DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Ibaiti/PR,
Arapoti/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Jaboti/PR, Japira/PR,
Pinhalão/PR, Salto do Itararé/PR, Santana do Itararé/PR, São José da Boa Vista/PR,
Sapopema/PR, Sengés/PR, Siqueira Campos/PR, Tomazina/PR, Ventania/PR e Wenceslau
Braz/PR se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa/PR e nos
Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 684, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência
da Receita Federal do Brasil em Xanxerê/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir da publicação do novo
Regimento Interno da RFB as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em
Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão
institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as
dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número
de atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único
do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Agência da Receita
Federal do Brasil em Chapecó/SC.
Parágrafo único. O atendimento dos
contribuintes dos municípios de
Xanxerê/SC, Bom Jesus/SC, Coronel Martins/SC, Entre Rios/SC, Faxinal dos G u e d e s / S C,
Galvão/SC, Ipuaçu/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Marema/SC, Ouro Verde/SC, Passos
Maia/SC, Ponte Serrada/SC, São Domingos/SC, Vargeão/SC, Xavantina/SC, Xaxim/SC e
Abelardo Luz/SC se dará na Agência da Receita Federal do Brasil em Chapecó/SC e nos
Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 685, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência
da Receita Federal do Brasil em Cianorte/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro
de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Cianorte, Estado do
Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a
redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na
reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais,
na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único
do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Maringá/PR.
Parágrafo único. O atendimento dos
contribuintes dos municípios de
Cianorte/PR, Cidade
Gaúcha/PR, Guaporema/PR,
Indianópolis/PR, Japurá/PR, Nova
Olímpia/PR, Jussara/PR, Rondon/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Tomé/PR, Tapejara/PR,
Tapira/PR, Terra Boa/PR e Tuneiras do Oeste/PR se dará na Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Maringá/PR e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos
municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 686, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência
da Receita Federal do Brasil em Araranguá/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir da publicação do novo
Regimento Interno da RFB as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em
Araranguá, Estado de Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão
institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as
dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número
de atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único
do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Florianópolis/SC.
Parágrafo único. O atendimento dos
contribuintes dos municípios de
Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Ermo/SC, Jacinto
Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro Grande/SC, Passo de torres/SC, Praia
Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC e
Turvo/SC se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC e nos
Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.642, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.614203/2023-98, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores e de membros de comitê de
auditoria de XP VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 29.408.732/0001-05, com sede na
cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em
1º de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.643, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.627823/2023-97, resolve:
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de NAVIGATORS
INSURANCE COMPANY, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do estado
de Nova York - Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual,
conforme Portaria Susep nº 2.998, de 04 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.644, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.618273/2023-15, resolve:
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de CHUBB TEMPEST
REINSURANCE LTD., CNPJ nº 10.335.860/0001-30, sociedade constituída e existente
segundo as leis das Ilhas Bermudas , cadastrada como resseguradora admitida, conforme
Portaria Susep nº 3.132, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Portaria SUSEP/DIORG
nº 575. de 20 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.645, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.612021/2023-82, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de JNS SEGURADORA S.A., CNPJ
nº 30.862.594/0001-00, com sede na cidade do Curitiba - PR, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.646, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621957/2023-02, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de UNIMED SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 92.863.505/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 1º de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.647, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.606324/2023-66, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores e de membro do comitê de
auditoria de AXA SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.190/0001-06, com sede na cidade do São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de
fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.648, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.613936/2023-13, resolve:

                            

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