DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - no caso de brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais;
III- no caso de brasileiro, estar em dia com os deveres do serviço militar, para
os candidatos do sexo masculino;
IV - ser portador da titulação mínima exigida obtida em curso credenciado e
reconhecido nos termos da legislação pertinente, conforme disposto no edital
específico;
V - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
comprovada perante a Divisão de Saúde Ocupacional da UFU; e
VI - não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra
penalidade disciplinar.
13.2.
Conforme
Ofício
Circular
nº
1/2019
e
Nota
Técnica
nº
13/2019/CGCAR/ME, poderão ser aceitos como comprovação da titulação documentos
provisórios, desde que atendido o seguinte:
I - declaração expressa da conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC,
a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da
titulação; e
II - comprovação do início do processo de expedição e registro do diploma
pelo setor competente da instituição.
13.3. Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, os
diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem
revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou
equivalente, e nas hipóteses de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por
universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma
área de conhecimento e em nível equivalente ou superior;
13.4. Será exigida do candidato a apresentação de documentos suficientes a
comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:
I - Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou
naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou
protocolo do requerimento do visto de permanência no país;
II - Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
III - Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando
couber (para brasileiros natos ou naturalizados); e
IV - Cópia da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida
para o Concurso.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos será de 02
(dois) anos, a contar da data de publicação de cada homologação, prorrogável por igual
período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.
14.2. Será excluído do certame o candidato que:
I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do
certame;
III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da
Comissão Julgadora ou aplicador das provas;
IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de
qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de
qualquer outra forma; ou
VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.
14.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do
começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na Universidade. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados,
serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
14.4. Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação
do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma
irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
14.5. Todos os fatos e os atos referentes aos concursos deverão ser
registrados em processo administrativo próprio.
14.6. Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de
documentos.
14.7. Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados por
outros Órgãos ou Entidades do Poder Público Federal, observados os requisitos previstos
na legislação vigente, em especial as determinações do Tribunal de Contas da União
(TCU), e desde que:
I - o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o
certame, com iguais denominação e descrição, e que envolva as mesmas atribuições,
competências, direitos e deveres;
II - sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e
profissional; e
III - sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação
prevista no edital.
14.8. Caberá impugnação a este edital, endereçada à PROGEP e protocolada
junto à DIRPS, pelo email recurso@dirps.ufu.br, no prazo de 05 (cinco) dias, contatos da
publicação do edital específico no Diário Oficial da União.
14.8.1. As respostas às impugnações ao edital e à Comissão julgadora, bem
como as respostas aos recursos de cada uma das fases do certame, serão enviadas
exclusivamente por meio eletrônico aos requerentes.
14.9. O resultado final do Concurso público será homologado pela Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União.
14.10. A verificação da destinação das vagas reservadas será feita antes da
homologação do resultado daquelas áreas/subáreas em que houver candidatos(as) com
deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as).
14.11. Será feita uma homologação para cada área/subárea prevista no item
3, com a constituição de listas independentes de classificados.
14.12. Incorporar-se-ão a este edital, naquilo que com ele forem compatíveis,
as informações contidas no site https://www.portalselecao.ufu.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
14.12.1. Em caso de conflito entre as informações complementares e o
disposto neste edital, , devem prevalecer as disposições do edital.
14.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de
Pessoas.
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I
Quantidade
de vagas
x
quantidade
máxima de
candidatos
aprovados,
conforme Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
. Quantidade de vagas previstas no edital complementar
Quantidade máxima de candidatos aprovados
. 1
5
. 2
9
. 3
14
. 4
18
. 5
22
. 6
25
. 7
29
. 8
32
. 9
35
. 10
38
. 11
40
. 12
42
. 13
45
. 14
47
. 15
48
. 16
50
. 17
52
. 18
53
. 19
54
. 20
56
. 21
57
. 22 ou 23
58
. 24
59
. 25 a 29
60
. 30 ou mais
Dobro da quantidade de vagas
RENAN BILLA
EDITAL PROGEP Nº 154/2023
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 152/2023
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada
por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo
em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011,
alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também
o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do concurso público para contratação
de professor efetivo, conforme Edital PROGEP nº 152/2023.
