DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 244
46215.014221/2015-35
206646381
Prescon
Projetos 
Estruturais
E
Construcoes Ltda
RJ
. 245
46215.014677/2015-03
206790562
Prescon
Projetos 
Estruturais
E
Construcoes Ltda
RJ
. 246
46334.003366/2008-25
15161510
Prezunic Comercial Ltda
RJ
. 247
46215.022758/2008-40
15158021
Prisma Engenharia, Gerenciamento E
Com Ltda
RJ
. 248
46334.001893/2014-43
203598202
Pró Saúde -Associação Beneficente
De Assistencia Social
RJ
. 249
46230.014523/2012-72
24854841
Pro Trauma Itaipu Ltda
RJ
. 250
46215.109352/2010-95
23140488
Radio E Televisão Record S/A
RJ
. 251
46215.028129/2007-42
15023036
Rash Administracao De Hoteis E
Turismo Ltda
RJ
. 252
46215.026119/2014-00
205147151
Rastrecall 
Representacoes
Comerciais De Telecomunicacao
RJ
. 253
46215.000811/2007-71
14915120
Rbl Telecomunicaçoes Ltda
RJ
. 254
46666.003305/2007-25
15062554
Rca Company De Telecomunicações
De Teresopolis Ltda
RJ
. 255
46215.028145/2014-64
205403239
Real
Grandeza 
Fundacao
De
Previdencia E Assist Social
RJ
. 256
46230.003611/2014-19
203784987
Real Oceanico Posto De Gasolina
Lt d a
RJ
. 257
46215.018649/2012-12
20761414
Recreio Pindorama Para Criancas
RJ
. 258
46215.012218/2007-77
14903504
Rede Audac Cobrancas Ltda
RJ
. 259
46215.044307/2007-82
14992710
Relacional Consultoria Ltda
RJ
. 260
46215.017383/2007-15
14926211
Rio Jeep Tour Ltda.
RJ
. 261
46215.014349/2010-94
23139790
Riotur Emp De Turismo Do Rio De
Janeiro Sa
RJ
. 262
46215.021266/2007-56
14974321
Rodoviária A. Matias Ltda.
RJ
. 263
46313.002995/2007-03
14968550
Rodriguez E Vieira Informatica Ltda
RJ
. 264
46215.007976/2012-31
22901140
RSI Informatica Ltda.
RJ
. 265
46215.007394/2015-05
206274017
Rsl Senso Comercio De Presentes
Ltda - Me
RJ
. 266
46670.000599/2007-74
14921294
Rua Das Pedras Le Petit Café Ltda
RJ
. 267
46215.012067/2011-33
23094753
Scala - Rio Atracoes E Restaurante
Lt d a
RJ
. 268
46215.012068/2011-88
23162759
Scala - Rio Atracoes E Restaurante
Lt d a
RJ
. 269
46215.012069/2011-22
23162740
Scala - Rio Atracoes E Restaurante
Lt d a
RJ
. 270
46215.024939/2014-59
204829739
Seel
Servicos 
Especiais
De
Engenharia Ltda
RJ
. 271
46215.029675/2015-19
208023739
Segalin Montagens De Estruturas -
Eireli - Epp
RJ
. 272
46670.000638/2015-43
206364792
Segmento Instalacoes E Manutencao
Lt d a
RJ
. 273
46215.021547/2008-90
15157539
Sermetal Estaleiros Ltda
RJ
. 274
46232.003522/2013-63
201634376
Serviço Autônomo Hospitalar
RJ
. 275
46871.001084/2014-54
204411777
Servicon Prestacao De Servicos Ltda
- Me
RJ
. 276
46215.015205/2013-06
22717951
Serviços Tecnicos G.A.S. Ltda
RJ
. 277
46313.003073/2013-53
202202861
Sete J. Comercio De Roupas Ltda -
Me
RJ
. 278
46334.001981/2016-15
209652845
Setor Mb Construcoes, Servicos E
Comercio Ltda - Me
RJ
. 279
46232.004013/2007-18
15040534
Siderurgica Barra Mansa S A
RJ
. 280
46215.016292/2014-91
204135249
Sign 
In
Brasil 
Importacao
E
Exportacao Ltda
RJ
. 281
46215.034489/2007-83
14995506
Sociedade de Educação e Assistência
de Realengo Seara
RJ
. 282
46230.003639/2015-29
206870574
Sociedade Educacional Pio Xi Sepio
RJ
. 283
46215.015856/2015-50
206966113
Sociedade
Unificada 
De
Ensino
Augusto Motta
RJ
. 284
46215.015858/2015-49
206965923
Sociedade
Unificada 
De
Ensino
Augusto Motta
RJ
. 285
46215.024000/2015-75
207646040
Sociedade
Unificada 
De
Ensino
Augusto Motta
RJ
. 286
46215.015195/2013-09
24148253
Solar Do Conde Empreendimentos
Imobiliarios Ltda
RJ
. 287
46215.020956/2014-17
204704073
Sphaera Telecom Ltda - Me
RJ
. 288
46215.006890/2014-52
203137906
Stefanini Consultoria E Assessoria
Em Informatica S.A.
