DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.746, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Mampituba-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Mampituba-RS, no valor de R$ 137.997,08 (cento e trinta e sete mil novecentos e noventa
e sete reais e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014938/2023-49.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.747, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Brochier-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Brochier-
RS, no valor de R$ 62.183,85 (sessenta e dois mil cento e oitenta e três reais e oitenta e
cinco centavos),
para a
execução de
ações de
resposta, conforme
processo n.
59052.015118/2023-74.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA Nº 2.6, de 08/05/2020,
torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à:
Nº 2.178 - LUIZ CARLOS PELICER, UHE Porto Primavera, município de Santa Rita do
Pardo/MS, irrigação.
Nº 2.179 - GLEIDE RIBEIRO SANTOS PIRES, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 2.180 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, rio Sapucaí, município de Altinópolis/SP, irrigação.
Nº 2.181 - UMOE BIOENERGY S.A., UHE Taquaruçu, município de Sandovalina/SP, irrigação.
Nº 2.182 - MARIAN DERKS E OUTROS, UHE Jurumirim, município de Arandu/SP, irrigação.
Nº 2.183 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, rio Pardo, município de São Simão/SP, irrigação.
Nº 2.184 - DANIEL SILVA DOS SANTOS, Rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus,
município de São Mateus/ES, irrigação.
Nº 2.187 - CAMPININHA AGRICOLA E PECUARIA LTDA., UHE Jurumirim, município de
Avaré/SP, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência
delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna público que
o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº
9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017,
resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 2.185 - ZACARIAS DO PATROCINIO FERNANDES, rio Sabugi, município de São João do
Sabugi/RN, irrigação.
Nº 2.186 - ASSOCIACAO DAS VERDUREIRAS DO VALE DO SABUGI, rio Sabugi, município de
São João do Sabugi/RN, irrigação.
O inteiro teor dos Indeferimentos,
bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.045, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/77530 - DELESP/DREX/SR/P F/ M T ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE V A LO R ES
LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0168-79, sediada no Mato Grosso, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Espingarda de Repetição calibre 12
135 (cento e trinta e cinco) Munições calibre .380
288 (duzentas e oitenta e oito) Munições calibre 12
525 (quinhentas e vinte e cinco) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.046, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/80121 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
CONCEDER autorização à empresa KLES SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 36.032.907/0001-80,
sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (um) Revólver calibre 38
12 (doze) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.047, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/80912 - DELESP/DREX/SR/P F/ A M ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RCL COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 12.660.948/0001-52 para atuar no Amazonas.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.048, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/82481 - DPF/LGE/SC, resolve: CONCEDER
autorização à empresa JF SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 27.615.896/0001-70, sediada
em Santa Catarina, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12
8 (oito) Pistolas calibre .380
456 (quatrocentas e cinquenta e seis) Munições calibre .380
96 (noventa e seis) Munições calibre 12
54 (cinquenta e quatro) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 6.049, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/82498 - DPF/CGE/PB, resolve: CONCEDER
autorização à empresa WEIDER SEGURANCA PRIVADA - LTDA, CNPJ nº 08.705.015/0001-67,
sediada na Paraíba, para adquirir:
Da empresa cedente SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.945.678/0009-43:
15 (quinze) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
700 (setecentas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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