DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082800053
53
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 746/GM/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, e o que
consta no Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, a proposta de orçamento da Conta de
Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e
Uso da Energia Elétrica - "Luz para Todos", para o ano de 2024, de que tratam o art. 13,
inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022,
de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme/pt-br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.825, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000558/2023-85. Interessado: Portocem Geração de Energia
S.A., CNPJ nº 27.241.084/0001-01. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 13.705, de 14
de fevereiro de 2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Portocem Geração de Energia S.A., das áreas de
terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Portocem - SE Pecém II,
localizada nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, estado do Ceará. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.828, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004211/2023-10. Interessado: Lagoinha Energia SPE IV Lt d a . ,
CNPJ nº 48.024.984/0001-77. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) e de 20
(vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFVs Lagoinha -
SE Russas II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 9,7 km (nove quilômetros e
setecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação UFVs Lagoinha à Subestação
Russas II, localizada no município de Russas, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.829, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº:
48500.004220/2023-01.
Interessado:
Equatorial
Maranhão
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura no trecho rural e de 4,5 (quatro metros e cinquenta
centímetros) metros, no trecho urbano, necessária à passagem da Linha de Distribuição
Peritoró - Coroatá C2, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 35 (trinta e cinco
quilômetros) km de extensão, que interligará a Subestação Peritoró à Subestação Coroatá,
localizada nos municípios de Peritoró, Alto Alegre do Maranhão e Coroatá, estado do
Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.830, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001234/2021-01. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alteração a pedido da
Resolução Autorizativa nº 9.877, de 6 de abril 2021, que trata da declaração de utilidade
pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de
área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Igarapava - Rifaina,
localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-
se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.831, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 00000.702521/1980-90. Interessados: DME Distribuição S.A. -
DMED, CNPJ nº 23.664.303/0001-04, Engie Brasil Energia S.A., CNPJ nº 02.474.103/0001-19,
Vale S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, Alcoa Alumínio S.A., CNPJ nº 23.637.697/0001-01,
Companhia Brasileira de Alumínio, CNPJ nº 61.409.892/0001-73 e Votorantim Cimentos
Machadinho Energia Ltda. CNPJ nº 28.323.127/0001-60. Objeto: Transfere para as
consorciadas DME Distribuição S.A. - DMED, Engie Brasil Energia S.A., Vale S.A., Alcoa
Alumínio S.A., Companhia Brasileira de Alumínio, e Votorantim Cimentos Machadinho
Energia Ltda. a participação da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-
G na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Machadinho, cadastrada sob o CEG
UHE.PH.SC.001356-0.01. A íntegra desta Resolução constam dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.834, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003154/2023-43. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Araxá Novo Ltda., CNPJ nº 32.610.229/001-34. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 28
metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Araxá Novo - SE
Araxá 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 19,2 km de extensão, que
interligará a Subestação elevadora UFV Araxá Novo à Subestação Araxá 3, localizada no
município de Araxá e Tapira, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.943, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003029/2023-33, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A cadastrada sob CNPJ 07.523.555/0001-67,
controladora da empresa Primavera Energia S.A. (CNPJ 07.283.830/0001-12), e, no mérito,
negar-lhe provimento, no sentido de manter a Penalidade de multa aplicada no valor de R$
30.165,97 (trinta mil e cento e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.945, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001343/2022-09, decide (i) conhecer o Recurso
Administrativo interposto EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., cadastrada no
CNPJ/MF sob nº 28.152.650/0001-71, em face do Despacho nº 1.348, de 2022 e, no
mérito, (ii) negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.946, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006152/2022-25, decide por: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás cadastrada
sob CNPJ 01.543.032/0001-04, em face do Despacho nº 2.613, de 15 de setembro de 2022;
(ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás realize a compensação, nos termos do art.
151 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, referente à violação do
prazo estabelecido no art. 197 da mesma Resolução Normativa para apresentação de
resposta e solução de reclamações, referente às 11 (onze) reclamações apresentadas pela
Industria e Comércio de Bebidas Imperial S.A. (108772, 108774, 108775, 108779, 108784,
108786, 108787, 108790, 108792, 108793 e 108854), podendo abater do total os valores
já compensados; (iii) determinar que a Equatorial Energia Goiás envie aos representantes
da Industria e Comércio de Bebidas Imperial S.A cadastrada sob CNPJ 00.552.646/0001-81
. o detalhamento dos cálculos dos valores compensados; e (iv) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.947, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000784/2023-66,
decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Prefeitura
Municipal de Salvador Inscrita sob o CNPJ n° 13.927.801/0010-30 em face de decisão
proferida pela SMA por meio do Despacho n° 827, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.948, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004959/2021-42,
decide não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Força e Luz Coronel
Vivida Ltda (FORCEL) cadastrada sob CNPJ 79.850.574/0001-09, em face da Resolução
Homologatória (REH) nº 3.096, de 23 de agosto de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.956, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005601/2022-18, decide: (i) determinar que a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 03.034.433/0001-56,
calcule e informe à Fênix Complexo Industrial S.A., cadastrada no CNPJ/MF sob nº
35.367.818/0001-21, o valor da penalidade de que trata a Cláusula 9ª do CER nº 462/21,
em até 30 (trinta) dias, considerando o período de vigência do contrato de 1º de maio a
5 de julho de 2022, nos termos do Despacho nº 1.722 de 2022; (ii) autorizar a CCEE a
distratar o respectivo CER, nos termos da Portaria MME nº 55 de 2022, firmado pela Fênix
Complexo Industrial S.A. e lastreado pela UTE Fênix, CEG UTE.FL.MT.029649-0.02,
celebrado no âmbito do PCS nº 1/2021, desde que em até 15 (quinze) dias da publicação
do valor da penalidade por desvios negativos de geração a ser apurada pela CCEE
relativamente ao período entre 1º de maio de 2022 e 5 de julho de 2022: (ii.a) a Empresa
efetue o pagamento da penalidade apurada e informada pela CCEE; (ii.b) a Empresa
apresente certidões que atestem que não houve a decretação da falência, dissolução ou
liquidação judicial ou extrajudicial da empresa; e (ii.c) a Empresa não tenha sido desligada
da CCEE; e (iii) estabelecer que, caso não se realize o distrato no prazo estabelecido em (ii),
se restaure a vigência do CER 462/21, com a reativação de todos os direitos e
obrigações.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.958, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000715/2022-71, decide por não conhecer do Requerimento
Administrativo interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE
cadastrada sob CNPJ 14.395.590/0001-03, em face da Resolução Homologatória nº 3.207
de 2023, que alterou a Resolução Homologatória nº 3.050 de 2022, referente ao resultado
das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida - RAP do Contrato de
Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2005 e outros.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Fechar