RJ
. 289
46215.014379/2010-09
23137479
Super Mercado Zona Sul S A
RJ
. 290
46215.044799/2008-97
15214435
Supermecados Mundial
RJ
. 291
46215.019253/2011-01
22814825
Supermercados Mundial Ltda
RJ
. 292
46215.019254/2011-48
22814833
Supermercados Mundial Ltda
RJ
. 293
46215.030544/2014-95
205511261
Supermercados Mundial Ltda
RJ
. 294
46215.030545/2014-30
205510906
Supermercados Mundial Ltda
RJ
. 295
46215.013772/2014-09
203836791
Supermix Concreto S.A.
RJ
. 296
46215.023526/2012-95
22868224
Techblast - Construcoes Manutencao
E Conservacao Ltda
RJ
. 297
46215.022981/2015-16
207519846
Temperaco Rio Tratamento Termico
De Aco E Metais Ltda
RJ
. 298
46215.009660/2014-45
203475879
Tengel Tecnica De Engenharia Ltda
RJ
. 299
46666.001868/2014-16
204096260
Tere Frutas Comercio De Alimentos
E Panificacao Ltda
RJ
. 300
46215.024146/2008-91
15173135
Transcaroba Transporte De Carga
Lt d a
RJ
. 301
46215.456523/2009-39
15265218
Tranship 
Transportes 
Maritimos
Lt d a
RJ
. 302
46215.013958/2006-40
13851934
Transpev Processamento E Servicos
Lt d a
RJ
. 303
46215.027419/2007-79
14957141
Transportadora Cometa Sa
RJ
. 304
46313.000875/2016-54
209159278
Transportes Sao Geraldo Ltda
RJ
. 305
46670.001588/2014-31
203992563
Trem Novo Restaurante Ltda - Me
RJ
. 306
46215.026581/2011-56
22989277
Tussor Confecções Ltda
RJ
. 307
46215.043601/2007-77
14970201
Tv Omega Ltda.
RJ
. 308
46215.012222/2007-35
14903440
Uniao Fabril Exportadora S A Ufe
RJ
. 309
46215.023715/2014-20
204982634
Unilider Distribuidora S.A.
RJ
. 310
46334.002189/2013-27
200941186
Unirio Manutencao E Servicos Ltda
RJ
. 311
46215.024345/2013-67
201974002
Venbo Comércio De Alimentos Ltda
RJ
. 312
46215.024346/2013-10
201973901
Venbo Comércio De Alimentos Ltda
RJ
. 313
46215.024347/2013-56
201973766
Venbo Comércio De Alimentos Ltda
RJ
. 314
46215.036466/2015-13
208575383
Viacao Acari S A
RJ
. 315
46215.005122/2015-62
206067712
Vital Engenharia Ambiental S/A
RJ
. 316
46231.002930/2015-70
208076701
Vitorialog Transportes E Prestacao
De Servicos Ltda
RJ
. 317
46215.026100/2014-55
205214550
Viuva
Mathias 
Ferreira
E
Cia
Limitada - Me
RJ
. 318
46215.026101/2014-08
205214860
Viuva
Mathias 
Ferreira
E
Cia
Limitada - Me
RJ
. 319
46670.002469/2015-86
207632391
Waldemiro Salgado Filho - Me
RJ
. 320
46215.003055/2012-07
22909338
Wilson, Sons Logistica Ltda
RJ
. 321
46215.103784/2010-92
22814469
Xantocarpa Participacoes Ltda
RJ
. 322
47999.000859/2007-71
13529650
Transportadora 
Domingos
Pavão
Ltda - Epp
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 848, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece a política pública e os procedimentos
relativos à readaptação e otimização dos contratos
de concessão, no que se refere à exploração da
infraestrutura de transporte rodoviário federal.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 11, incisos IX e XII, do anexo I , do Decreto n. 11.360,
de 1º de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO as características excepcionais de Contratos de Concessão, e
complexidade das decisões que permeiam a implementação da política pública;
CONSIDERANDO a importância da administração pública primar por ações por
boas práticas de governança, gestão de riscos, integridade e transparência;
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 1593/2023 -Plenário, de 2 de
agosto de 2023, do Tribunal de Contas da União (TCU); e
CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a qualidade do processo
decisório, garantir a conformidade com os princípios éticos e as normas legais, aumentar
a confiança e a legitimidade da gestão perante os atores interessados, resolve:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA PÚBLICA PARA READAPTAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DOS CONTRATOS
DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
FEDERAL.
