DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 12105.101063/2022-15
Interessado: Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da
Bahia - FUNPREV.
Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo Financeiro da Previdência Social
dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, no valor líquido de R$ 1.190.862,42
(um milhão, cento e noventa mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois
centavos), posição em 1º de janeiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos a serem destinados à instituição credora.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 12105.101161/2022-44
Interessado: Economisa Companhia Hipotecária e Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da Décima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS a ser celebrado entre a União e a Economisa Companhia
Hipotecária - ECONOMISA, no valor líquido de R$ 62.981,20 (sessenta e dois mil,
novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), posição em 1º de fevereiro de 2022, o
qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão registrados em conta
bloqueada, da Caixa Econômica Federal, pois a ECONOMISA possui dívida junto ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 12105.101162/2022-99
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Assunto: Contrato da Décima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS a ser celebrado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos
- FGC, no valor líquido de R$ 2.641.924,33 (dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil,
novecentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), posição em 1º de janeiro de
2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos a serem destinados à
instituição credora.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 12105.101174/2022-13
Interessado: Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE.
Assunto: Contrato da Décima Segunda Novação de Dívidas a ser celebrado entre a União
e o Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, nos termos da legislação em vigor, em
especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$
378.433,57 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta
sete centavos), posição em 1º de novembro de 2021, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da
novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art.
3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 14022.114804/2021-84
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul.
Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas a ser celebrado entre a União e o
Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto
na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 1.118.857,66 (um
milhão, cento e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos),
posição em 1º de maio de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos que serão destinados ao ente federativo.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da
novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art.
3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 17944.104820/2020-74
Interessado: República Federativa do Brasil (executor: Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES).
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre a República Federativa do
Brasil e o New Development Bank - NDB, no valor de até USD 1.000.000.000,00 (um bilhão
de dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos serão destinados ao Programa
Emergencial de Acesso a Crédito - FGI, a ser executado pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a celebração do contrato acima mencionado.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
Substituto
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 345, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Delega, subdelega e consolida as competências de
gestão de pessoas no âmbito da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 74 do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023,
o inciso III e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº
9.991, de 28 de agosto de 2019, na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, na
Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023 e na Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas e
subdelegadas competências para titular da
Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil (SGRFB):
I - autorizar a participação de servidores da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros
eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de
frequência ao trabalho, inclusive na hipótese prevista no Decreto nº 11.069, de 10 de
maio de 2022, ou quando o servidor estiver representando o órgão;
II - manifestar, quando requerido, sobre a cessão, requisição ou alteração de
exercício para composição de força de trabalho de agentes públicos da RFB para outro
Poder ou outro ente federativo;
III - dar posse e exercício a servidores após sua nomeação para cargo efetivo
ou em comissão, ou designação para função de confiança;
IV - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão
funcional,
remoção, movimentação,
exercício, vacância,
readaptação, reversão e
recondução;
V - expedir atos de nomeação e de designação de Presidentes de Turma, e
respectiva substituição, e de designação de integrantes de Turmas Recursais, de que trata
o caput do art. 9º da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023;
VI - instalar as Turmas Especiais a que se refere o art. 6º da Portaria MF nº 20,
de 2023;
VII - expedir atos de designação e a dispensa de mandato de julgadores
titulares ou pro tempore, conforme inciso I do art. 27 da Portaria RFB nº 309, de 31 de
março de 2023;
VIII - praticar os atos referentes ao Modelo de Dedicação Funcional (MDF), de
que tratam as Portarias RFB nº 354, de 22 de março de 2013, e Portaria RFB nº 720, de
10 de junho de 2013;
IX - praticar os atos referentes a pedido de atuação em determinado processo
de
trabalho,
conforme
definido
em
Portaria
específica
que
regulamente
o
procedimento.
X - praticar os atos referentes ao Processo de Seleção de Delegados (Prosed)
e Processo Simplificado de Seleção de Dirigentes em Agências (PSS), de que tratam,
respectivamente, a Portaria RFB nº 149, de 8 de março de 2022, e a alínea "b" do inciso
IV e o § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1.471, de 13 de agosto de 2014;
XI - conceder a indenização de ajuda de custo;
XII - decidir sobre o plantão, a escala, o regime de turnos alternados por
revezamento e o regime de sobreaviso de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira
da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria nº 6.451, de 27 de dezembro de
2017;
XIII - dirimir divergência subsistente, no que se refere à compatibilização entre
atividades e atribuições dos cargos, nos casos do parágrafo único do art. 4º da Portaria
RFB nº 2.226, de 22 de dezembro de 2014;
XIV - expedir o ato de designação para atuar em Iniciativa Institucional com
Acompanhamento Diferenciado (IIAD), de que trata o art. 7º da Portaria RFB nº 1.340, de
24 de agosto de 2018;
XV - autorizar a cessão, requisição ou alteração de exercício para composição
de força de trabalho de agentes públicos da RFB, no âmbito da administração pública
federal, direta e indireta nos termos do caput do art. 21 da Portaria RFB nº 7.081, de
2022;
XVI - decidir quanto às solicitações de licença para tratar de interesses
particulares a servidoras e servidores da RFB, nos termos do inciso II do art. 24 da Portaria
ME nº 7.081, de 2022, e inciso III do art. 3º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de
setembro de 2021;
XVII - decidir, no âmbito da RFB, ou manifestar-se, quando em âmbito externo,
quanto às solicitações de exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da
Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021;
XVIII - praticar os atos relativos à concessão, programação, acumulação e
interrupção de férias de agentes públicos em exercício na RFB, em conformidade com o
inciso I do art. 22 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023;
XIX - praticar os atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa
relativamente aos
seguintes Cargos
Comissionados Executivos
(CCE) e
Funções
Comissionadas Executivas (FCE):
a) de titulares de CCE, níveis 1 a 13, e designação de titulares de FCE, mesmo
nível; e
b) de substituição eventual de CCE, níveis 1 a 17, e de FCE, de mesmo
nível.
XX - conceder licença por motivo de afastamento de cônjuge, companheira ou
companheiro, de que trata o inciso II do art. 81, da Lei nº 8.112, de 1990, em
conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE-ME nº 11.441, de 2021;
XXI - expedir atos de movimentação de servidores por meio de alteração de
exercício e de localização física.
XXII - enquadrar a missão de servidores, no âmbito da RFB, em Adidâncias
Tributárias e Aduaneiras, após a respectiva nomeação pelo Presidente da República de que
tratam o art. 10 do Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023, e o inciso I do art. 2º
da Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000;
XXIII - indicar, em cada caso específico, o valor das parcelas componentes da
retribuição, bem assim os demais direitos de servidores da RFB, no exterior, nos termos
da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de
1973, do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, do Decreto nº 11.459, de 2023, e
do inciso II do art. 2º da Portaria MF nº 361, de 2000;
XXIV - determinar as datas de partida de servidores a que se refere o inciso
XXII para o exterior e de desligamento da respectiva sede no exterior, bem assim a data
de partida da última localidade no exterior relacionada com a missão em conformidade
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