DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2 O conteúdo das provas e as pontuações estão presentes no Quadro
4.
Quadro 4 - Provas, conteúdos, nº de questões, pesos, pontuação máxima e
total de pontos
.
Prova
Conteúdo
Nº de
Questões
Peso
Pontuação Máxima
.
Língua Portuguesa
05
1
05
. Conhecimentos
Gerais
Legislação
05
1
05
.
Raciocínio Lógico-
Matemático
05
1
05
. Conhecimentos
Específicos
Conhecimentos
Específicos
25
1
25
.
T OT A L
40
-
40
5.3 Em caso de anulação de questões pelo IFSULDEMINAS, os respectivos
pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas. Questões erradas
não anulam questões certas.
5.4 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, errada, que houver
mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta.
5.5 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de
respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.
5..6 A Prova Objetiva será realizada nas dependências do IFSULDEMINAS -
Campus Pouso Alegre, na data e horário previstos no cronograma, no seguinte
endereço: Avenida Maria da Conceição Santos nº 900, Bairro Parque Real, CEP: 37560-
260, Pouso Alegre/MG.
5.7 O candidato com inscrição efetivada e deferida, ao chegar no endereço
supra, deverá aguardar a autorização para se dirigir ao local de realização das provas.
É de
exclusiva responsabilidade
do candidato
a observância
do horário
e o
comparecimento ao local de realização das provas.
5.8 O IFSULDEMINAS não se
responsabilizará pelo transporte, pela
hospedagem ou alimentação de qualquer candidato.
5.9 O portão principal de entrada do Campus Pouso Alegre, onde serão
realizadas as provas, será aberto às 08h00 e será fechado impreterivelmente às 08h45,
sendo proibida a entrada a partir deste horário (horário de Brasília). Sugere-se que os
candidatos compareçam ao local de entrada principal do Campus Pouso Alegre com
antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se
o IFSULDEMINAS da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos.
5.10 Ao entrar no Campus o candidato deverá localizar sua sala de prova e
poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que
chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar do
concurso, sendo automaticamente eliminado do concurso.
5.11 A duração máxima de realização das provas será de 4 (quatro) horas,
incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O prazo mínimo de
permanência na sala de provas é de 1 (uma) hora.
5.12 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente
identificados e deverão guardar aparelhos eletrônicos em envelope lacrado
e
apropriado.
5.13 O IFSULDEMINAS reserva-se o direito de alterar o horário de início, a
data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força
maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
5.14 A divulgação do caderno de provas e do gabarito dar-se-á em até 24h
após o término das provas, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br/concurso.
Não serão fornecidos gabaritos por e-mail ou telefone. O prazo aqui previsto está
sujeito à alteração, portanto, não exime os candidatos do dever de acompanhar
diariamente as publicações na página do concurso na internet, inclusive no dia de
realização das Provas.
5.15 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer
prova.
5.16 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a
posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos
apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas.
6. DOS RESULTADOS
6.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos
obtidos na prova.
6.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação
inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação máxima, ou seja, inferior à
24 (vinte e quatro) pontos.
6.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente
do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate a saber, na
seguinte ordem:
a. candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados
até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do
artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003);
b. candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos
Específicos;
c. candidato que obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
d. candidato que obtiver maior pontuação na prova de Legislação; ou
e. o candidato com idade mais elevada.
6.4 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo
permitido, conforme disposto no Quadro 1 e em conformidade com o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados
também serão homologados. A lista de candidatos aprovados nas cotas, por cargo,
também será homologada na mesma proporção.
7. DOS RECURSOS
7.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas
fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma.
7.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados através do Sistema de
Inscrições, em local próprio a ser disponibilizado em cada fase e deverão apresentar
argumentação lógica e consistente.
7.3 Não serão aceitos pedidos de recursos via postal ou via fax ou fora do
prazo, ainda que por motivos de força maior.
7.4 Não caberá recurso contra o resultado definitivo de cada etapa ou
interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.
8. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem
de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação
exigida para investidura no cargo e disposta em lei.
8.2 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado
via e-mail. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se
por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do e-mail. Não
havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato
desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação.
8.3 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação
a qual se inscreveu, conforme o Quadro 1, e que não atender ao prazo de convocação
ou desistir da vaga, será eliminado do concurso.
8.4 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não
tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a vaga
oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá
declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso.
Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o
IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação.
8.5 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua
nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a
nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo.