Art. 1º A política pública para readaptação e otimização dos contratos de
concessão da exploração da infraestrutura de transporte rodoviário federal tem os
seguintes objetivos:
I - defesa do interesse público;
II - viabilidade técnica, econômica e jurídica;
III - execução, em curto prazo, de investimentos que tenham por objetivo
garantir a trafegabilidade e fluidez segura da rodovia, com a melhoria da capacidade do
nível de serviço; e
IV - modicidade tarifária.
CAPÍTULO II
DAS PREMISSAS DE POLÍTICA PÚBLICA
Art. 2º Deverão ser apresentados
estudos para a demonstração da
vantajosidade de celebração de termo aditivo de readequação e otimização do contrato
de concessão.
Art. 3º Os estudos de que trata o art. 2º deverão abranger as seguintes premissas:
I - atualização e modernização contratual à política pública vigente;
II - renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes;
III- início imediato de execução de obras, preferencialmente, de ampliação de
capacidade e segurança viária;
IV - antecipação do cronograma de execução de obras
V - previsão de ciclo de execução de obras de manutenção e restauração de
pavimento e sinalização em todo trecho, de forma a reestabelecer as condições mínimas
de segurança e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo;
VI - previsão de ciclo de execução de sinalização e restauração de pavimento,
de natureza estrutural, em até três anos, nos trechos que apresentem parâmetros
inferiores ao estabelecido;
VII - tarifa de pedágio menor que as previstas nos estudos em andamento ou
da média dos estudos em andamento já levados à audiência pública;
VIII - previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras;
XIX - previsão de prorrogação contratual de, no máximo, quinze anos;
X - garantia de execução das obras;
XI - acompanhamento e fiscalização diferenciados, por meio do cronograma
de execução e obras e parâmetros de desempenho; e
XII - regras objetivas para eventual descumprimento.
Art. 4º Como garantia da execução das obras, deverá ser previsto período de
transição de, no mínimo, três anos, com execução de obras e serviços suficientes para
garantir a qualidade, a fluidez e segurança da rodovia.
§1º No período que trata o caput, deverão ser proibidas a distribuição de
dividendos aos acionistas e a transferência de controle acionário.
§2º Deverá ser comprovada a existência de financiamento e/ou aportes
prévios dos acionistas.
§3º O
cronograma proposto para o período de transição deverá ser
vinculativo, permitida apenas sua antecipação;
Art. 5º O acompanhamento e a fiscalização a serem realizados pela Agência
Nacional de
Transportes Terrestres
deverão preferencialmente
ter periodicidade
trimestral e deverão prever verificadores independentes para:
I - auditoria de tráfego e receita;
II - avaliação do atendimento aos parâmetros de desempenho; e
III- avaliação técnica das obras em execução.
§1º 
Os 
verificadores 
independentes
deverão 
preferencialmente 
ser
contratados pela INFRA S.A., que será ressarcida pelas Concessionárias.
§2º A fiscalização de que trata o caput deverá prever, além da verificação de
atendimento aos parâmetros pré-estabelecidos, o acompanhamento da execução das obras.
Art. 
6º. 
As
seguintes 
regras 
deverão 
ser 
aplicadas
em 
caso 
de
descumprimento do cronograma, durante o período de transição, em dois períodos
trimestrais, consecutivos ou não:
I - extinção automática do termo aditivo vigente;
II - retorno do Contrato a todas as condições originais, com aplicação
imediata dos descontos de reequilíbrios represados de que trata o art. 3º, §3, e/ou
consideração do valor respectivo nos haveres e deveres da concessão; e
III - instauração automática do processo de caducidade com renúncia expressa
do prazo de que trata o art. 38, §3º, da Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995.
Parágrafo único. Os estudos contratados para nova licitação e assunção de
novo operador permanecerão em andamento durante o período de transição de que
trata o art. 3º como alternativa para a situação tratada no caput.
CAPÍTULO III
DA ADMISSIBILIDADE
Art. 7º Os estudos a que se refere o art. 2º deverão ser protocolados no
Ministério dos Transportes, para fins de análise prévia de admissibilidade para início da
análise e deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:

                            

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