DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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51
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 2
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 3
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 3
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 4
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 4
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 5
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 5
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 6
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 6
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 7
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 7
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 8
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 8
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 9
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenador
de
Análise
Antitruste 9
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenador
de
Análise
Antitruste 9-II
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 10
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenador
de
Análise
Antitruste 10
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 11
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenador
de
Análise
Antitruste 11
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. DEPARTAMENTO DE ESTUDOS
ECO N Ô M I CO S
1
Ec o n o m i s t a - C h e f e
CCE 1.15
.
1
Ec o n o m i s t a - A d j u n t o
FCE 1.13
.
. Coordenação de Estudos de
Atos de Concentração
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
de
Estudos
de
Mercado, Monitoramento
e
Avaliação
de
Atos
de
Concentração
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Estudos de
Condutas Anticompetitivas
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço de Estudos e Análise
de Cartel
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Estudos de
Mercado
e
Advocacia
da
Concorrência
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
de
Estudos
Econômicos e Advocacia da
Concorrência
1
Chefe
CCE 1.05
.
. TRIBUNAL
ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
6
Conselheiro
CCE 1.17
.
Assessoria Gabinete 1
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 2
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 3
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 4
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 5
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 6
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
ANEXO III
DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE GSISTE E GSISP DISTRIBUÍDAS AO CADE
. G R AT I F I C AÇ ÃO
SISTEMA
TIPO
Q U A N T I DA D E
U N I DA D E
.
GSISTE
Sistema de
Planejamento e de
Orçamento Federal
(SIOP)
Nível
Superior
2
CO F/ CG O F L / DA P
.
Nível
Médio
1
CO F/ CG O F L / DA P
.
.
GSISP
Sistema
de
Administração
dos
Recursos
de
Tecnologia
da
Informação (SISP)
Nível
Superior
1
CGT I / DA P
DESPACHO DECISÓRIO DE 22 DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO
DECISÓRIO
Nº
31/2023/GAB3/CADE
Processo
nº
08700.005885/2023-52
Recurso Voluntário nº 08700.005885/2023-52
Parte: Caixa Econômica Federal (CEF)
Advogados: Ana Paula Galinatti Schreiber; Carlos Henrique Bernardes Castello
Chiossi e Helena Sirimarco Moreira Guedes.
Interessado: Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos
(Aidiglot)
Advogados(as):
Mauro Grinberg;
Ricardo Casanova
Motta; Luiz
Felipe
Drummond Teixeira e Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto
VERSÃO PÚBLICA
Trata-se de recurso voluntário apresentado pela Caixa Econômica Federal
("CEF") em face do Despacho SG nº 21/2023 (SEI 1270105) e da Nota Técnica 69/2023 (SEI
1270105), emitidos pela Superintendência-Geral do CADE (SG/CADE) nos autos do
Inquérito Administrativo nº 08700.003430/2023-01. Em síntese, o recurso impugna o
deferimento de medida preventiva proferida nos autos de inquérito decorrente da
representação apresentada pela Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos
("Aidiglot").
O exame do presente recurso voluntário foi atribuído à minha relatoria,
consoante certidão da 291ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1270105), publicada no
DOU em 23 de agosto de 2023 (SEI 1275856), em conformidade com o disposto no art. 213
c/c art 215, § 3º do RICADE.
Quanto à tempestividade do recurso, verifico que a decisão recorrida foi
publicada no Diário Oficial da União - DOU em 17 de agosto de 2023 (SEI 1272956). Nos
termos do art. 213 do RICADE, o prazo para a interposição do recurso é de 5 (cinco) dias
corridos, razão pela qual o prazo se encerraria em 22 de agosto de 2023. Constato que o
presente recurso foi apresentado em 21 de agosto de 2023 (SEI 1274793), razão pela qual
reconheço a sua tempestividade, nos termos do art. 213 do RICADE.
Quanto ao preparo, a recorrente instruiu o feito (SEI 1274794) com as cópias
das principais peças dos autos do processo de origem, além de seu instrumento de
mandato e de outras peças julgadas pertinentes. Dessa forma, devo reconhecer o devido
preparo do presente Recurso, nos termos do art. 214 c/c art. 215, incisos I e II do
RICADE.
Por sua vez, a leitura da peça recursal permite se depreender que a mesma foi
acompanhada da devida motivação, ainda que em exame perfunctório, como recomenda a
teoria da asserção.
Dessa forma, entendo cumpridos os requisitos extrínsecos.
Quanto aos requisitos intrínsecos, verifico que: a) o recurso voluntário é cabível
em face de decisão do Superintendente-Geral que concede medida preventiva (art. 213 do
RICADE); b) a legitimidade para recorrer é manifesta, pois a recorrente é, ao menos em
tese, diretamente interessada na medida preventiva em questão; c) o interesse em
recorrer está igualmente presente, pois a medida solicitada ainda possui interesse jurídico,
no atual momento processual; e d) não verifico fato impeditivo ou extintivo do direito de
recorrer, no atual momento processual.
Tendo sido cumpridos todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, recebo o
presente recurso voluntário, sem efeito suspensivo, na forma do §2º do art. 84 da Lei nº
12.529/11 c/c art. 213 do RICADE.
Por oportuno, verifico que a ora recorrente alega em seu recurso (Item 1.1, SEI
1274793) que a Aidiglot teria submetido a este Conselho informações com "acesso
restrito", as quais supostamente seriam necessárias à sua defesa. Verifico que, de fato, tais
informações
foram
mantidas
como
sendo de
acesso
restrito
pela
SG/CADE
(SEI
1270105).
Em homenagem ao princípio do devido processo legal, parece-me ser o caso de
se oportunizar que a empresa representante possa apresentar suas considerações em face
do recurso em tela, antes de eventual decisão quanto ao objeto do recurso. Isso posto,
DETERMINO que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a Aidiglot:
a)querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso voluntário em exame.
b)forneça uma versão pública dos
documentos juntados aos autos e
mencionados na NT nº 69/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1270105), tarjando as
informações que sejam sigilosas. Alternativamente, autorizo que a parte justifique,
motivadamente, as razões para que o conteúdo restrito permaneça como informação
sigilosa, conforme dispõe o art. 217 do RICADE; e
O prazo supracitado deverá ser contado a partir da publicação desta decisão no DOU.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Conselheiro
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Nº 1.118 - Ato de Concentração nº 08700.005698/2023-79. Requerentes: SPAL
Indústria Brasileira
de Bebidas
S.A. e
BTG Pactual
Logística Fundo
de
Investimento Imobiliário. Advogados: Mariana Tavares, Isabela Pannunzio, Luis
Nagalli, Felipe
Amorim e
Carolina Furlani.
Decido pela
aprovação sem
restrições.
Nº 1.119 - Ato de Concentração nº 08700.005789/2023-12. Requerentes: Dow
Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Atlas Brasil Energia
Holding 1 S.A. e Atlas Juazeiro Comercializadora de Energia Ltda. Advogados:
Adriana Giannini,
Felipe Pereira,
Matheus Nasaret,
José Carlos
Berardo,
Fernanda Harari e Isabela Martins. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº
1.121 -
Ato de
Concentração
nº 08700.005668/2023-62.
Requerentes:
Cooperativa
Central
Aurora
Alimentos
e
Castrolanda
-
Cooperativa
Agroindustrial Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Roberto
Potter e Clara Lim. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.123 - Ato de Concentração nº 08700.004635/2023-03. Requerentes: Elbe
Investment Pte.
Ltd. e Messer
SE &
Co. KGaA. Advogados:
Ana Paula
Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Luisa Marcelino Bono e outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
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