DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.13.3. Não sendo possível a realização da prova prática de todos os(as)
candidatos(as) de forma concomitante, a ordem de realização da prova deverá ser
definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da prova do(a)
primeiro(a) candidato sorteado(a).
6.13.4. Os critérios de avaliação deverão considerar particularmente os
princípios de impessoalidade e objetividade.
6.13.5. A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da
prova prática, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para
obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá
indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério.
O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.
6.14. Defesa de Projeto
6.14.1. A defesa de projeto consistirá em avaliação de um projeto artístico
e/ou profissional e/ou de extensão e/ou ensino e/ou pesquisa, relacionado à área do
certame, apresentado pelo(a) candidato(a), com arguição pela comissão julgadora.
6.14.2. A critério da Unidade, poderá haver apresentação oral do projeto
pelo(a) candidato(a) antes da arguição.
6.14.3. O tipo de projeto deverá ser definido pela Unidade e especificado no
edital complementar.
6.14.4. A ordem de realização da defesa de projeto deverá ser definida por
sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do(a) primeiro(a)
candidato(a) sorteado(a).
6.14.5. Os critérios de avaliação do projeto deverão ser baseados nos
seguintes itens:
I - fundamentação teórica, histórica, conceitual, técnica, artística ou científica
do projeto e o seu domínio por parte do(a) candidato(a);
II - relevância científica, acadêmica, social, técnica ou artística dos objetivos
do projeto para a área do conhecimento do certame; e
III - relevância, exequibilidade e criatividade da metodologia contida no
projeto para a área do conhecimento do certame.
6.15. Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional
6.15.1. A análise de títulos acadêmicos e experiência profissional será
realizada como fase posterior às demais provas, e somente serão avaliados os títulos dos
aprovados nas demais fases. O candidato deverá apresentar os comprovantes
acompanhados por tabela com a pontuação já preenchida, conforme previsto no
edital.
6.15.1.1. Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em
meio eletrônico, conforme orientação prevista no edital, sendo de responsabilidade do(a)
candidato(a) o teor e a integridade dos documentos digitalizados.
6.15.2. Serão pontuadas as seguintes categorias:
I - títulos acadêmicos;
II - experiência docente;
III - experiência profissional não docente, na área do certame;
IV - experiência em gestão acadêmica;
V - atividades de extensão; e
VI - produção intelectual, compreendendo produção científica, técnica,
artística ou cultural na área do certame.
6.15.3. Cada edital complementar definirá a pontuação de cada item a ser
avaliado e a pontuação máxima de cada categoria, observado o mínimo de 10 (dez) e o
máximo de 50 (cinquenta) pontos, e a somatória de 100 (cem) pontos.
6.15.3.1. Os itens que excederem a pontuação máxima definida para a
categoria não serão considerados, e sua pontuação não poderá ser computada em outra
categoria.
6.15.4. Na análise dos títulos acadêmicos a pontuação não será cumulativa, e
será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento
definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à
investidura.
6.15.5. Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente
do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis
anteriores
6.15.6. Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o
término do período declarado.
6.15.7. Somente será aceito título de graduação obtido em curso reconhecido
pelo MEC e pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se
nacional.
6.15.8. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º
e 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.
6.15.9. Serão
desconsiderados ou
desclassificados os
títulos que
não
preencherem devidamente os requisitos da comprovação.
6.15.10. Serão admitidos somente documentos comprobatórios apresentados
até a data-limite fixada.
6.15.11. Cada título será pontuado uma única vez.
7. NOTAS E CLASSIFICAÇÃO GERAL
7.1. Cada examinador atribuirá, individualmente, uma nota em número
inteiro, entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, para cada prova de cada candidato.
7.2. A nota de cada candidato em cada prova será obtida pela média
aritmética simples da pontuação atribuída pelos examinadores, calculada com duas casas
decimais.
7.2.1. Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de
um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, a comissão julgadora deverá
reavaliar a prova, podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa
registrada em ata.
7.3. A nota da análise de títulos será obtida pela pontuação atribuída pelos
examinadores.
7.4. A classificação geral dos candidatos, nos editais complementares, será
feita em listagem única, pela ordem decrescente da soma das notas obtidas em cada
prova, multiplicadas pelos respectivos pesos. A quantidade de classificados deverá
observar o disposto no Decreto nº 9.739, de 2019, conforme Anexo I deste edital.
7.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a)
candidato(a) que:
I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de
inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II - tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
III - tiver maior idade.
7.6. Será considerado desclassificado do Concurso Público o candidato que
obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos em alguma prova eliminatória.
7.7. Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as
notas dos candidatos aprovados em todas as provas eliminatórias.
8. COMISSÃO JULGADORA
8.1. O Concurso Público será avaliado por Comissão Julgadora constituída por
no mínimo 03
(três) membros titulares e 03 (três)
membros suplentes, todos
professores(as) com vínculo ativo com instituição de ensino superior, com titulação igual
ou superior à exigida no certame.
8.1.1. A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente
por docente da UFU.
8.1.2. A Comissão Julgadora deverá ter no mínimo um membro efetivo e um
suplente de outra instituição de ensino superior ou, excepcionalmente, de outra Unidade
da UFU, desde que de área correlata à do certame. Em caso de impossibilidade de
atuação do membro externo titular, este deverá ser substituído pelo membro externo
suplente.
8.2. A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de
Pessoas, conforme indicação do Conselho da Unidade.
