DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
VI - O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo
álcool gel, desde que esse recipiente seja transparente;
VII - As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual
e não poderão ser compartilhados entre os candidatos;
VIII - A DIRPS não fornecerá máscaras, frascos de álcool em gel ou garrafas
de água aos candidatos;
IX- A DIRPS disponibilizará aos colaboradores frascos de álcool gel em todas
as salas de aplicação e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha
nos banheiros para todos; e
X - Cada candidato deverá levar água para o seu próprio consumo, em
embalagem transparente.
6.9.3. Antes, durante e após a aplicação das provas, serão adotadas as
seguintes medidas:
I - Os locais de prova (piso, mesas, maçanetas, cadeiras e outros) serão limpos
com sabão ou detergente neutro, água e ação mecânica (escovar, esfregar) para remover
a sujeira, detritos e outros materiais de superfícies. Após a conclusão do processo de
limpeza, a desinfecção será realizada para inativar (ou seja, matar) os patógenos e outros
microrganismos em superfícies. Para a desinfecção serão utilizados:
a) limpeza das superfícies com sabão e água ou detergente usando ação
mecânica;
b) limpeza das superfícies com
Hipoclorito de sódio (alvejante) na
concentração de 0,1% (1.000 ppm);
c) Álcool com concentração de, pelo menos, 70% para superfícies que podem
ser danificadas pelo hipoclorito de sódio; e
d) limpeza e desinfecção dos locais imediatamente antes do início das
atividades e após a realização das provas.
II - Portas e janelas permanecerão abertas durante a aplicação das provas;
III - O lixo será retirado sempre que necessário durante a realização das
provas e acondicionado em recipientes e local apropriados, evitando lixeiras cheias;
IV - Pisos, pias, sanitários e maçanetas serão limpos com material apropriado
antes da abertura dos portões e após a finalização de cada dia de trabalho;
V - Lâmpadas permanecerão acesas para evitar o toque nos interruptores;
VI - O uso dos banheiros não excederá a um 1/3 (um terço) da capacidade
do local, sempre utilizados em cabines alternadas;
VII - Os candidatos farão higienização das mãos antes de ir ao banheiro e ao
voltar para a sala com uso de álcool 70%;
VIII - Cartazes informativos deverão ser fixados na entrada e interior dos
banheiros lembrando as normas de higiene.
6.10. Prova Escrita
6.10.1. A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou
discursivas)
e/ou
em
dissertação
sobre
tema(s)
pertinente(s)
aos
conteúdos
programáticos, conforme definido em cada edital complementar.
6.10.1.1. No caso de questões, poderá ser elaborado, pela comissão julgadora,
um grupo de questões abrangendo todo o conteúdo programático, ou poderá haver
sorteio de questões individuais dentre aquelas elaboradas pela comissão, ou ainda
sorteio de um grupo de questões dentre os grupos elaborados pela comissão.
6.10.2. No dia da prova escrita será instaurada uma "sessão de abertura", na
qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de
instruções para a realização da prova e entrega dos materiais necessários.
6.10.2.1. A sessão de abertura será realizada na data provável de 29/10/2023
às 10h10, no Bloco 3Q, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121,
no Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG - CEP: 38408-100, sendo que
qualquer
alteração
será
divulgada
no
site
oficial
da
UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br).
6.10.2.2. O portão de acesso às salas do Bloco 3Q será aberto às 09h15 e
fechado às 10h00. Após este horário não será permitida a entrada de nenhum candidato.
Por esse motivo, recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir
sua entrada.
6.10.2.3. Após o fechamento dos portões de acesso às salas do Bloco3Q, o
limite para se apresentar na sala ou setor para o início da sessão de abertura será até
às 10h10. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato na
sala.
6.10.2.4. Os candidatos que não comparecerem ou se atrasarem para a sessão
de abertura serão considerados eliminados.
6.10.3.
