DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
e no processo administrativo nº 13032.408961/2023-38, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0145 ao estabelecimento LAMERINHAS
E SILVEIRA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 44.875.483/0001-43,
situado na Rua Mateus Grou, 89 - Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, para a atividade
específica de PRODUTOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF8/RFB Nº 516, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
e no processo administrativo nº 13032.408961/2023-38, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0146 ao estabelecimento LAMERINHAS
E SILVEIRA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 44.875.483/0001-43,
situado na Rua Mateus Grou, 89 - Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, para a atividade
específica de ENGARRAFADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF8ª/RFB Nº 517, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.528454/2022-39, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 50.654.276/0001-61
Nome Empresarial: MCWILL EDITORES INCORPORADOS LTDA
Endereço: Rua Francisco Leitão, 469 - conj. 606 - Pinheiros
CEP: 05414-901 - São Paulo - SP
Registro: IP-08190/00134
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF8ª/RFB Nº 518, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.528373/2022-39, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 50.654.276/0001-61
Nome Empresarial: MCWILL EDITORES INCORPORADOS LTDA
Endereço: Rua Francisco Leitão, 469 - conj. 606 - Pinheiros
CEP: 05414-901 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/00309
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF8/RFB Nº 519, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Cancelamento de ofício de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 10166.749422/2020-08, declara:
Art. 1º Cancelado de ofício a habilitação da pessoa jurídica: BRACELL SP
CELULOSE LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.943.098/0001-87, ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, concedida através do Ato Declaratório
Executivo nº 183, de 16 de outubro de 2020, publicado no DOU de 19 de outubro de 2020,
relativamente ao projeto de aquisição de ativos móveis, aprovado pela Portaria nº 1.999,
de 01 de outubro de 2020, do Ministério de Infraestrutura, em decorrência da inexistência
de obra de infraestrutura vinculada ao projeto, nos termos dos arts. 2º e 3º, da Lei nº
11.488, de 2007; dos arts. 2º e 5º do Decreto nº 6.144, de 2007 e do inciso II do art. 656,
da IN RFB nº 2.121, de 2022.
Art. 2º O cancelamento da habilitação implica no cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas, sendo vedado efetuar aquisições e importações ao amparo
do Reidi de bens e serviços destinados a projeto correspondente à habilitação cancelada,
conforme especificado no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, aplicando a todos os estabelecimentos que estejam
vinculados ao respectivo projeto, com efeitos retroativos a partir de 19.10.2020.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 36, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga o prazo do alfandegamento conferido a
instalações portuárias localizadas dentro do Porto
Organizado de Paranaguá
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência
estabelecida por meio da Portaria RFB nº 1153, de 9 de julho de 2020, nos termos e
condições estabelecidos no inc. I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de
2022, e nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, de 30 de setembro
de 2011, e, ainda, à vista do que consta do processo nº 10907.002614/2001-65, declara:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 122, de 20 de
agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 23 de agosto de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, até 12 de fevereiro de 2024,
em favor do estabelecimento filial nº 3 da empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., CNPJ
60.498.706/0003-19, as instalações portuárias
especializadas na movimentação e
armazenagem de granéis sólidos vegetais para exportação, localizadas dentro da área do
Porto Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/nº. D. Pedro II, Paranaguá (PR), posição
georreferenciada LAT -25.505405 e LONG -48.517371, compostas por silos horizontais,
moegas, tombadores, e demais estruturas e instalações acessórias, com um montante de
área alfandegada de 20.784 m², em conformidade com o disposto na Cláusula Nona do
Contrato de Transição nº 075/2023, celebrado entre a Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina (APPA) e a interessada em 25 de julho de 2023." (NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado
ADE SRRF09 nº 122, de 2021.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U.,
produzindo efeitos desde o dia 16 de agosto de 20223.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 675, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência
da Receita
Federal do
Brasil em
União da
Vitória/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro
de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em União da Vitória, Estado
do Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a
redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na
reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais,
na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único
do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Agência da Receita
Federal do Brasil em Guarapuava/PR e para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Ponta Grossa /PR.
Parágrafo único. O atendimento dos
contribuintes dos municípios de
Bituruna/PR, Cruz Machado/PR, General Carneiro/PR, Irineópolis/SC, Paula Freitas/PR,
Paulo Frontin/PR, Porto Vitória/PR se dará na Agência da Receita Federal do Brasil em
Guarapuava/PR e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios
jurisdicionados, e o atendimento dos contribuintes dos municípios de União da Vitória/PR
e Porto União/SC se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa/PR e
nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 676, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência
da Receita Federal do Brasil em Irati/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro
de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Irati, Estado do Paraná,
com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no
quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de
servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na
unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único
do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020 serão transferidas para a Agência da Receita

                            

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