DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Gabinete
G A B / C D ES S
. SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
SEPAR
. Gabinete
GAB/SEPAR
. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL
DACO N
. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL
DA S E N
. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS
DAC A M
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 190, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária ADRIANA SILVA GOUVEIA LIMA, inscrita
no CRMV-GO sob o nº 2904, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de animais vivos, no estado de Goiás, para as espécies e municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI
nº 21020.001777/2023-28.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
PORTARIA MAPA Nº 192, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário RENATO AUGUSTO LAVRADOR, inscrito
no CRMV-GO sob o nº 8042, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de animais vivos, no estado de Goiás, para as espécies e municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI
nº 21020.000806/2021-72.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 179, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.060091/2023-15, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) ISADORA LUIZA GUIMARAES,
registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 12601/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 180, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da
Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa
SDA Nº 30,
de 07 de junho de
2006, e ainda o que
consta do processo
21050.000787/2020-46, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria de nº 15 de 17 de Janeiro de 2020,
para Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Franciele Corrêa dos Anjos Gonçalves
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 6770, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos
de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa
Catarina.
Art. 2° Altere-se a Portaria de nº 15 de 17 de Janeiro de 2020.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 181, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa
Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.063904/2023-11, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Genesio Cassol Junior inscrito(a) no
CRMV/ SC sob o número 5283, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no
processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 182, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo 21000.063903/2023-76, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Marina Pedrozo inscrito(a) no
CRMV/ SC sob o número 12666, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ
PORTARIA Nº 228, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência
que lhe confere a Portaria nº 1.278, de 26 de maio 2020, publicada na seção 2 do Diário
Oficial da União, de 27 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, ANTONIO HERLON NEVES JULIO, CRMV-
CE 02457-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e
Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Brejo Santos/CE,
observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES
PORTARIA Nº 229, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ -SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que
lhe confere a Portaria nº 1.278, de 26 de maio 2020, publicada na seção 2 do Diário Oficial
da União, de 27 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, ANTONIA KAREN ARAÚJO PINTO, CRMV-
CE 04447-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e
Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de Cariré, Pires
Ferreira e Reriutaba/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo
com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ
PORTARIA Nº 78, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e conforme o artigo 6° da Instrução
Normativa n° 10, de 3 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa
Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e
conforme o art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006; ainda, o que
consta nos autos do processo 21000.062483/2023-19, resolve:
Habilitar a médica veterinária SEBASTIANA ADRIANA PEREIRA SOUSA, inscrita
no CRMV/PA sob o número 4080, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livre
para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Pará.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela
Portaria 593, de 30 de junho de 2023, resolve:
Nº 79 - Habilitar a Médica Veterinária NATÁLIA LARISSA CUNHA GONÇALVES, inscrita no
CRMV-PA sob o número 05148-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade
dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo SEI nº 21000.036120/2023-10).
Nº 80 - Habilitar a Médica Veterinária MARIA FERNANDA ROMANO DE MEDEIROS, inscrita
no CRMV-PA sob o número 05124-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade
dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo SEI nº 21000.053668/2023-24).
Nº 81 - Habilitar o Médico Veterinário LUCAS MULATO DE SOUZA, inscrito no CRMV-PA sob
o número 05342-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo SEI nº 21000.052972/2023-54).
Nº 82 -Habilitar o Médico Veterinário AUDREY MARTINS SALGADO, inscrito no CRMV-PA
sob o número 05243, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo SEI nº 21000.036136/2023-22).
Nº 83 - Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS OLIVEIRA ARRAES, inscrito no CRMV-PA
sob o número 05149-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo SEI nº 21000.030244/2023-91).
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA

                            

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