DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023082800089
89
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 4.690, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 6025/2023, resolve:
DESIGNAR o servidor JEFERSON CHARLES MAYER (106470), ocupante do cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em
comissão de COORDENADOR-CJ2, da Coordenadoria de Pagamento, no período de 28-8-
2023 a 01-9-2023, no impedimento legal do titular e do substituto designado.
Des. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 4.736, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 6077/2023, resolve:
DESIGNAR a servidora ELENICE MARIA DE SOUZA PEDROTTI (48747), ocupante
do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo
em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO-CJ1, da Divisão de Controle
da Folha de Pagamento, no período de 28-8-2023 a 29-8-2023, no impedimento legal do
titular e do substituto designado.
Des. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 515, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido
no processo n.º 14581/2023 - Proad, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º
8.112/90, c/c o art. 20 da Lei n.º 11.416/06, e na Resolução n.º 110/2012 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, resolve:
I. REMOVER o servidor ALEX SILVA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, do Quadro de Pessoal efetivo deste
Tribunal, para o TRT da 1ª Região, mediante permuta com a servidora MONICA DE FÁT I M A
BRAGA DOS SANTOS, ocupante de idêntico cargo, do Quadro de Pessoal efetivo daquele
Tribunal;
II. CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao servidor ALEX SILVA DE OLIVEIRA;
III. LOTAR a servidora MONICA DE FÁTIMA BRAGA DOS SANTOS na CQP -
aguardando lotação definitiva. Este Ato tem efeitos a partir da sua publicação.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6 GP Nº 535, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, bem como no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade da emissão de um novo ato de
aposentadoria pertinente ao servidor JOSÉ TARCISIO DANTAS, aposentado pelo ATO TRT nº
343 de 04/11/2019, publicado no DOU de 08/11/2019, constante deste PROAD nº
17389/2019, em decorrência da determinação do Tribunal de Contas de União nos autos
do PROAD nº 12268/2021, resolve:
ALTERAR, pós mortem, a partir de 08/11/2019 (data da aposentadoria), a
primeira substituição de quintos, implementada em 11/10/1997, de 1/5 de Assistente -
FC02 para 1/5 de Executante - FC01, função originalmente exercida à época da
incorporação, bem como retificar as datas implementadas dos demais quintos e o
fundamento do quinto originalmente incorporado em 16/10/1998, face ao julgamento de
ilegalidade da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão
TCU nº 8495/2021 - 2ª Câmara, e DECLARAR nova redação a seguir para o Ato TRT nº
343/2019 da aposentadoria: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor JOSÉ
TARCÍSIO DANTAS,
ocupante do
cargo efetivo da
carreira de
Técnico Judiciário,
Especialidade Segurança, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, Área Administrativa,
do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional
nº 47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais
compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade
Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16), e das parcelas
das vantagens pessoais do Adicional por Tempo de Serviço de 25% (vinte e cinco por
cento), na forma da Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 05/03/99 e suas reedições; e VPNI
- Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5, sendo 2/5 de
Executante - FC-01, adquiridos em 01/05/1993 e 01/05/1994, com fundamento na Lei n.º
6.732 /79 c/c as Leis n.º 7.299/85 e 7.483/86; e 3/5 de Assistente - FC-02, completados em
24/12/1998, 24/12/1999 e 23/12/2000, com fundamento na Lei n.º 8.911/94 c/c art. 3º da
MP-2225-45/2001, na decisão plenária de 12/01/2006 (Prot. TRT 09120/05) e na decisão
transitada em julgado na ação coletiva de quintos ajuizada pela ANAJUSTRA (processo n.º
2004.34.00.048565-0)."
