrados como segurados obrigatórios do
RGPS na condição de contribuintes individuais.
V - DA INSCRIÇÃO E DAS INDICAÇÕES POR ENTIDADES DE CLASSE
5.1 A inscrição no presente processo seletivo se dá através da indicação pela
entidade de classe, seja dos trabalhadores ou das empresas, verificada a disponibilidade de
vaga para a categoria e localidade pretendida, conforme item 2.1 deste edital.
5.1.1 A formalização da inscrição deverá ser realizada pelas entidades
representativas, por meio do envio de que trata o item 5.3.2.
5.2 A entidade deve ter atuação na área de abrangência da unidade julgadora
para a qual se concorre.
5. 3 Cada entidade de classe só poderá indicar uma lista com até três
candidatos.
5.3.1. A indicação poderá ser feita em lista tríplice, dupla ou única, contendo,
além relação com nome completo de cada candidato:
a) Cópia de documento de identificação;
b) Comprovante de quitação eleitoral emitido pelo TSE;
c) Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Cópia de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição de ensino credenciada pelo
Ministério da Educação (MEC)
e) Currículo.
5.3.2 A lista com os respectivos documentos digitalizados deverão ser
encaminhados por meio eletrônico para o e-mail da unidade julgadora a que se destina a
vaga,
conforme
endereços
constantes 
na
página
oficial
do
CRPS:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-
e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-previdencia-social/contato .
5.4 As entidades deverão enviar as listas com as indicações para a unidade julgadora
a que pretende preencher vaga, observada sua abrangência, conforme quadro do item 2.1.
5.5 O envio de que trata o item 5.4 deverá ser feito no prazo de 30 dias, a
contar da data de publicação deste edital.

                            

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