1.ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
1.1.Unidade acadêmica: Instituto de Psicologia.
1.2.Campus de atuação: Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia / MG.
1.3.Descrição da vaga:
.
Área/subárea
Número de vagas
Qualificação Mínima Exigida
Regime de trabalho
.
Psicologia/Psicologia Social
1 (uma)
Graduação em Psicologia (Formação de Psicólogo) e Doutorado em Psicologia.
Dedicação exclusiva
1.4.Disciplinas a serem ministradas: Disciplinas de Graduação na área de Epistemologia da Psicologia, Ética profissional e Análise Institucional, Estágio Básico e Estágio
profissionalizante, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Atividades Curriculares de Extensão (ACEs) e quaisquer outras disciplinas oferecidas pelo Instituto de Psicologia/IPUFU e
outras Unidades Acadêmicas da UFU, correlatas à área do concurso público.
1.5.Conteúdo programático:
1.5.1.Introdução da problemática da Epistemologia de toda e qualquer ciência;
1.5.2.Introdução da problemática da Epistemologia da Psicologia a partir do nascimento da Filosofia entre os gregos;
1.5.3.Epistemologia da Psicologia a partir da época moderna: posição de Descartes e de outros filósofos de século XVII;
1.5.4.Delimitação radical de toda e qualquer Epistemologia a partir da crítica de Kant;
1.5.5.Fundamentos da Ética no contexto contemporâneo;
1.5.6.O desenvolvimento da Psicologia no contexto brasileiro e a regulamentação da profissão;
1.5.7.Diretrizes éticas para registro documental: resoluções, notas técnicas e referências técnicas;
1.5.8.Diretrizes éticas para atuação na prática psicológica: resoluções, notas técnicas e referências técnicas;
1.5.9.O trabalho com grupos na perspectiva da análise institucional;
1.5.10.Análise institucional - pesquisa e intervenção.
1.6.Referencial bibliográfico:
1.6.1.ARAÚJO, S. F. [et all.]. Org. (2014). Fundamentos Filosóficos da Psicologia Contemporânea. Juiz de Fora: Ed. UFJF.
1.6.2.COIMBRA, C. (1995). Guardiões da ordem: uma viagem pelas práticas psi no Brasil do "milagre". Rio de Janeiro: Oficina do Autor.
1.6.3.DOMINGUES, A. R, L ´ABBATE, S., RUSCHE, R.J. (Org.). (2019). Análise institucional: perspectivas contemporâneas, teorias e experiências. São Paulo: Hucitec.
1.6.4.CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília - DF. Disponível em: https://site.cfp.org.br/legislacao/codigo-de-
etica/
1.6.5.CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (2019). Resolução Código de Processamento Disciplinar. Brasília -DF. Disponível em: https://site.cfp.org.br/legislacao/codigo-de-
processamento-disciplinar/
1.6.6.CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (2019). Resolução Nº 6 de 29 de março de 2019. Brasília - DF. Disponível em:https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-
exercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-a-
resolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?origin=instituicao&q=resolu%C3%A7%C3%A3o%206/2019
1.6.7.FIGUEIREDO, L. C. M. (2007). A invenção do psicológico: quatro séculos de subjetivação: 1500-1900. São Paulo: Escuta.
1.6.8.FIGUEIREDO, L. C. M. (1991). Matrizes do pensamento psicológico. Petrópolis: Vozes.
1.6.9.FIGUEIREDO, Luís Cláudio M. (2008). Revisitando as psicologias: da epistemologia à ética das práticas e discursos psicológicos. Petrópolis: Vozes.
1.6.10.HUR, D. U. (2012). Políticas da psicologia: histórias e práticas das associações profissionais (CRP e SPESP) de São Paulo, entre a ditadura e a redemocratização do
país. Psicologia USP, 23(1), 69-90.
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