DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL Nº 6, DE 24 DE AGOSTO DE 2023-SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME Nº 91
DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual
(PROVA DE VIDA- MÊS DO ANIVERSÁRIO).
NOME: MARLANDE OLIVEIRA ROCHA SANTOS, CPF: 267.241.465-34, VÍNCULO:
A P O S E N T A D O.
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado
ao comparecimento
para recadastramento
pessoalmente pelo
interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia
grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente
identificado, na Divisão de Benefícios (DIBEN), Prédio da Reitoria do Campus de São
Cristóvão,
Av.
Marechal
Rondon
S/N,
Bairro
Rosa
Elze
-
São
Cristóvão/SE.
(diben@academico.ufs.br) 3194-6440/6483/7181.
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS/Nº 36, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1090, de 22/08/2023, publicada no DOU/Nº 163, de 25/08/2023,
no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de MAIO/2023, que não realizaram o recadastramento anual
referente ao ano base de 2023, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2023.
. Nome
CPF
Matrícula
U P AG
Tipo de benefício
. ABIGAIL RAMOS DE SOUZA
645.336.977-04
1258150
3976
Pensão
. GENILDA GAMA DE SA PEIXOTO UCHOA
402.238.417-49
622755
3976
Aposentadoria
. LEA LIMA
380.290.497-49
621827
3976
Aposentadoria
. LEONIDES CHAGAS DA COSTA
367.104.077-72
621060
3976
Aposentadoria
. LIESELOTTE LAUN
046.364.737-87
1048007
3976
Aposentadoria
. ZULEIDE CORREA DOS SANTOS
023.920.697-51
620287
3976
Aposentadoria
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva
instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do
art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de
impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado
agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
RODRIGO TEIXEIRA AMÂNCIO DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
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