DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.259, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.119202/2023-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Jeronimo Jose
Ferreira Rosa, matrícula nº 2082889, Assistente de Administração, do quadro de pessoal da
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para composição da força de trabalho da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANS assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.270, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.102759/2023-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Lucas de Castro
Moura, matrícula nº 6.323.342-8, Assessor I UT, do quadro de pessoal do Banco do Brasil
S.A. - BB, para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 32.352,74 (trinta e dois mil,
trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.275, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 18001.100411/2023-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público André Walther
Breternitz, matrícula nº F0743580-0, Analista Sênior, do quadro de pessoal do Banco do
Brasil S.A. - BB, para composição da força de trabalho da Assessoria Especial de Controle
Interno, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - AECI/MGI, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 45.436,28 (quarenta e cinco mil,
quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à AECI/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.285, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113769/2023-01,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público GEOZADAQUE ALVES DA SILVA, matrícula
SIAPE nº 3338660, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal
de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho do Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia-TRE-RO, junto à 30ª Zona Eleitoral, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.286, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 14021.163602/2023-38, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 14 de agosto de 2023, a alteração de exercício da
servidora pública Danielle de Oliveira Magalhaes Santos, matrícula SIAPE nº 2682897,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério
da Saúde - MS, movimentada pela Portaria de Pessoal SGPRT/MGI nº 5.494, de 1º de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2023, seção 2, pág. 47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.292, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.121364/2023-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Clara Dias de
Castro Moreira da Silva, matrícula SIAPE nº 1927077, ocupante do cargo efetivo de Técnico
de Tecnologia Militar, do quadro de pessoal do Comando do Exército, para composição da
força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FIOCRUZ assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.321, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 10783.100522/2023-07,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANA KÁTIA RODRIGUES FELIX,
matrícula SIAPE nº 3341188, ocupante do emprego de Datilógrafo - NA, oriunda do ex-
Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho
na Superintendência Regional de Administração no Estado do Espírito Santo da Secretaria de
Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado do
Espírito Santo, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.327, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113770/2023-27,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSÉ CARLOS CARREGARO,
matrícula SIAPE nº 3338663, ocupante do emprego de Assistente Técnico - NI, oriundo do ex-
Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.355, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.164305/2023-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Fabiano dos
Reis Santos, matrícula nº 14213, TCO/Auxílio Operacional, do quadro de pessoal da
Empresa Brasil de Comunicação - EBC, para composição da força de trabalho do Instituto
Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFNMG assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.365, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.162757/2023-57, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Osvalmir de
Sousa Melo Filho, matrícula nº 96.091-85, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, por
prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 9.325,91 (nove mil trezentos
e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FUNAI assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não incorrer em desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
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