DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022)
a) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Assessoria de Comunicação:
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1
CHEFE DE ASSESSORIA
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
b) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. Coordenação-Geral da Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Administração de Pessoal
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Serviço de Acompanhamento Funcional
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Divisão de Pagamento e Benefícios
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço de Pagamento
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
c) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Diretoria de Desenvolvimento Profissional:
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos
1
Coordenador
FCE 1.11
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Sob Medida
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.12
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
2
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação de Produção de Cursos a Distância
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.743, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Brochier-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Brochier-RS, no valor de R$ 3.590,70 (três mil quinhentos e noventa reais e setenta
centavos),
para 
a
execução
de 
ações
de
resposta,
conforme 
processo
n.
59052.015237/2023-27.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.744, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Sede Nova-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sede
Nova-RS, no valor de R$ 248.398,92 (duzentos e quarenta e oito mil trezentos e
noventa e oito reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.015397/2023-76.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Choró-CE, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Choró-CE, no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), para a execução
de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015480/2023-45 .
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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