DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 8, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA-ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS,
no uso
de
suas
atribuições
e
em
conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual, no mês do aniversário: MAIO/2023.
. CPF
NOME
. ***.702.934-**
BEATRIZ BERNARDO DA FONTEDE LIMA
. ***.345.864-**
ELPIDIO MELQUIADES DE LIMASILVA
. ***.779.004-**
ERALDO BRENNAND
. ***.396.114-**
JOSE CARLOS DE ARAUJO CORDEIRO
. ***.819.364-**
JOSEDALVA DOS SANTOS LIMA
. ***.519.644-**
MARIA DE FATIMA ROCHA LINS
. ***.392.854-**
WILLIAM NUNES AVILA
. ***.619.355-**
AKIL JAHARI DA SILVA SANTOS
. ***.140.324-**
MARIA DE FATIMA NEGROMONTE CORREIA
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC. 3.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado
e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL a permissão para apresentar Declaração de Vida
ou Escritura Pública Declaratória de Vida, mediante a vinda de tutor/curador/procurador
devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de sentença judicial ou
procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no Departamento de
Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h, ou mediante o
e-mail: ccad@dap.ufal.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
entregue a Declaração ou a Escritura, no prazo máximo de 60 dias.
ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais contidas na
Delegação de Competências, constante na Portaria n° 645/2020-GR, resolve:
NOTIFICAR o SR. JOS, CPF: xxx.410.574-xx, por se encontrar em local incerto e
não sabido, com fundamento no art. 163 da Lei 8.112/90 e no que couber, bem como no
art. 26, § 4°, da Lei n° 9784/99, em atendimento ao princípio da ampla defesa e do
contraditório, para que apresente manifestação no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a
contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União, compareça à CAS/DAP/UFAL ,
para tomar ciência do processo n° 23065.016388/2022-67, em atendimento a apuração de
demanda do Tribunal de Contas da União - TCU, que aponta possível indício de infração.
BRUNO MORAIS SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.047, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 23079.243139/2021-71
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, e com base no art. 163, Lei nº
8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido,
NOTIFICAR o(a) senhor(a) ALEXANDRA MAGDA DE SOUZA VILLELA, SIAPE 2XXXXX6, CPF
nº 091XXXXXX-99, para que efetue o pagamento da GRU constante nos autos do
processo 23079.23079.243139/2021-71, nos termos do art. 8º da Orientação Normativa
nº 05, de 21 de fevereiro de 2013. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente
EDITAL, CITADO o(a) interessado(a) para que efetue o pagamento da guia supracitada
no prazo de 60 (sessenta) dias enviando o comprovante para a Seção de Reposição ao
Erário/DVDD/SUPADM/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ pela Central de Atendimento da
UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue
ignorância, foi expedido o presente Edital.
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 24/PROGEP/FUFMT, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 23º dia do mês de agosto de 2023, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o
presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o
Processo Administrativo nº 23108.050262/2023-17, em que é PARTE, o Senhor BRUNO
BORGES DE CARVALHO, CPF n° 033.XXX.XXX-10, com domicílio onde não foi possível a
entrega de correspondência, após exauridas todas as tentativas de entrega pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e CITA-O, pelo presente, para que tome
conhecimento da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o
exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos
administrativos cabíveis.
ESTABELEÇA-SE o prazo de 10 (dez) dias para que promova as devidas
justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão
do processo nº 23108.050262/2023-17 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
EDITAL Nº 20, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual,
conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2023.
.
Nomes
Aposentado/
Beneficiário de Pensão
Data de Início da Prova de
Vida
Órgão / Matrícula
. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Aposentado
01/04/2023
26276-0415539
. NEUZA DUTRA FERREIRA
Aposentado
01/05/2023
26276-0417016
. ARIELA MIRAGLIA JAUDY
Beneficiário de Pensão
01/05/2023
26276-0417141
. HUGO GABRIEL MAXIMIANO DE OLIVEIRA
Beneficiário de Pensão
01/05/2023
26276-1848661
. LUZIA ALVES TEIXEIRA
Beneficiário de Pensão
01/05/2023
26276-1123704
. MARIA JOSE FERREIRA DA COSTA
Beneficiário de Pensão
01/04/2023
26276-0415250
. MARIANA CARNEIRO DE SOUZA
Beneficiário de Pensão
01/04/2023
26276-0417227
. PEDROSA CATARINA PINTO DOS REIS
Beneficiário de Pensão
01/04/2023
26276-1123777
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual
recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio
do e-mail: sap.sgp@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado
o disposto no item 3.1 do presente Edital.
KAREN LOUIZE TRENTO
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EDITAL Nº 97-PROGEP/UFMS, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.310-RTR/UFMS, de 9 março de 2023, em conformidade
com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de
2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020,
resolve:
1. Restabelecer os proventos de aposentados e pensionistas que fizeram a
comprovação da prova de vida anual obrigatória após a publicação da suspensão de
pagamento, conforme Edital nº 76-Progep/UFMS, de 3 de julho de 2023, publicado no DOU nº
125, de 4 de julho de 2023; Edital nº 90-Progep/UFMS, de 1º de agosto de 2023, publicado no
DOU nº 147, de 3 de agosto de 2023, e nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº
91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 1º de outubro de 2021:
.
NOME
M AT R Í C U L A
V Í N C U LO
.
José Elias Nogueira Oliveira
118****
Aposentado
.
Aquilina de Lima Fai
043****
Aposentado
.
Ademar Macedo dos Santos
043****
Aposentado
2. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria
e Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056,
ou ainda pelo e-mail: seap.progep@ufms.br.
GISLENE WALTER DA SILVA

                            

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