SÉRGIO TORRES TEIXEIRA
ATO TRT6 - GP Nº 537, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL
DO
TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, bem como no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade da emissão de um
novo ato de aposentadoria pertinente ao Servidor EPITÁCIO GOMES DA CUNHA,
aposentado pelo ATO TRT nº 103 de 09/02/2015, publicado no DOU de 12/02/2015,
alterado pelo ATO TRT nº 514 de 16/11/2016, publicado no DOU de 18/11/2016,
alterado pelo ATO TRT GP nº 134 de 23/05/2017, publicado no DOU 24/05/2017,
alterado pelo ATO TRT GP nº 100 de 17/07/2020, publicado no DOU de 22/07/2020,
alterado pelo ATO TRT GP nº 163 de 15/10/2020, publicado no DOU de 19/10/2020,
em decorrência da determinação do Tribunal de Contas de União nos autos do Proad
nº 17.167/2020, resolve:
RESTABELECER, a partir de 12/02/2015 (data da aposentadoria), 3/5 (três
quintos) da função FC-01 - Executante, face ao julgamento de ilegalidade da
aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão TCU n º
3591/2023 - 2ª Câmara (TC-005.688/2023-0), e DECLARAR nova redação a seguir para
o Ato TRT
nº 163/2020 da aposentadoria:
"CONCEDER APOSENTADORIA, por
invalidez, ao servidor EPITÁCIO GOMES DA CUNHA, no cargo efetivo da carreira de
Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, Nível Intermediário, Área Administrativa,
Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos art. 40, §
1º, I, da Constituição Federal c/c 6º-A da EC nº 41/03, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 70/2012 e art. 186, §1º da Lei nº 8.112/90, com proventos
integrais,
compostos
do vencimento
do
referido
cargo efetivo,
acrescidos
da
Gratificação de
Atividade Judiciária (GAJ) sobre
o vencimento básico
(Lei nº
12.774/12), acrescidos das vantagens pessoais de 20% (vinte por cento) de Adicional
de Tempo de Serviço - ATS (Lei 9.527/97 c/c MP nº 1.815-2/99 e suas reedições); da
VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco
quintos) de FC-01 (Executante), a teor do artigo 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº
8.911/94, IN-SAF-nº 07/94 e a Port-TRT-DG-126/96, bem como o decidido na RA TRT
nº 14/97 e, ainda, MP 1.160/95 e MP 1.432/96, com efeitos a partir da publicação,
nos termos do art. 188 da Lei nº 8.112/90 " Publique-se no Diário Oficial da
União.
SÉRGIO TORRES TEIXEIRA
ATO TRT6 - GP Nº 538, DE 23 DE AGOSTO 2023
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRT 6ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a
necessidade da emissão de um novo ato de aposentadoria pertinente ao servidor RUI LINS
DE OLIVEIRA, aposentado inicialmente pelo ATO TRT nº 395 de 12/09/2007, publicado no
DOE de 15/09/2007, julgado pela ilegalidade pelo TCU, mediante Acórdão nº 3647/2011-
TCU-2ª Câmara, e tornado sem efeito pelo ATO TRT nº 329 de 22/07/2011, que concedeu
nova aposentadoria, publicado no DOU de 25/07/2011, também julgado ilegal pelo
Acórdão n.º 3902/2023 -TCU-1ª Câmara (TC 007.039/2023-9), bem como o constante do
PROAD nº 12.316/2023, resolve:
DECLARAR nova redação ao Ato TRT nº 329/2011 da aposentadoria, para fazer
constar a revisão das parcelas de décimos incorporados, com efeitos a partir de
15/09/2007 (data da aposentadoria): "I - TORNAR SEM EFEITO o Ato TRT - 395, de
12/09/2007, DOE/PE de 15/09/2007; II - CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao
servidor RUI LINS DE OLIVEIRA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Especialidade
Segurança, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15, Nível Intermediário, do Quadro
Único de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no art. 40, § 1º, III,
alínea "b" da Constituição Federal na redação da EC nº 20/98, publicada no DOU de
16/12/1998, c/c art. 3º da EC nº 41/03, publicada no DOU de 31.12.2003, com proventos
proporcionais à base de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos) da remuneração do referido
cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), calculada sobre o
vencimento básico (Lei nº 9.421/96, 10.475/02 e 11.416/06), e com as vantagens pessoais
de 17% (dezessete por cento) de Adicional de Tempo de Serviço-ATS (Lei 9.527/97 c/c MP
nº 1.815-2/99 e suas reedições), bem como 3/10 (três décimos) de FC 02 (fundamentado
na decisão judicial transitada em julgado no processo n.º 0009732-87.2002.4.05.8300) e
Vantagem Pecuniária Individual - VPI (Lei 10.698/03), com efeitos a partir 15/09/2007, data
da publicação no DOE/PE do Ato TRT nº 395 de 12/09/2007, referente à aposentadoria
julgada ilegal pelo Acórdão TCU nº3647/2011 TCU-2ª Câmara, e nele fundamentada.".
