DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.502, DE 25 DE AGOSTO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.125535/2023-06, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora GENILDA APARECIDA ALME I DA
VIZEL, na condição de cônjuge do ex-anistiado político JOSE CARLOS VIZEL, matrícula SIAPE
nº 1559556, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os
arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a
contar de 24 de julho de 2023, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.508, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.171986/2023-62, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARLY DA SILVA COELHO SILVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor GERSON SILVA, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de Obras
e Metalurgia, matrícula SIAPE nº ***77**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de julho de
2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de julho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.521, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão proferida pelo Juízo da
3ª Vara Federal de Niterói, da SJRJ, nos autos do Processo nº NUP: 00514.002489/2023-69
(REF. 
5008924-34.2023.4.02.5102) e
considerando 
o
disposto 
no
Processo 
SEI
nº 00688.007649/2023-74, resolve:
Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte Temporário, proveniente do
Instituidor ITAMAR DE CASTRO RANGEL - Matrícula SIAPE nº ***37**, aposentado no cargo
de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Classe "C" Padrão - V, Falecido em 25 de Abril de
2016, ao Senhor THIAGO DE CARVALHO RANGEL, CPF Nº ***.***.157 - **, na condição de
Filho Maior Inválido, com fundamento na EC 41/2003, regulamentada pelo Decreto
10.887/04 c/c a Alínea "b" do Inciso IV do Art. 217 da Lei 8.112/90, tendo como termo
inicial de cumprimento da decisão judicial, o dia 20 de Julho de 2023, data da citação
eletrônica 
da 
União, 
nos 
termos 
do PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
n.
0 0 2 5 3 / 2 0 2 3 / CO R ES E N E / P R U 2 R / P G U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.547, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
14021.150751/2023-37, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JEAN JANA DA ROCHA, na qualidade de filho menor de
21 (vinte e um) anos da ex-servidora DENISE MACÊDO JANA, ocupante do cargo de Perito
Médico Federal, matrícula SIAPE nº ***79**, do quadro de pessoal do Extinto Ministério do
Trabalho e Previdência, falecida em atividade, em 19 de abril de 2023, com fundamento no
inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de abril de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
PORTARIA GEPPM/MGI Nº 4.840, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP
Nº 2662, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022, resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia a CREUZAMIRA CARLOS PERES, com
fundamento no Art. 37, Inciso I, da Lei nº 10.486/2002, na qualidade de viúva, do ex-
servidor ANTONIO SOARES DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 1455724, ocupante do cargo de
MAJOR PM, pertencente ao quadro em Extinção de Policiais Militares do Ex-Território
Federal de Rondônia, amparado pela EC n 038/2002, falecido em, 13.08.2023. Processo nº
14021.173379/2023-37.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO COSTA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 9.324, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo
19739.133413/2023-78, resolve:
Art. 1º Designar os servidores MERY JANE FERNANDES DE SOUZA, Matrícula
SIAPE nº 0713398, Aux. Operacional de Serviços Diversos e ANDRÉ SÉRGIO REIS SILVEIRA ,
Matrícula SIAPE nº 1282015, Engenheiro, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o
encargo de substitutos eventuais da Função Comissionada Executiva de Superintendente
do Patrimônio da União, código FCE 1.13, da Superintendência do Patrimônio da União em
Roraima, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SPU/MGI nº 8.339, de 2 de agosto
de 2023, publicada no DOU em 4 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 9.325, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo
19739.133413/2023-78, resolve:
Art. 1º Designar os servidores MERY JANE FERNANDES DE SOUZA, Matrícula
SIAPE nº 0713398, Aux. Operacional de Serviços Diversos e ANDRÉ SÉRGIO REIS SILVEIRA ,
Matrícula SIAPE nº 1282015, Engenheiro, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o
encargo de substitutos eventuais da Função Comissionada Executiva de Coordenadora,
código FCE 1.10, da Superintendência do Patrimônio da União em Roraima, da Secretaria
do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SPU/MGI nº 8.342, de 2 de agosto
de 2023, publicada no DOU em 4 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 4.841, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 5.600, de 02 de junho de
2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023,
edição 106, seção 2, página 42; com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de
11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº
19739.128726/2023-12, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 313,
Asa Norte, Brasília -DF, ao servidor EDGILSON TAVARES DE ARAUJO, nomeado no Cargo de
Diretor do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de
Assistência Social da Secretaria Nacional de Assistência, do Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome, código CCE 1.15, pela Portaria nº 2.046,
publicada no DOU em 20/03/2023, Seção 2, página 1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POLICARPO FAGUNDES
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA
PORTARIA DE PESSOAL CEEXT/SRT/MGI Nº 9.341, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 (*)
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º da Portaria de Pessoal MGI nº 1.431, de 6 de março de 2023,
Considerando o disposto no art. 3º, II, do Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, e no art. 6º, VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente
aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do empregado, nos termos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.
Art. 3º Alterar a Portaria de Pessoal nº 5.299, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2023, para excluir de seus anexos o requerente a
seguir, considerando publicação do deferimento de opção na Portaria de Pessoal nº 1.546, de 9 de março de 2023, no Diário Oficial da União nº 48-A, de 10 de março de 2023:
.
NOME DO REQUERENTE
NÚMERO DO PROCESSO
.
JUCELINO DA SILVA RIBEIRO
05502.001317/2015-11
Art. 4º Alterar a Portaria de Pessoal nº 1.546, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 48-A, de 10 de março de 2023, para que onde se lê
"LAURIVAN FREIE DA SILVA", leia-se:
.
NOME DO REQUERENTE
NÚMERO DO PROCESSO
.
LAURIVAN FREIRE DA SILVA
05502.001749/2015-21
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

                            

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