Quando necessário,
será
realizado
sorteio de
tema(s)
e/ou
questão(ões) pela DIRPS, de acordo com as seguintes fases:
I - apresentação de todos o(s) tema(s) e/ou questão(ões) do programa, em
papel ou meio eletrônico idôneo, para a conferência dos candidatos;
II - sorteio manual ou por processo eletrônico de tema(s) e/ou questão(ões)
do programa;
III - apresentação, com leitura ou projeção visual do(s) tema(s) e/ou
questão(ões) sorteado(s); e
IV- conferência do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s), inclusive daqueles
que foram descartados.
6.10.4. Encerrado o sorteio, será lavrado termo de regularidade que deverá
ser assinado ao final por 03 (três) candidatos presentes (caso o setor tenha menos de
3 candidatos, todos deverão assinar o termo). Será dada ao candidato a oportunidade de
registrar eventuais ocorrências em termo próprio.
6.10.5. A prova escrita será aplicada exclusivamente pela DIRPS e terá início
imediatamente após o encerramento da sessão de abertura ou do sorteio de tema(s)
e/ou questão(ões), quando houver.
6.10.6. A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta
esferográfica com corpo transparente de tinta azul, exclusivamente.
6.10.7. Serão disponibilizadas a cada candidato 4 (quatro) folhas pautadas
com a sua identificação, totalizando 8 (oito) páginas numeradas, além de uma folha de
rascunho, de uso opcional.
6.10.8. Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do
candidato.
6.10.9. Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.
6.10.10. A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entregá-
la junto com as folhas de resposta.
6.10.11. O candidato deverá portar documento de identidade e caneta
esferográfica (tinta azul, com corpo transparente) e a Ficha do Candidato para realizar a
prova escrita.
6.10.11.1. Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras ou cédulas
de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias
Civis ou Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade
que lhes deu origem; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; carteira
funcional; passaporte ou outro documento oficial com foto. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.
6.10.11.2. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e
ter colhidas suas impressões digitais.
6.10.12. O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova
escrita por no mínimo uma hora após seu início e disporá do tempo máximo de quatro
horas para a realização da prova escrita.
6.10.13. Durante a realização da prova escrita serão vedados:
I - a comunicação entre os candidatos;
II - a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente
previstos pelas regras do certame;
III - a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão,
luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;
VI - a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente
previstos no edital;
V - a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade
ou apoio não permitido;
VI - qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do
candidato na prova escrita;
VII
-
a emissão
de
qualquer
tipo
de
som produzido
por
aparelhos
eletrônicos;
VIII - a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de
Rascunho ou no Caderno de Questões antes de autorizado pelos fiscais; e
IX - a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da
prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.
6.10.13.1. Estão compreendidos entre os equipamentos/materiais de uso
vedado: telefones, celulares, relógios (digital ou analógico), bipes, pagers, agendas
eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrives, aparelhos de
mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, calculadora, lápis, borracha, régua,
estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares,
bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, colares, brincos; cabelos longos soltos,
armas de qualquer espécie.
6.10.13.2. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele
candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado
comprovação médica, de acordo com o estabelecido no item 5.13.
6.10.13.3. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas
vedadas pelo item 6.10.13, será imediatamente retirado do local de aplicação da prova
e eliminado do concurso.
6.10.14. Os critérios de avaliação da prova escrita deverão ser baseados nos
seguintes itens:
I - uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre
o(s) tema(s) e/ou questões da prova;
II - respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a
prova;
III - desenvolvimento objetivo do(s) tema(s);
IV - articulação das ideias; e
V - adequada fundamentação teórica na abordagem do(s) tema(s) e/ou
questões da prova.
6.10.15. A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da
prova escrita, com base no tema ou questões da prova, que apresente aos candidatos o
que deveria ser respondido para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção
das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter
a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do
resultado desta etapa avaliativa.
6.11. Prova Didática
6.11.1. A prova didática consistirá na apresentação de aula sobre um tema
sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e, no máximo, trinta e seis horas de
antecedência, abrangendo assuntos do programa, e terá duração mínima de 40
(quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, podendo haver um acréscimo de até 30
(trinta) minutos para arguição do candidato pela Comissão Julgadora.