8.6 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção
Médica Oficial do IFSULDEMINAS apresentando os exames médicos exigidos para
emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no
Anexo V e a Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse.
8.7 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito:
a. Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no
momento da inspeção;
b. Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data
agendada;
c.
Os
candidatos
que apresentarem
alguma
incompatibilidade
para
o
exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido.
8.8 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou
seu substituto.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir
da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual
período, a critério da Instituição.
9.2 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que
necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e
Estágios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de
endereço ou contato e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não
atualização.
9.3 Os candidatos investidos nos cargos deverão, sempre que solicitado pela
Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local
de sua lotação.
9.4
No
interesse
da
Administração,
o(s)
candidato(s)
classificado(s)
poderá(ão) ser aproveitado(s) para os demais campi do IFSULDEMINAS e/ou por outras
Instituições Federais de Ensino, mediante autorização da PROGEP. Para os casos de
aproveitamento, deverá ser observada a lista geral de classificação por nota.
9.5 Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do
concurso público são complementares a este edital.
9.6 O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento,
inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.
9.7 Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
CLEBER ÁVILA BARBOSA
Reitor do IFSULDEMINAS
Anexo I - Cronograma
Anexo II - Descrição dos Cargos
Anexo III - Conteúdo Programático
Anexo IV - Requerimento para Atendimento Especializado
Anexo V - Relação de Exames Médicos para a Posse
Anexo VI - Ordem de Nomeação por Tipo de Concorrência
Anexo VII - Requerimento de Isenção da taxa de inscrição
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
At i v i d a d e s
Datas
.
Publicação do edital no DOU
28/08/2023
.
Período de Inscrições
28/08 a 28/09/2023
.
Solicitação de isenção da taxa de inscrição
até 08/09/2023
. Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
15/09/2023
.
Data limite para pagamento da taxa de inscrição
29/09/2023
. Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e
indeferidas
04/10/2023
.
Recurso contra o indeferimento de inscrição
até
24
após
a
publicação
das
inscrições
. Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva
das inscrições
06/10/2023
. Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição
(CDI)
25/10/2023
.
Prova Objetiva
29/10/2023
.
Divulgação do Gabarito
30/10/2023
.
Recurso contra o Gabarito
até 01/11/2023
. Publicação do resultado dos recursos e do Gabarito
definitivo
06/11/2023
.
Resultado Preliminar
10/11/2023
.
Recurso contra o Resultado Preliminar
até 13/11/2023
. Publicação do resultado dos recursos e do Resultado
Final do Concurso
17/11/2023
. Convocação
para
verificação
de
veracidade
de
informações
- Candidatos
inscritos
nas vagas
para
Pessoas com Deficiência (PCD) e Pessoas Negras (PN)
(Procedimento de Heteroidentificação)
17/11/2023
. Verificação de veracidade de informações - Candidatos
inscritos nas vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) e
Pessoas
Negras
(PN)
(Procedimento
de
Heteroidentificação)
21 e 22/11/2023
. Resultado de verificação de veracidade de informações -
Candidatos inscritos nas vagas para Pessoas com
Deficiência (PCD) e Pessoas Negras (PN) (Procedimento
de Heteroidentificação)
23/11/2023
. Recurso contra resultado de verificação de veracidade
de informações - Candidatos inscritos nas vagas para
Pessoas com Deficiência (PCD) e Pessoas Negras (PN)
(Procedimento de Heteroidentificação)
até 24 horas após a publicação do
resultado
. Comissão
Recursal
julga
recurso
-
verificação
de
veracidade de informações - Candidatos inscritos nas
vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) e Pessoas
Negras (PN) (Procedimento de Heteroidentificação)
28/11/2023
.
Resultado Final
29/11/2023
.
Homologação do Resultado Final
30/11/2023
*Datas
prováveis, sujeitas
a
alterações,
podendo adiantar
ou
atrasar,
dependendo do andamento do concurso. O cronograma não exime os candidatos do
dever de acompanhar diariamente as publicações na página do concurso na internet.
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS
ASSISTENTE DE ALUNOS
Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde,
pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Assistir o corpo docente nas
unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas
atividades. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
I. Orientar os alunos nos aspectos comportamentais.
II. Assistir os alunos nos horários de lazer.
III. Zelar pela integridade física dos alunos.
IV. Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais,
quando necessário.
V. Supervisionar a manutenção, conservação e higiene das dependências da
instituição.
VI. Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os
materiais necessários e execução de suas atividades.
VII. Utilizar recursos de informática e multimídia.
VIII. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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