DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.649, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.628495/2023-46, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de ICATU SEGUROS
S.A., CNPJ nº 42.283.770/0001-39, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 19 de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.027, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Divulga a versão 5 do Manual de Orientação
Retificação de Dados,
Transferência de Contas
Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a
Maior,
como
instrumento
disciplinador
dos
procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com
o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de
08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com
a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, resolve:
1. Divulgar atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados,
Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como
instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, versão 5.
2. O citado Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA:
http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas
Operacionais.
3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.007, de 08 de novembro de 2022.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor Executivo
Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
CAIXA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília -
DF, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de
março de 2023:
I - eleição de membros do comitê fiscal;
II - aumento do capital social em R$ 108.649.830,52, elevando-o para R$
1.190.000.000,00, dividido em 8.465.054 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.603, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de
setembro de 2022 e Portaria de Pessoal SE/MGI nº 5.363, de 29 de maio de 2023,
tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho
de
2015,
e
de
acordo
com
os
elementos
que
integram
o
Processo
nº
19739.144832/2021-73, resolve:
Art. 1º Autorizar a Prefeitura Municipal do Paulista, através da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, CNPJ nº **.*08.839/0001-**, a realizar a execução de
obras, referentes aos serviços de contenção marítima, na faixa litorânea localizada na
beira mar, entre as ruas Almira Camelo de Andrade, Mosteiro e o canal Uruguai em
Pau
Amarelo,
identificada pelas
coordenadas
A
-
298876,62/9125546,60 e
B
-
298816,94/9125696,19".
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de enrocamentos
aderentes e drenagem nos pontos de risco para proteção da erosão costeira.
Parágrafo único. Caso a Prefeitura
do Paulista necessite de outras
intervenções na área em questão, fica obrigada a providenciar nova autorização com
as respectivas anuências dos demais órgãos.
Art. 3º Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto
apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura na forma dos elementos
constantes do processo nº 19739.144832/2021-73.
Art. 4º A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas
de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas,
sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às
aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes,
assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Art. 5º São deveres do município:
I - promover o correto uso e ocupação da praia, garantir o livre e franco acesso à praia
e ao mar, em qualquer direção e sentido, nos termos contidos no art. 10 da Lei nº 7.661/88.
II - assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a
responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra
quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando
não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em
decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícitos ou implicitamente, decorrentes da legislação pertinente.
Art. 7º A autorização de obra a que se refere esta portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias, sendo ato precário, revogável a
qualquer tempo.
Art. 8º Durante o período de execução da obra, a que se referem os Arts.
1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em local
visível, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 ou
a que vier a substitui-la.
Art. 9º Responderá a interessada,
judicial ou extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta portaria.
PORTARIA Nº 403, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A
PRESIDENTA
DA
FUNDAÇÃO ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13
de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, e o constante dos autos do processo nº 04600.002254/2022-78, resolve:
Art. 1º Realocar as seguintes Funções Comissionadas Executivas e Cargo
Comissionado Executivo:
I - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da
Assessoria de Comunicação para Coordenação de Administração de Pessoal, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão Interna;
II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.06, do
Serviço de Pagamento e Benefícios para o Serviço de Pagamento, da Divisão de
Pagamento e Benefícios, ambas da Coordenação de Administração de Pessoal, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão Interna;
III - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
código FCE 4.03, do Serviço de Pagamento e Benefícios para o Serviço de Pagamento,
da Divisão de Pagamento e Benefícios, ambas da Coordenação de Administração de
Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão
Interna;
IV - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE
2.10, da Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância para a Diretoria de
Desenvolvimento Profissional;
V - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10,
da Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância para a Coordenação de
Parcerias Institucionais
e Contratos, ambas
da Diretoria
de Desenvolvimento
Profissional;
VI - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE
2.12, da Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância para a Coordenação-
Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Sob Medida, ambas da
Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
VII - uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE
2.06, da Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos para a Coordenação-Geral
de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Sob Medida, ambas da Diretoria
de Desenvolvimento Profissional;
VIII - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10,
da Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem, da
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem
para a Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem da
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Sob Medida,
ambas da Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
IX - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da
Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem, da
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem
para a Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem da
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Sob Medida,
ambas da Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
X - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da
Diretoria de Desenvolvimento Profissional para a Coordenação-Geral de Projetos de
Educação a Distância, também da Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
XI - uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE
2.07, da
Coordenação de
Desenho de
Experiências de
Aprendizagem para
a
Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância, ambas da Diretoria de
Desenvolvimento Profissional;
XII - uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE
2.06, da Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem para a
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem,
da Diretoria de Desenvolvimento Profissional; e
XIII - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem
para a Coordenação de Execução de Experiências de aprendizagem, ambas da Diretoria
de Desenvolvimento Profissional.
Art. 2º Alterar a categoria de uma Função Comissionada Executiva de
Assistente, código FCE 2.07, da Coordenação de Administração de Pessoal para uma
Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Pagamento e
Benefícios, da Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão Interna.
Art. 3º As realocações definidas no art. 1º e a alteração de categoria
definida no art. 2º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento
interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental
desta Fundação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 10 Compete à SPU/PE acompanhar e fiscalizar a execução da obra, a
fim
de verificar
o efetivo
cumprimento
dos encargos
contidos nesta
portaria
autorizativa, bem como outros que estejam condicionados nos autos do processo.
Art. 11 Considerar-se-á revogada esta portaria caso venha a ser dada
realização de obra diversa no imóvel da que lhe foi prevista, conforme os elementos
constantes do processo nº 19739.144832/2021-73.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem prazo
de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da
administração.
Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CARVALHO GOMES DA SILVA
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