DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SP
350330
ARARAS
Municipal
693.729,55
. SP
350550
BA R R E T O S
Municipal
617.939,51
. SP
350950
CAMPINAS
Municipal
1.505.515,15
. SP
351880
GUARULHOS
Municipal
1.504.658,56
. SP
352590
JUNDIAI
Municipal
961.075,62
. SP
352690
LIMEIRA
Municipal
359.319,53
. SP
352900
MARILIA
Municipal
1.146.816,28
. SP
353470
OURINHOS
Municipal
728.357,59
. SP
353870
P I R AC I C A BA
Municipal
2.087.343,11
. SP
354340
RIBEIRAO PRETO
Municipal
1.864.008,56
. SP
354850
SANTOS
Municipal
661.025,77
. SP
354870
SAO BERNARDO DO CAMPO
Municipal
1.007.357,60
. SP
354890
SAO CARLOS
Municipal
1.220.224,75
. SP
354980
SAO JOSE DO RIO PRETO
Municipal
2.383.707,85
. SP
354990
SAO JOSE DOS CAMPOS
Municipal
1.427.251,80
. SP
355030
SAO PAULO
Municipal
5.580.154,62
. SP
355220
S O R O C A BA
Municipal
1.520.004,19
. SP Total
73.414.803,89
. TO
170000
TOCANTINS
Estadual
1.139.944,97
. TO Total
1.139.944,97
. Total Geral
341.231.907,99
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 676, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospitalar
São José, com sede em Antônio Prado (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 251/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.098149/2021-84, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Hospitalar São José, CNPJ nº 87.277.000/0001-
11, com sede em Antônio Prado (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO
DA SAÚDE
DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.209101/2008-31
Interessado: DROGARIA DISTRAP LTDA EPP
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do
Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à
vista
da
conclusão
de
análise
técnica
sobre
irregularidades
apresentadas
no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA DISTRAP LTDA EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.173.405/0001-82, localizada no Município de ITAPERUNA - RJ,
do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.063275/2011-46
Interessado: FARMAROTTO - DROGARIA MAROTTO LTDA - EPP
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa FARMAROTTO -
DROGARIA MAROTTO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.067.699/0001-81,
localizada no Município de MARILÂNDIA - ES, do Programa Farmácia Popular do Brasil -
Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.138465/2010-43
Interessado: GEV DROGARIA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo
LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa GEV DROGARIA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.567.327/0001-01, localizada no Município de BELO HORIZONTE - MG,
do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.135265/2014-62
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA ECO POSTO LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo
LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA ECO
POSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.844.492/0001-20, localizada no Município de
MAUA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.097797/2007-65
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA BELA VISTA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo
LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA
BELA VISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.669.629/0001-44, localizada no Município de
IGUATAMA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.106523/2010-70
Interessado: DROGARIA SAO PEDRO (DROGARIA PEDRO E PINHEIRO LTDA - ME)
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA SAO PEDRO
(DROGARIA PEDRO E PINHEIRO LTDA - ME), inscrita no CNPJ sob o nº 06.152.563/0001-
81, localizada no Município de GOIANIA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil
- Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.119071/2007-91
Interessado: DJK COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto
n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de
Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista
da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa DJK COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.917.277/0001-22, localizada no Município de PINHAIS - PR, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.107325/2013-76
Interessado: FARMACIA NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA NOSSA
SENHORA DA PENHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.812.407/0001-28, localizada no
Município de JUAREZ TÁVORA - PB, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.116969/2010-11
Interessado: VITALFARMA - C & D COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo em Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa VITALFARMA - C & D
COMERCIO
DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
08.593.573/0001-88, localizada no Município de GOIATUBA - GO, do Programa Fa r m á c i a
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.131739/2010-73
Interessado: TOP FARMA DROGARIA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexos em Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo
LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa TOP FARMA DROGARIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.291.230/0001-73 , localizada no Município de SAO CAETANO
DO SUL - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.129123/2012-02
Interessado: FRANCISCO FREIRES DE MOURA DROGARIA-ME (FARMÁCIA MÃE GULORA)
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas
no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FRANCISCO FREIRES DE
MOURA DROGARIA-ME
(FARMÁCIA MÃE GULORA), inscrita
no CNPJ sob
o nº
07.050.614/0001-27, localizada no Município de ALTANEIRA - CE, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.203578/2008-11
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA ANANDA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto
n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de
Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista
da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA ANANDA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 42.986.349/0001-94, localizada no Município de BELO HORIZONTE - MG, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
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