DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900143
143
Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 244, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras
- Recap
à
pessoa jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e
nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do dossiê nº 10906.329705/2023-61, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - Recap, na condição
de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005, para a pessoa jurídica INDUSTRIA DE COMPENSADOS
GUARARAPES LTDA, CNPJ nº 77.911.261/0001-98.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da
Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789,
de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de
setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica
sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso
II, do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 25, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Distribuidor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.313426/2023-85, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o número de DP-09102/00184, para a atividade de DISTRIBUIDOR, ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 55.973.366/0017-04
Razão Social: PASSALACQUA & CIA. LTDA.
Endereço: Rua João Medeiros da Costa, 115, Cilo 3, CEP: 86072-420, Londrina, PR
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 26, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.313426/2023-85, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o número de IP-09102/00142, para a atividade de IMPORTADOR, ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 55.973.366/0017-04
Razão Social: PASSALACQUA & CIA. LTDA.
Endereço: Rua João Medeiros da Costa, 115, Cilo 3, CEP: 86072-420, Londrina, PR
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 962, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Altera os Anexos da Portaria nº 276, de 17 de maio de 2013 e revoga a Portaria STN/ME nº 832,
de 31 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o
Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e no Decreto nº 11.501, de 25 de abril
de 2023, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, III e IV da Portaria STN nº 276, de 17 de maio de 2013, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Art. 3º Revoga-se, em 1º de setembro de 2023, a Portaria STN/ME nº 832, de 31 de julho de 2023.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE PARA OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL
.
Ó R G ÃO
QUANTITATIVO DE GSISTE
.
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
T OT A L
. Órgão Central
STN/SUAFI¹
5
33
38
.
MF/GM e SE2
2
6
8
. Órgãos Setoriais
165
37
202
. Órgãos Seccionais/Correlatos
30
0
30
. T OT A L
202
76
278
1 STN/SUAFI - Subsecretaria de Administração Financeira Federal da Secretaria do Tesouro Nacional
2Gabinete do Ministro e Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.058/2017, alterado pelo Decreto nº 10.334/2020.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SETORIAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL
.
ÓRGÃO SETORIAL
M P P FS
M P EO F
T OT A L
.
NS
NI
NS
NI
NS
NI
T OT A L
. Presidência da República
3
2
4
3
7
5
12
. Gabinete da Vice-Presidência da República
2
0
2
0
4
0
4
. Advocacia-Geral da União - AGU
6
1
4
0
10
1
11
. Ministério da Agricultura e Pecuária
2
2
4
1
6
3
9
. Ministério Desenv. Agrário e Agricultura Familiar
2
0
2
0
4
0
4
. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação
4
3
3
1
7
4
11
. Ministério da Fazenda
1
0
0
0
1
0
1
. Ministério da Gestão Inovação em Serv. Públicos
12
2
15
2
27
4
31
. Ministério Desenv. Indústria, Comércio e Serviços
0
0
1
0
1
0
1
. Ministério do Planejamento e Orçamento
2
0
2
0
4
0
4
. Ministério da Educação
5
2
6
0
11
2
13
. Ministério da Justiça e Segurança Pública
5
1
6
1
11
2
13
. Ministério de Minas e Energia
0
1
1
0
1
1
2
. Ministério das Relações Exteriores
1
0
1
0
2
0
2
. Ministério da Saúde
3
0
3
0
6
0
6
. Ministério dos Transportes
3
1
4
0
7
1
8
. Ministério de Portos e Aeroportos
0
1
1
0
1
1
2
. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
5
1
5
0
10
1
11
. Ministério da Defesa
1
0
0
0
1
0
1
. Ministério da Cultura
1
0
1
1
2
1
3
. Ministério do Turismo
0
3
2
1
2
4
6
. Ministério Desenv. Assist. Social, Família e Combate à Fome
5
2
7
1
12
3
15
. Ministério das Cidades
3
0
2
0
5
0
5
. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
4
1
5
0
9
1
10
. Ministério das Comunicações
3
1
2
0
5
1
6

                            

Fechar