DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 9.315, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais
informações que constam do Processo nº 03101.102421/2023-29, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor RICARDO KLINGER IZIDORO LIMA, matrícula SIAPE nº
2004873, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério do Planejamento e Orçamento, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término
da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 9.367, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 14021.175842/2023-85 resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor ANTÔNIO DE PÁDUA DE LIMA BRITO,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1100337, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a contar de
27 de setembro de 2023, exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 4.300, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 2º da Portaria Conjunta SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 37, de 06 de maio de 2022,
resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para a Rede "LideraGOV" de
Desenvolvimento de Líderes de que trata a Portaria Conjunta SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 37, de
06 de maio de 2022, dos egressos do Programa-Piloto "LideraGOV", que obtiveram o
certificado de conclusão de Curso de Qualificação de que trata o art. 16, inc. III, da Portaria
Conjunta nº 254, de 23 de junho de 2020, os servidores constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
ANEXO
. Nome
Matrícula
. Ana Martins Ribeiro
3048351
. Evaldo Matheus
1439111
. Fernanda Moraes Cruz
1516481
. Francisco Marlon Morais Belém
1974795
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.168, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 19975.123117/2020-23, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Éder Geovane
Ferreira Bispo, matrícula nº 111827, Analista, do quadro de pessoal da BB Tecnologia e Serviços
S.A.- BBTS, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 1.833, de 23 de fevereiro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1 de março de 2021, seção 2, pág. 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.201, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.102145/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Luiza de Marillac
Nascimento Moura, matrícula nº 8.130.310-6, Agente de Correios - Atendente Comercial, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição da
força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 9.684,38 (nove mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25
do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.203, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022,
e considerando
o que
consta
no Processo
SEI nº
03154.007173/2019-10,
resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Lindalva Panta
Leão, matrícula nº 17.266-20, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,
movimentada pela Portaria nº 4.656, de 03 de outubro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 09 de outubro de 2019, seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.218, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.120323/2023-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marcelo
Firmino de Carvalho, matrícula n° 84282240, Agente de Correios - Suporte, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição da força de
trabalho da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.424,74 (sete mil quatrocentos e
vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à EMBRAPA assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.220, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 14021.129592/2022-21, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Renato Tadeu
Pires, matrícula nº 9901782, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado
pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 12.575, de 27 de outubro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2022, seção 2, pág. 9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.243, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.120323/2023-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público João Carlos Luz
Soares, matrícula 968557, PEM - Profissional de Engenharia e Manutenção - Técnico em
Mecânica, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, para composição da força de trabalho do Ministério da Defesa - MD, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 15.984,26 (quinze mil novecentos e
oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MD assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.247, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como
o disposto no Processo SEI nº 18001.101838/2023-70, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, conforme parágrafo 6°
do art. 15 da Lei 11.356/2006, à servidora LEYLANNE NOGUEIRA REZENDE, Matrícula SIAPE
nº 1811180, ocupante do cargo de Agente Administrativo.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.248, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 19975.115532/2023-56, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Flávia Honorato
Peixoto, matrícula nº 13716-35, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea S.A, movimentada pela Portaria de
Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3.001, de 25 de maço de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de março de 2021, seção 2, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

                            

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