DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 880, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Credencia o laboratório HCS Hydrocarbon Solutions
LTDA para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto n.º 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n.º 57, de 11 de
dezembro de 2013, e o que consta do Processo n.º 21000.062943/2023-09, resolve:
Art. 1º Credenciar o laboratório HCS Hydrocarbon Solutions LTDA, CNPJ n.º
33.834.776/0001-66, localizado na Rua Aristides Lobo, n.º 46, Bairro Rio Comprido, CEP: 20250-
450, Rio de Janeiro/RJ, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles
oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 881, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Credencia o laboratório Franciela De Marchi ME para
realizar 
ensaios 
em 
amostras 
oriundas 
dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.062514/2023-23, resolve:
Art. 1º Credenciar o Labmarchi Laboratório Veterinário, nome empresarial
Franciela De Marchi ME, CNPJ nº 12.377.340/0001-15, localizado na Rua Leo Rolim, nº 6948
B, Bairro Parque São Paulo, CEP: 76987-364, Vilhena/RO, para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.378, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe
sobre a
estrutura
organizacional da
V
Conferência Nacional
de Ciência,
Tecnologia e
Inovação - V CNCTI e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.596, de 12 de julho de 2023, que convoca a
V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, resolve:
Art. 1º A V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V
CNCTI, a ser realizada no período de 4 a 6 de junho de 2024, na cidade de Brasília,
Distrito 
Federal, 
contará 
com 
Comissão
Organizadora 
e 
Comissão 
Executiva,
assessoradas por um Conselho Consultivo.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes do
poder público e de entidades e organizações da sociedade civil, conforme Anexo desta
Portaria.
Art. 3º Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Anexo deverão
indicar seus representantes no prazo máximo de vinte dias, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um
representante titular e um suplente.
Art. 4º As indicações de que trata o Art. 3º serão encaminhadas à Ministra
de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que designará os membros da Comissão
Organizadora por meio de Portaria.
Art. 5º A Comissão Organizadora será presidida pela Ministra da Ciência,
Tecnologia, na sua ausência, pelo Secretário Executivo da pasta e coordenada pelo
Secretário Geral da V CNCTI.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:
I - Planejar a V CNCTI e suas etapas regionais e nacional;
II - Elaborar o regimento interno da V CNCTI;
III - A V CNCTI será coordenada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação;
IV - A V CNCTI terá a participação de representantes de órgãos e entidades,
públicas e privadas, e de organizações da sociedade civil;
V - Aprovar a composição e os atos da Comissão Executiva;
VI - Aprovar o Plano de Trabalho da V CNCTI, que disporá sobre sua
organização e funcionamento;
VII - Zelar pelo sucesso do evento, acompanhando e supervisionando as
atividades da Comissão Executiva;
VIII - Articular a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua
atuação, nos Estados e no Distrito Federal, para organizarem e participarem das
Conferências Estaduais, Regionais e Nacional;
IX - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da
Conferência; e
X - Aprovar e dar ampla divulgação ao Relatório Final com as sínteses e
conclusões da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNC TI.
Art. 7º A Comissão Executiva da V CNCTI, coordenada pelo Secretário-Geral
da Conferência, auxiliado pelo Secretário-Geral Adjunto, a serem indicados pela
Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, contará com cinco subcomissões, que
prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:
a) Subcomissão de Programa;
b) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
c) Subcomissão de Comunicação;
d) Subcomissão de Articulação, e
e) Subcomissão de Sistematização e Documentação.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho da Conferência estabelecerá as
atribuições a serem conferidas às subcomissões.
Art. 8º Compete à Comissão Executiva:
I - Elaborar proposta de Plano de Trabalho com o cronograma de execução
da Conferência e encaminhá-lo à Comissão Organizadora;
II - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência,
atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, de modo a possibilitar a
infraestrutura adequada;
III - Indicar os integrantes das subcomissões referidas no art.7º, podendo
ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade, ouvida a Comissão
Organizadora;
IV - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões;
V - Definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas
Conferências Regionais e Nacional;
VI - Deliberar sobre os critérios de participação e representação dos
interessados, de expositores e debatedores das mesas redondas, bem como dos
convidados nacionais e internacionais;
VII - Orientar e acompanhar a realização e sistematizar os documentos
emanados das Conferências Regionais;
VIII - Promover a articulação da sociedade civil e do poder público, no
âmbito de sua atuação nos Estados e Distrito Federal, para organizarem e participarem
das Conferências;
IX - Promover a integração com os setores do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais
pendências e tratar de assuntos referentes à Conferência;
X - Garantir o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a
integridade de todos os participantes;
XI - Elaborar o Relatório Final da Conferência e submetê-lo à apreciação da
Comissão Organizadora; e
XII - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da
Conferência.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário-Geral da Conferência articular a
solução de casos não previstos nesta Portaria com as instâncias cabíveis.
Art. 9º As despesas da Comissão Organizadora Nacional e da Comissão
Executiva Nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA NACIONAL
DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário Executivo do MCT
Secretário-Geral da Conferência e Secretário Adjunto
. ABC
Academia Brasileira de Ciências
. ABDE
Associação Brasileira de Desenvolvimento
. ABDI
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
. ABIPTI
Associação
Brasileira
de
Instituições de
Pesquisa
e
Inovação
Tecnológica
. ABONG
Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais
. A B R A S CO
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
. ABRUEM
Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e
Municipais
. A N D ES
Sindicato Nacional dos Docentes
das Instituições de Ensino
Superior
. A N D I F ES
Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino
Superior
. ANPEI
Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das
Empresas Inovadoras
. ANPG
Associação Nacional dos Estudantes de Pós-Graduação
. ANPOCS
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências
Sociais
. A N P R OT EC
Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos
Inovadores
. APIB
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
. B N D ES
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
. C A P ES
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
. CC TCI
Comissão Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara
de Deputados
. CC T/Senado
Comissão Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
do Senado
. CG E E
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos
. CNI
Confederação Nacional da Indústria (MEI - Mobilização Empresarial
pela Inovação)
. CNPq
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
. CO N FA P
Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa
. CO N F I ES
Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino
Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica
. CO N I F
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica
. CONSEC TI
Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência
Tecnologia e Inovação
. C R U ES P
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas
. D I E ES E
Departamento 
Intersindical 
de
Estatística 
e 
Estudos
Socioeconômicos
. EMBRAPA
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
. EMBRAPII
Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial
. FINEP
Financiadora de Estudos e Projetos
.
Fórum das Centrais Sindicais
. FO P R O P
Fórum de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-Graduação das IES
. FÓRUM C&T
Fórum Nacional das Entidades Representativas da Carreira de C&T
. MBC
Movimento Brasil Competitivo
. MC
Ministério das Comunicações
. MD
Ministério da Defesa
. MDIC
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
. MDS
Ministério
do
Desenvolvimento
e Assistência
Social,
Família
e
Combate à Fome
. M EC
Ministério da Educação
. MINC
Ministério da Cultura
. MMA
Ministério do Meio Ambiente
. MME
Ministério de Minas e Energia
. MRE
Ministério das Relações Exteriores
. MS
Ministério da Saúde
. P e t r o b r a s / C E N P ESPetróleo
Brasileiro
S.A./Centro de
Pesquisas
Leopoldo
Américo
Miguez de Mello
. P R O I F ES
P R O I F ES - Fe d e r a ç ã o
. RNP
Rede Nacional de Pesquisa
. RTS
Rede de Tecnologia Social
. SBPC
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
. SEBRAE
SENAI
UNE
U N ES CO / B r a s i l
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
União Nacional dos Estudantes
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura

                            

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