8.2.1. A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até
20 (vinte) dias após o deferimento das inscrições.
8.3. Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em
relação a algum(a) candidato(a):
I - seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
II - tenha atuado como procurador(a);
III - esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo
cônjuge ou companheiro(a);
IV - tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação
acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;
V - seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;
VI - seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);
VII - seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de
parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;
VIII - tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou
pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;
IX - tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou
X - tenha recebido dádivas ou presentes.
8.3.1. O membro da comissão
julgadora poderá ainda declarar seu
impedimento por motivo de foro íntimo.
8.4. O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento,
abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3.
8.5. Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração
atestando a inexistência de impedimentos.
8.6. Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que
tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou
com seu cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até
o terceiro grau civil.
8.7. O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer
forma de eliminação, do Concurso público, da pessoa que os causou.
8.8. A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão
de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os
encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.
8.8.1. O prazo para pedido de impugnação de membro (s) da Comissão
Julgadora será de 05 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da
mesma.
8.8.2. Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de
05 (cinco) dias corridos.
8.8.3. Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro
em substituição, para atender ao disposto no item 8.1.
8.9. A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos
de conteúdo acadêmico do Concurso Público.
8.10. A Comissão Julgadora deverá lavrar ata do certame, preferencialmente
em meio eletrônico, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção,
de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição
de notas aos candidatos. Ao final do concurso público, a Comissão Julgadora deverá
encaminhar o processo à DIRPS para divulgação do resultado final.
9. VISTAS DE PROVAS E RECURSOS
9.1. A vista de prova consistirá na disponibilização de cópias digitais dos
documentos redigidos pelo próprio candidato ou das gravações de suas provas, espelhos
e gabaritos, quando houver. Não haverá, neste momento, espaço para considerações,
contraditas, argumentações ou reconsideração pela Comissão Julgadora.
9.2. As datas para vista das provas serão estabelecidas na divulgação do
resultado de cada fase. Os requerimentos de vista deverão ser enviados para o endereço
recurso@dirps.ufu.br.
9.3. A prova escrita e o espelho de correção serão enviados em meio
eletrônico para o candidato, e o vídeo da prova didática, prova prática, prova oral ou
defesa de projeto estará disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica para gravação
em mídia a ser fornecida pelo próprio candidato.
9.4. O candidato poderá ter acesso, mediante requerimento justificado, aos
documentos e conteúdos produzidos pelos demais concorrentes, após a divulgação dos
resultados de cada fase. Será garantido ainda acesso aos documentos que contenham
informações de caráter público e resultados consolidados.
9.4.1. Havendo requerimento deferido, a Secretaria da Unidade Acadêmica
agendará data e hora para que o acesso seja realizado, o que deverá ocorrer no prazo
máximo de 02 (dois) dias.
9.4.2. O acesso à prova escrita de outros candidatos será realizado mediante
fornecimento de cópia digitalizada ao candidato que tenha sua solicitação deferida.
9.4.3. Não será franqueada ao candidato cópia dos vídeos das provas dos
demais candidatos, em respeito ao direito de imagem, restringindo-se o acesso ao seu
conteúdo no recinto da Universidade.
9.5. Será permitido ao candidato apresentar recurso para cada prova do
concurso, quanto ao conteúdo das questões e/ou temas ou à correção e avaliação feitas
pela comissão julgadora. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e
encaminhado à DIRPS pelo e-mail recurso@dirps.ufu.br.
9.5.1. Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data de divulgação, pela DIRPS, após a realização de todas as vistas ou
acesso a documentos solicitados, da respectiva etapa.
9.5.2. O recurso será encaminhado à Comissão Julgadora para avaliação, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5.3. Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a comissão julgadora
fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).
9.5.4. Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o
parecer da comissão julgadora será encaminhado ao(à) Reitor(a) para decisão final, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.6. As respostas aos recursos serão enviadas exclusivamente em meio
eletrônico ao candidato ou seu procurador.
9.7. Os requerimentos de vista ou os recursos deverão conter identificação do
candidato (nome completo, CPF e número de inscrição) e do número do edital, e poderão
ser feitos pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
9.8. A pontuação referente a questões porventura anuladas será atribuída a
todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.
10. RESERVA DE VAGAS
10.1. Haverá reserva de vagas no concurso público regido por este edital, nos
termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018.
10.1.1.Temporariamente, em atendimento ao acordo firmado com o Ministério
Público Federal, este edital reserva 50% das vagas previstas no item 3.1, na proporção 2:1
entre
a
reserva
para
os
negros
e a
reserva
para
as
pessoas
com
deficiência,
respectivamente, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.
10.1.2. Quantitativo de vagas imediatas
.
Ampla Concorrência
Vagas para candidatos negros
(N)
Vagas para candidatos com deficiência
(PCD)
Total 
de
vagas
.
03
03
01
07
10.1.3. Caso a divisão prevista no item 10.2 resulte em número fracionado, os
quantitativos de cada reserva serão aumentados para o primeiro número inteiro
subsequente no caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), e reduzidos para
o primeiro número inteiro antecedente no caso de fração inferior a 0,5 (cinco
décimos).
10.2. O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas
previsto neste edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade.
10.2.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as)
que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.
10.2.2. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas
concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no certame.
10.3. Em caso de cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem
pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser
contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas
negras, conforme previsto em edital complementar para aquela fase. (art. 9 da IN
23/2023)

                            

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