DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082800017
17
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.645/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho
de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que
após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa
ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.011349/2023-61
Requerente: SynTech Research do Brasil Ltda.
CQB: 450/18
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9005 /2023, publicado em 27/07/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta SRLB-
CIBio-2023-06, de 23/06/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Fernando
Gallina, para a exclusão de Emerson Danilo Matareli e Roberto Marchi Goulart e a inclusão de
Fernanda Campos Mastrotti Pereira.
A composição passa a ser dos seguintes membros: Edilaine Cova Gaitarossa
(Presidente), Fernanda Campos Mastrotti Pereira, Fernando Gallina, Leonardo Berto Bernardo,
Rafael Cândido de Oliveira, Rafaela Geraldin, Sérgio Ricardo Nozawa.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo,
esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.646/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.013272/2023-64
Requerente: Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
CQB: 158/02
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9004 /2023, publicado em 27/07/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Portaria nº 2.926, de 02/07/2019, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Reitor
Anísio Brasileiro de Freitas Dourado, para a exclusão de Paulo Paes de Andrade, Ana Maria
Benko Iseppon e Eliete Cavalcanti da Silva.
A composição passa a ser
dos seguintes membros: Valesca Pandolfi
(Presidente), Marco Jacinto Katzenberger Baptista Novo, Marcos Antônio de Morais Júnior
e Vanessa Cristina de Souza. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

Fechar