DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ANEXO
CARGO: Professor Substituto do Magistério Superior, Classe A, Auxiliar
.
P R O C ES S O
C A N D I DAT O
CH
Á R EA
.
23077.094895/2023-41
ANA CLARISSA GOMES DE FRANÇA
20h
PSICOLOGIA EDUCACIONAL
.
23077.093560/2023-14
ELIANA TEIXEIRA DOS SANTOS
20h
FUNDAMENTOS E TRABALHO DO SERVIÇO
SOCIAL
.
23077. 096306/2023-60
JOSE WANDERSON OLIVEIRA SILVA
40h
SISTEMAS 
EMBARCADOS
E 
ELETRÔNICA
DIGITAL
SOLANGE ÁLVARES DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.032, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 23079.052087/2016-68
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, e com base no art. 163, Lei nº
8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido,
NOTIFICAR o(a) senhor(a) ANA LUISA ACEVEDO, SIAPE 2XXXXX1, CPF nº 069XXXXXX-45,
para
que
efetue
o
pagamento
da GRU
constante
nos
autos
do
processo
23079.052087/2016-68, nos termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 05, de 21
de fevereiro de 2013. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, CITADO o(a)
interessado(a) para que efetue o pagamento da guia supracitada no prazo de 60
(sessenta) 
dias
enviando 
o
comprovante 
para 
a
Seção 
de
Reposição 
ao
Erário/DVDD/SUPADM/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ pela Central de Atendimento da
UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue
ignorância, foi expedido o presente Edital.
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO POR EDITAL Nº 23/PROGEP/FUFMT, DE 22 DE AGOSTO DE
2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 22º dia do mês de agosto de 2023, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o
presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o
Processo Administrativo nº 23108.040678/2021-65, em que é PARTE, a Senhora
FABIANA REGINA MUNIZ, CPF n° 890.XXX.XXX-15, com domicílio onde não foi possível
a entrega de correspondência após ser considerado desconhecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos e CITA-A, pelo presente, para que tome
conhecimento da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o
exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos
administrativos cabíveis.
ESTABELEÇA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que promova as devidas
justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão
do processo 23108.040678/2021-65 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO Nº 2, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 159, inciso XI, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 c/c o artigo 33 da Resolução CSMPDFT
nº 170, de 9 de maio de 2014 e o artigo 6º da Resolução CSMPDFT nº 71, de 12 de
maio de 2006;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSMPDFT nº 71, de 12 de maio de 2006;
CONSIDERANDO a manifestação da Chefia de Gabinete da Procuradoria-
Geral de Justiça no SEI nº 19.04.3760.0058412/2023-09;
CONSIDERANDO que os afastamentos para fins de estudos, no Brasil ou no
exterior, deverão ajustar-se à conveniência do serviço e ao interesse público:
COMUNICA aos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
a existência de vagas, para o afastamento de Membros do exercício de suas funções, com
objetivo de frequentar cursos de aperfeiçoamento e estudos e para elaboração de
dissertações ou teses, no 1º Semestre de 2024, sem prejuízo de eventuais prorrogações
solicitadas pelos membros que estão afastados atualmente, da seguinte forma:
Afastamento de Longa Duração para frequentar cursos de aperfeiçoamento
e estudos no país ou no exterior: 1 (uma) vaga de ampla concorrência, abrangendo,
inclusive, o membro que esteja eventualmente inscrito para frequentar curso da Escola
Superior do Ministério Público da União (ESMPU), sem preferência entre as instituições
que ofertarem o curso. Poderá haver a ampliação de mais vagas, desde que o membro
comprove a possibilidade de substituição cumulativa do seu afastamento, nos termos
do art. 29 a 31 da Resolução CSMDPFT nº 205/2015.
Afastamento de Curta Duração para elaboração de dissertações ou teses: 1
(uma) vaga de ampla concorrência, desde que o membro comprove a possibilidade de
substituição cumulativa do seu afastamento, nos termos do art. 29 a 31 da Resolução
CSMDPFT nº 205/2015. Havendo mais de 1 (um) membro interessado, nas condições
supramencionadas, poderão ser autorizadas até 2 (duas) vagas, desde que os períodos
não se sobreponham por mais de 30 (trinta) dias.