SÉRGIO TORRES TEIXEIRA
PORTARIA TRT6 SGEP Nº 142, DE 21 DE AGOSTO DE 2023(*)
O DIRETOR DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições subdelegadas, nos termos da
PORTARIA TRT6-DG n.º 02/2023, e tendo em vista o requerido por meio do PROAD nº.
16.049/2023, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 14/08/2023, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, número da vaga 243, Classe "A", Padrão 1, do Quadro
de Pessoal efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ocupado pela servidora
CLÁUDIA CASTANHEIRA CORREA DE ARAGÃO, em razão de posse em outro cargo público
inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei n.º 8.112/90.
HENRIQUE JOSÉ LINS DA COSTA
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 161, de 23/08/2023, Seção 2, pág. 72, com
incorreção material na publicação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE PESSOAL
PORTARIA TRT7.GP Nº 444, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigos 15,
parágrafo 4º, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o PROAD nº 5953/2023, resolve:
Designar, temporariamente, o bacharel em Direito, GLÁUCIO FERREIRA PAZ,
Analista Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da 20ª Região, removido para esta Corte, para exercer a função
comissionada FC5, com atribuições de Assistente de Juiz, vinculada à 2ª Vara do Trabalho
da Região do Cariri, oriunda do Ato nº 110/2010 da Presidência deste Tribunal, em virtude
da dispensa de José Alci Rodrigues Lima Filho.
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT7.GP N° 253, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no
exercício da Presidência, e no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos
artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº 8.112/1990, em conformidade com o OFÍCIO CIRCULAR
CSJT.GP.SG.SGPES Nº 405/2023 e despacho do Presidente ad referendum do Tribunal Pleno
(PROAD Nº 1250/2023), e tendo em vista o constante no PROAD 4057/2018, resolve:
Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado em concurso público
realizado por este Tribunal, homologado pela Resolução nº 442, de 19.12.2017 (DEJT de
21.12.2017) e prorrogado mediante Resolução Administrativa N.º 5834/2019 (DEJT de
11.9.2019), por mais dois anos, com a fluência do prazo de validade suspensa até 31 de
dezembro de 2021 (Resolução Administrativa PROAD Nº 3340/2021, DEJT de 5.7.2021),
para exercer em caráter efetivo o cargo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário - Área
Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "A", Padrão I, do Quadro Permanente
de Pessoal da Secretaria deste Regional:
MARCELO ALMEIDA DA SILVA, classificado em 3° lugar na lista de candidatos
considerados negros, conforme Edital nº 11 - TRT7, de 2/2/2018, publicado no Diário
Oficial da União de 5/2/2018, em vaga originária da aposentadoria de Francisco Jose
Bezerra Soares e em virtude das desistências formais de Bruce Miler da Rocha Gaspar e
Tassio David de Araujo Campos.
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
PORTARIA TRT7.GP Nº 445, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO,
no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos
15, parágrafo 4º e 35, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista o PROAD nº
5775/2023, resolve:
Dispensar SUE ELLEN DE MIRANDA RIBEIRO MARTINS, Técnica Judiciária -
Área Administrativa do Quadro Permanente deste Tribunal, da função comissionada
FC3, com atribuições de Secretário de Audiência, vinculada à 10ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, oriunda do Ato n° 110/2010, alterado pelo Ato de n° 40/2011 e designá-la
para exercer a função comissionada FC4, com atribuições de Assistente de Secretaria,
vinculada à 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, oriunda do Ato nº 40/2011,
transformado pelo Ato n° 227/2021 da Presidência deste Tribunal, em virtude da
dispensa de Dulce Regina Santos da Silva.
Designar
MARCOS
SOARES
MONTEIRO,
Técnico
Judiciário
-
Área
Administrativa do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região,
removido para esta Corte, para exercer a função comissionada FC3, com atribuições de
Secretário de Audiência, vinculada à 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, oriunda do Ato
n° 110/2010, alterado pelo Ato de n° 40/2011 em virtude da dispensa de Sue Ellen de
Miranda Ribeiro Martins.
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Fechar