6.11.2. A ordem de apresentação dos candidatos deverá ser definida por
sorteio, a ser realizado antes do sorteio dos temas.
6.11.3. Caso o número de candidatos impeça a realização das provas didáticas
num mesmo dia, será realizado um novo sorteio de tema para cada novo dia de prova,
respeitando-se o prazo de 24 horas entre um sorteio e outro.
6.11.3.1. No caso previsto no item 6.11.3, somente participarão de cada
sorteio de tema os candidatos que farão a prova no dia correspondente.
6.11.4. A critério da Unidade, poderá ser sorteado um tema para cada
candidato, com antecedência de 24 horas do início de sua prova. Esta sistemática será
definida em cada edital complementar.
6.11.5. O sorteio do(s) tema(s) da prova didática será realizado respeitando-
se os seguintes procedimentos:
I - apresentação pública de todos os temas do programa, em papel ou meio
eletrônico, para a conferência dos candidatos;
II - sorteio manual ou por processo eletrônico pelos membros da comissão
julgadora, do(s) tema(s) do programa; e
III - apresentação, com leitura ou projeção visual, a partir do tema sorteado,
da questão ou do objeto da prova.
6.11.6. Os critérios de avaliação da prova didática deverão ser baseados nos
seguintes itens:
I - plano de aula
apresentado, considerados seu conteúdo, coesão,
referenciais bibliográficos, materiais e informações essenciais ao desenvolvimento da aula
e adequação ao nível de ensino objeto do certame;
II - atuação didático-pedagógica com clareza na exposição e comunicação do
conteúdo;
III - desenvolvimento objetivo e articulado do tema sorteado para a prova;
IV - respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a
prova;
V - respeito à duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta)
minutos;
VI - adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado para
a prova, considerados o uso correto e a abrangência de conceitos e conteúdos, com
informações atualizadas sobre o tema sorteado para a prova;
VII - cumprimento do plano de aula apresentado; e
VIII - uso de variedade de métodos e técnicas de ensino.
6.11.7. A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da
prova didática, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria
ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas
a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota
máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado
desta etapa avaliativa.
6.12. Prova Oral
6.12.1. A prova oral consistirá em arguição do(a) candidato(a) pela comissão
julgadora, sobre tema(s) e/ou questões derivados do conteúdo programático definido no
edital.
6.12.2. A duração da prova será estabelecida no edital complementar, a
critério da Unidade, observado o máximo de 50 minutos por candidato(a).
6.12.3. A ordem de realização da prova oral deverá ser definida por sorteio.
Caso
haja sorteio
de
tema(s) e/ou
questão(ões),
deverão
ser observados
os
procedimentos dos itens 6.10.3 a 6.10.5.
6.12.4. Os critérios de avaliação da prova oral deverão ser baseados nos
seguintes itens:
I - uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre
o(s) tema(s) e/ou questões sorteado(s) para a prova;
II - organização de ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;
III - clareza na exposição do tema e das ideias;
IV - articulação das ideias;
V - desenvolvimento do tema e adequada fundamentação teórica;
VI - respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a
prova; e
VII - respeito ao tempo estipulado.
6.12.5. A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da
prova oral, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser
apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a
comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima
em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta
etapa avaliativa.
6.13. Prova Prática
6.13.1. A prova prática consistirá na execução de procedimento(s), visando
avaliar a capacidade prática do(a) candidato(a) em atividades necessárias ao processo de
ensino, pesquisa e extensão, conforme a especificidade da área.
6.13.2. A sistemática da prova prática será definida no edital complementar,
que deverá indicar, entre outros, os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem
utilizadas, os materiais que serão disponibilizados aos(às) candidatos(as), produto final ou
outro meio de aferição da prova, o tempo de duração da prova e os critérios de
avaliação.
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