DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2021
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/2023 FIRMADO AO CONTRATO Nº 024/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA LTDA ; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante nº 2850, Dionísio
Torres - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do
Contrato nº 024/2021; II- Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 10051.008049/2023-63; III- Nas normas do inciso II, alínea “d” e §8º do
art. 65; art. 58, inciso I, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, fundamentado no art. 54 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 da Lei
nº 10.406/2002. JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em
virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas razões abaixo elencadas: 1. Tendo em vista os ajustes de
salário, vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde e cesta básica decorrente do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de ASSEIO
E CONSERVAÇÃO 2023/2024, retroativo à 01 de Janeiro de 2023. 2. Tendo em vista parecer favorável da COSET/SEPLAG, exarado nos autos do processo
administrativo nº 10051.008049/2023-63, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII -
OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº024/2021, em decorrência de reajuste conforme Convenção Coletiva
de Trabalho 2023/2024; IX - VALOR GLOBAL: O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 405.412,12 (Quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e
doze reais e doze centavos), abaixo devidamente especificado; O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024
passa de R$ 1.007.614,19 (Hum milhão e sete mil, seiscentos e quatorze reais e dezenove centavos) para R$ 1.073.684,54 (Hum milhão e setenta e três mil,
seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) e o valor anual passa de R$ 12.091.370,28 (Doze milhões e noventa e um mil, trezentos
e setenta reais e vinte e oito centavos) para R$ 12.884.214,48 (Doze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e oito
centavos). O valor da remissão corresponderá a R$ 33.093,41 (Trinta e três mil e noventa e três reais e quarenta e um centavos), aplicado sobre o valor de
R$ 372.435,17 (Trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos), passando ser pago a empresa a título de diferença
de repactuação referente aos meses faturados de Janeiro a Julho de 2023 o valor de R$ 339.341,77 (Trezentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta e um
reais e setenta e sete centavos). O restando do valor R$ 66.070,35 (Sessenta e seis mil e setenta reais e trinta e cinco centavos) deverá ser incluído na fatura
de Agosto de 2023; A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da
repactuação dos meses de Janeiro a Julho de 2023, dando as partes plena quitação do montante devido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA DO
TESOURO ESTADUAL: 10100002.06.181.521.20410.15.339037.1.5009100000.0 – todas as regiões - 10100002.06.183.521.20428.15.339037.1.500910
0000.0 – todas as regiões - 10100002.06.181.521.20431.15.339037.1.5009100000.0 – todas as regiões - 10100002.06.244.523.20500.15.339037.1.500910
0000.0 – todas as regiões - 10100002.06.181.521.20421.15.339037.1.5009100000.0 – todas as regiões - 10100002.06.181.521.20425.15.339037.1.50091
00000.0 – todas as regiões - 10100002.06.181.521.20418.15.339037.1.5009100000.0 – todas as regiões ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de
Aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2022, devendo a empresa comprovar o pagamento realizado aos funcionários
terceirizados; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 024/2021, firmado em 16 de agosto de 2021;
XII - DATA: 10 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA/
POLÍCIA CIVIL - Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO - Diana Maria Moreira Lima - FISCAL DO CONTRATO e Lúcia Maria
Simões Pereira - CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2021
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 005/2023 FIRMADO AO CONTRATO Nº 026/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA LTDA ; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante nº 2850, Dionísio
Torres - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I-Nos termos das cláusulas e condições do
Contrato nº 026/2021; II- Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 10051.009102/2023-43; III- Nas normas do inciso II, alínea “d” e §8º do
art. 65; art. 58, inciso I, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, fundamentado no art. 54 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 da Lei
nº 10.406/2002. JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em
virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor, motivado pelas razões abaixo elencadas: 1. Tendo em vista os ajustes de salário,
vale-alimentação, plano de saúde e cesta básica decorrente do resultado da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de OPERADOR TELEFÔNICO
2023/2024, retroativo à 01 de Janeiro de 2023. 2. Tendo em vista parecer favorável da COSET/SEPLAG, exarado nos autos do processo administrativo nº
10051.009102/2023-43, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se
objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº026/2021, em decorrência de reajuste conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024;
IX - VALOR GLOBAL: O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 5.383,30 (Cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta centavos), abaixo
devidamente especificado; O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 passa de R$ 12.260,46 (Doze mil,
duzentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos) para R$ 13.100,22 (Treze mil e cem reais e vinte e dois centavos) e o valor anual passa de R$ 147.125,52
(Cento e quarenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 157.202,64 (Cento e cinquenta e sete mil, duzentos e dois reais
e sessenta e quatro centavos). O valor da remissão corresponderá a R$ 539,89 (Quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), aplicado sobre o
valor de R$ 5.083,43 (Cinco mil e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação referente
aos meses faturados de Janeiro a Julho de 2023 o valor de R$ 4.543,54 (Quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). O
restando do valor R$ 839,76 (Oitocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) deverá ser incluído na fatura de Agosto de 2023; A contratada em
comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de Janeiro a
Julho de 2023, dando as partes plena quitação do montante devido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA DO TESOURO NACIONAL: 10100002.06
.181.521.20410.15.339037.1.5009100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos
a 1º de Janeiro de 2022, devendo a empresa comprovar o pagamento realizado aos funcionários terceirizados; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas
as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 026/2021, firmado em 16 de agosto de 2021; XII - DATA: 14 de Agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS:
Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA/POLÍCIA CIVIL - Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA
DO CONTRATO - Diana Maria Moreira Lima - FISCAL DO CONTRATO e Lúcia Maria Simões Pereira - CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA LTDA.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2023
PROCESSO Nº: 06732536 / 2023 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Aquisição de munições para o atendimento das necessidades da Superintendência da
Polícia Civil. PRODUTO: CART CBC 12/70 CH-SG HI-IMPACT “A” - QUANTIDADE: 10.000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 7,11 - VALOR TOTAL:
R$ 71.100,00 - PRODUTO: CART CBC 12/70 CH-3T TREINA CAIXETA “A” - QUANTIDADE: 15.000 - VALOR UNITÁRIO: R$ 5,66 - VALOR
TOTAL: R$ 84.900,00. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a escolha da referida Empresa, aos seguintes fatos: a) É inexigível a licitação quando houver invia-
bilidade de competição; b) Aquisição direta do fabricante exclusivo, conforme Declaração de exclusividade expedida pela SIMDE - Sindicato Nacional das
Indústrias de Materiais de Defesa que instrui os autos; c) Tendo em vista o parecer jurídico favorável a referida contratação com base no Art. 25, inciso I
da Lei Federal nº 8.666/93, exarado nos autos do processo administrativo nº 06732536/2023. VALOR GLOBAL: R$ 156.000,00 ( Cento e cinquenta e seis
mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200002.06.181.521.10968.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na
Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, bem como, no Art. 62 § 4º que trata das condições para
a eficácia da presente Inexigibilidade dispensando a obrigatoriedade do contrato por tratar-se de aquisição com entrega imediata. Constitui parte integrante
desta inexigibilidade todos os termos e prazos fixados na proposta da empresa Contratada e no termo de referência, independentemente de sua transcrição.
Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 469/2023-ASSJUR PC, exarado nos autos do processo administrativo nº 06732536/2023, o qual foi acolhido in
totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, bem como na proposta da contratada que constituem parte integrante deste termo independente de sua
transcrição. CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, inscrito CNPJ sob o nº 57.494.031/0010-54, com sede na Rod BR 470,
3133, Faxinal, Montenegro/RS. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação,
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