DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 609, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 705 do Sistema de Gestão de Pessoas
- Sigep TST, de 23/08/2023, resolve:
1 - Dispensar a servidora MICHELLE MARTINS DA SILVA, código 60223, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, do encargo de substituta legal e/ou eventual do titular da
função comissionada de Supervisor da Seção de Processamento de Ações Originárias, Nível
FC-5, da Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
2 - Designar a servidora RAQUEL FERREIRA LIMA, código 45700, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, para exercer o encargo de substituta do titular da função
comissionada de Supervisor da Seção de Processamento de Ações Originárias, Nível FC-5,
da Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em seus afastamentos
legais e/ou eventuais.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 612, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 694 do Sistema de Gestão de Pessoas
- Sigep TST, de 23/08/2023, resolve:
1 - Dispensar a servidora ANA CLARA CARDOSO OLIVEIRA DA SILVA, código
53200, Analista Judiciária, Área Judiciária, da função comissionada de Assistente 5, Nível
FC-5, privativa de bacharel em Direito, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Augusto César
Leite de Carvalho.
2 - Designar a servidora EMYLI DOSSO JOAQUIM, código 64741, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível
FC-3, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, ficando
dispensada da função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, do referido Gabinete.
3 - Designar a servidora JACQUELINE VASCONCELOS REGO, código 66049,
Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 2,
Nível FC-2, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
4 - Designar a servidora JOSIE PAULA GOMES RESENDE, código 66512, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 2, Nível
FC-2, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 610, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 706 do Sistema de Gestão de Pessoas
- Sigep TST, de 23/08/2023, resolve:
Designar a servidora VIVIAN MENDES DE MAYA VIANA, código 60546, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 5, Nível
FC-5, do Gabinete da Vice-Presidência, ficando dispensada da função comissionada de
Assistente 4, Nível FC-4, do referido Gabinete.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 608, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 697 do Sistema de Gestão de Pessoas
- Sigep TST, de 23/08/2023, resolve:
Dispensar o servidor THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS, código 63851, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do
Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, com efeitos a contar de 23
de agosto de 2023.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 606, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 691 do Sistema de Gestão de Pessoas
- Sigep TST, de 22/08/2023, resolve:
Designar o servidor FELIPE ARAUJO DUARTE, código 62433, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, da
Secretaria da 4ª Turma, ficando dispensado da função comissionada de Assistente 3, Nível
FC-3, da ENAMAT - Coordenadoria Administrativa.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 605, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 692 do Sistema de Gestão de Pessoas
- Sigep TST, de 22/08/2023, resolve:
Designar a servidora VANESSA RABELO CORREA DUARTE RIBEIRO, código 65023,
Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 4,
Nível FC-4, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Alexandre Luiz Ramos, ficando dispensada da
função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do Gabinete da Vice-Presidência.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 607, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante do Processo Administrativo nº 6006443/2023-00,
resolve:
Dispensar o servidor LUIS OTAVIO FERRARI PEREIRA, código 42280, Técnico
Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG,
removido para esta Corte, da função comissionada de Assistente 4 Nível FC-4, da Secretaria
da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de sua aposentadoria,
com efeitos a contar de 21 de agosto de 2023.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO TRF2-ATP Nº 519, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2023/01065, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
GEORGE GERALDO BERNARDINO DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 20,
incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103,
publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94,
transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o
art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de
28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 537, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão judicial, transitada em julgado,
nos autos do Processo nº 0025552-56.2004.4.02.5101, e considerando o que consta nos
autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00410, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MARIA APARECIDA FARIAS FERREIRA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 20,
incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103,
publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94,
e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida
Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do
Processo nº 0025552-56.2004.4.02.5101, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o
art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de
28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 538, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2021/00502, resolve:
ALTERAR o Ato Nº TRF2-ATP-2021/00556, de 28.12.2021, publicado no Diário
Oficial da União em 30.12.2021, para fazer constar a seguinte redação: "CONCEDER Pensão
Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a DIRCE MARIA NOGUEIRA, na
condição de companheira, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por
cento), a LUÍSA SOARES CANZI, na condição de filha com deficiência mental, do ex-servidor
ANGELO CANZI NETO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal
de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput e §§ 1°,
2º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com
os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991, com a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no
Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45,
de 04.09.2001, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República,
e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 02.05.2021, data do
óbito."
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 539, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 4.348/2022-TCU-2ª Câmara,
mantido pelo Acórdão nº 3900/2023-TCU-2ª Câmara, e considerando o que consta dos
autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/00037, resolve:
ALTERAR
a fundamentação
legal do
Ato
nº TRF2-ATP-2019/00083,
de
12.03.2019, publicado no D.O.U. em 01.04.2019, Seção 2, às fls. 151-152, que trata da
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora SHEYLA DR Y S W I AC K I
AZULAY, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria
voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e no art. 7º,
da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com
o art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, com a Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de
11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º,da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de
quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar
origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial proferida pelo STF nos
autos do Recurso Extraordinário nº 638.115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da
referida decisão judicial, incluindo-se a vantagem do art. 5º,da Lei nº 9.624, de 02.04.1998,
a partir da mesma data, observando-se, ainda, o art. 28, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006,
em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012 e o art. 37, inciso XI, da
Constituição da República, em cumprimento ao Acórdão nº 4.348/2022-TCU-2ª Câmara,
mantido pelo Acórdão nº 3900/2023-TCU-2ª Câmara.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 541, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2023/00940, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
LUCIANO DE OLIVEIRA BRASIL, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal,
Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau -
Seção Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º,
inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019,
observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela
Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 542, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos
autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01153, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora ANA CLAUDIA SALDANHA JACOMO, Técnica Judiciária, Classe "C",
Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau -
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e
III,
e
parágrafo único,
da
Emenda
Constitucional
nº 47,
publicada
em
06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional
nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda
Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no
art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998,
transformada em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada, e parcela
compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do
Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001,
observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua
redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da
Constituição da República.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

                            

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