DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Federal do Brasil em Guarapuava/PR e para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Ponta Grossa /PR.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Inácio
Martins/PR e Prudentópolis/PR se dará na Agência da Receita Federal do Brasil em
Guarapuava/PR e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios
jurisdicionados, e o atendimento dos contribuintes dos municípios de Irati/PR, Fernandes
Pinheiro/PR, Guamiranga/PR, Imbituva/PR, Mallet/PR, Rebouças/PR, Rio Azul/PR, Teixeira
Soares/PR se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa/PR e nos
Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 677, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência
da Receita Federal do Brasil em São Miguel do
Oeste/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro
de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em São Miguel do Oeste,
Estado de Santa Catarina/SC, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional,
considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades
enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de
atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único
do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Agência da Receita
Federal do Brasil em Chapecó/SC.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de São
Miguel
do Oeste/SC,
Anchieta/SC, Bandeirante/SC,
Barra Bonita/SC,
Barrac ã o / S C,
Belmonte/SC, Bom Jesus do Sul/SC, Campo Erê/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerq u e i r a / S C,
Flor do Sertão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Ira c e m i n h a / S C,
Itapiranga/SC, 
Maravilha/SC,
Mondaí/SC, 
Palma
Sola/SC, 
Paraíso/SC,
Prin c e s a / S C,
Riqueza/SC,
Romelândia/SC, 
Saltinho/SC,
Santa 
Helena/SC,
Santa 
Terezinha 
do
Progresso/SC, São Bernardino/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel
da Boa Vista/SC, Tigrinhos/SC e Tunápolis/SC se dará na Agência da Receita Federal do
Brasil em Chapecó/SC e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios
jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 678, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência
da 
Receita 
Federal 
do
Brasil 
em 
Cornélio
Procópio/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro
de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a
redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na
reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais,
na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único
do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Londrina/PR.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Cornélio
Procópio/PR, Abatiá/PR, Bandeirantes/PR, Congonhinhas/PR, Itambaracá/PR, Leópolis/PR,
Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão do Pinhal/PR,
Santa Amélia/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Sertaneja/PR e Uraí/PR
se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR e nos Pontos de
Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 679, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência
da 
Receita 
Federal 
do
Brasil 
em 
Campo
Mourão/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro
de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Campo Mourão, Estado
do Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a
redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na
reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais,
na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único
do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Maringá/PR.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Campo
Mourão/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Corumbataí do Sul/PR,
Engenheiro Beltrão/PR, Farol/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR,
Juranda/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Mato Rico/PR, Nova Tebas/PR, Peabiru/PR, Quarto
Centenário/PR, Quinta do Sol/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR e Roncador/PR se dará na
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR e nos Pontos de Atendimento Virtual
(PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 680, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência
da Receita Federal do Brasil em Jacarezinho/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro
de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacarezinho, Estado do
Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a
redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na
reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais,
na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único
do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Londrina/PR.
Parágrafo único. O atendimento dos
contribuintes dos municípios de
Jacarezinho/PR, Andirá/PR, Barra do Jacaré/PR, Cambará/PR, Carlópolis/PR, Guapirama/PR,
Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Quatiguá/PR, Ribeirão Claro/PR e Santo Antonio da
Platina/PR se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR e nos Pontos
de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 681, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência
da Receita Federal do Brasil em Concórdia /SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir da publicação do novo
Regimento Interno da RFB as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em
Concórdia, Estado de Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão
institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as
dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número
de atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único
do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Joaçaba/SC.
Parágrafo único. O atendimento dos
contribuintes dos municípios de
Concórdia/SC, Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Ipumirim/SC, Itá/SC, Lindóia do Sul/SC,
Peritiba/SC e Seara/SC se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC e
nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 682, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência
da Receita Federal do Brasil em Rio do Sul/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de outubro
de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Rio do Sul, Estado de
Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-
se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na
reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais,
na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único
do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Blumenau/SC.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Rio do
Sul/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do T r o m b u d o / S C,
Chapadão do Lajeado/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José
Boiteux/SC, Laurentino/SC, Leoberto Leal/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC,
Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do
Oeste/SC, Salete/SC, Santa Terezinha/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC,
Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Blumenau/SC e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios
jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 683, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência
da Receita Federal do Brasil em Ibaiti/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19
de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro
de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Ibaiti, Estado do Paraná,
com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no
quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de
servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na
unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único
do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Ponta Grossa/PR.

                            

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