Os membros interessados em se habilitar aos afastamentos para estudos
deverão endereçar requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, manifestando tal intenção,
acompanhado da documentação referida nos artigos 2º e 4º da Resolução CSMPDFT nº
71/2006, em 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário Oficial da
União (art. 6º da Resolução CSMPDFT nº 71/2006) e na intranet do MPDFT.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e nos
termos do art. 5º, inciso V, e art. 7º, da Resolução CSMPDFT nº 272, de 26 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO o término do mandato, em 30 de setembro de 2023, da
Procuradora de Justiça MARTA ALVES DA SILVA, eleita pelo Colégio de Procuradores e
Promotores de Justiça desta Instituição, em 22 de setembro de 2021, para compor o
Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - CSMPDFT,
CONSIDERANDO o término do mandato, em 30 de setembro de 2023, do
Procurador de Justiça ALEXANDRE FERNANDES GONÇALVES, que assumiu a titularidade do
mandato em vaga decorrente da posse do então Conselheiro, Procurador de Justiça
MAURÍCIO SILVA MIRANDA, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, eleito pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça
desta Instituição, em 22 de setembro de 2021,
CO N V O C A :
I) Os Senhores integrantes do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em efetivo exercício, para, no dia 13
de setembro de 2023, das 12h às 19h, procederem à eleição - por meio de sistema de
votação eletrônico - de 2 (dois) membros do Conselho Superior do MPDFT, mediante voto
plurinominal, facultativo e secreto (art. 3º, III, da Resolução CSMPDFT nº 272/2021), para
o mandato no biênio 2023/2025;
II) Poderão concorrer à eleição os Procuradores de Justiça em exercício no
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com exceção dos membros natos
(Procurador-Geral de Justiça e Vice-Procurador-Geral de Justiça Jurídico-administrativo), do
Corregedor-Geral do Ministério Público e dos Conselheiros no curso de seus mandatos,
bem como os Conselheiros que tenham exercido dois mandatos consecutivos (art. 26 da
Resolução CSMPDFT nº 272/2021);
III) Aqueles que, sendo elegíveis, desejarem concorrer, deverão inscrever-se no
prazo de 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil após a publicação deste edital, em
petição dirigida ao Presidente do Colégio (art. 27 da Resolução CSMPDFT nº 272/2021);
IV) A Comissão Eleitoral estará instalada na Sala de Reuniões do Conselho Superior do
MPDFT (Edifício Sede, Sala 819), onde fará apuração dos votos e proclamará os resultados; poderá,
ainda, expedir orientação sobre o procedimento de votação e resolver os casos omissos;
V) A eleição obedecerá ao disposto na Resolução CSMPDFT nº 272/2021 e o
procedimento será registrado e autuado no SEI sob o número 19.04.3760.0059584/2023-84.
Brasília, DE 24 de agosto de 2023.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 75, de 20 de
maio de 1993, e nos termos do art. 5º, inciso V, e art. 7º, da Resolução CSMPDFT nº
272, de 26 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO o término do mandato, em 30 de setembro de 2023, dos
Procuradores de Justiça ANTONIO EZEQUIEL DE ARAUJO NETO e MAURO FARIA DE
LIMA, eleitos pelos pares, Procuradores de Justiça desta Instituição, em 23 de
setembro de 2021, para compor o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios - CSMPDFT,
CO N V O C A :
I) Os Senhores Procuradores de Justiça da carreira do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios em efetivo exercício, para, no dia 14 de setembro de 2023, das
12h às 19h, procederem à eleição - por meio de sistema de votação eletrônico - de 2 (dois)
membros do Conselho Superior do MPDFT, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto
(art. 3º, III, da Resolução CSMPDFT nº 272/2021), para o mandato no biênio 2023/2025;
II) Poderão concorrer à eleição os Procuradores de Justiça em exercício no
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com exceção dos membros natos
(Procurador-Geral de Justiça e Vice-Procurador-Geral de Justiça Jurídico-administrativo),
do Corregedor-Geral do Ministério Público e dos Conselheiros no curso de seus
mandatos, bem como os Conselheiros que tenham exercido dois mandatos
consecutivos (art. 26 da Resolução CSMPDFT nº 272/2021);
III) Aqueles que, sendo elegíveis, desejarem concorrer, deverão inscrever-se
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil após a publicação deste
edital, em petição dirigida ao Presidente do Colégio (art. 27 da Resolução CSMPDFT nº
272/2021);
IV) A Comissão Eleitoral estará instalada na Sala de Reuniões do Conselho
Superior do MPDFT (Edifício Sede, Sala 819), onde fará apuração dos votos e
proclamará os resultados; poderá, ainda, expedir orientação sobre o procedimento de
votação e resolver os casos omissos;
V) A eleição obedecerá ao disposto na Resolução CSMPDFT nº 272/2021 e o
procedimento será registrado e autuado no SEI sob o número 19.04.3760.0059584/2023-84.
Brasília, 24 de agosto de 2023.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça

                            

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