DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
JASMIN JOSEPH - G233095-A, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de janeiro de
1986, filho(a) de Gesner Joseph e de Jacqueline Desir, residente no Estado do Amazonas
(Processo nº 235881.0131523/2021);
JOSE LUIS URENA JAIMES - F323083-O, natural da Venezuela, nascido(a) em 16
de fevereiro de 1991, Filho(a) de Maria Consuelo Ureña Jaimes, residente no Estado de
Minas Gerais (Processo nº 235881.0317403/2022);
KUYA DIBU - V908323-W, natural do Congo, nascido(a) em 26 de junho de
1996, filho(a) de Jacque Dibu Sapo e de Kuya Dibu, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0151750/2021);
MOHAMMAD AWLAD HOSSAIN - G102100-0, natural de Bangladesh, nascido(a)
em 20 de fevereiro de 1984, filho(a) de Mohammad Golam Hossain e de Rafia Khaton,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0299558/2022);
NICOLAS SPUR - V655721-Q, natural da Argentina, nascido(a) em 9 de janeiro
de 1980, filho(a) de Daniel Alejandro Spur e de Liliana Maria Barreiro, residente no Distrito
Federal (Processo nº 235881.0305608/2022);
TIAGO NUNO DA SILVA MELO PATRICIO - G255416-V, natural de Portugal,
nascido(a) em 13 de janeiro de 1978, filho(a) de Celso José Patricio e de Maria Lidia Da
Silva 
Melo 
Patricio,
residente 
no 
Estado 
de 
São
Paulo 
(Processo 
nº
235881.0260760/2022);
VITALY YAROSHEVSKIY - F335026-K, natural da Rússia, nascido(a) em 3 de março
de 1975, filho(a) de Vladimir Yaroshevskiy e de Tamara Yaroshevskaya, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0313210/2022) e
YASEEN ABDULHAKIM ALI ALSAEDI - G470014-D, natural da Líbia, nascido(a) em
30 de novembro de 2004, filho(a) de Abdulhakim Ali Salih Alsaedi e de Arwa Alhadi
Mukjtar Ben Madi, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0410024/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.621, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
THOMSEN JOSELIN - F011287-8, natural de Haiti, nascido(a) em 20 de maio de
2012, filho(a) de Victor Joselin e de Lumene Louis, residente no Estado do Paraná (Processo
nº 235881.0405719/2023) e
VALENTINA REMEDOR - G284194-A, natural do Haiti, nascido(a) em 22 de
outubro de 2014, filho(a) de Valbrun Remedor e de Marise Pierressaint, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0410605/2023).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0167570/2022.
Código: 176.863
Interessado: ABDULLAH ALJADAAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por
não atender
o interessado
o disposto
no art.
65 da
Lei
nº13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo nº 235881.0058151/2021.
Código: 058.234
Interessado: CHUN HUANG.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, em fase recursal, certidão
original de antecedentes criminais do país de origem para conferência.
PAULO ILLES
DESPACHOS DE 29 DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO Nº 184/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Anular Despacho de Indeferimento
Interessado: MUHAMMAD FARHAN
Processo: 235881.0004265/2020
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz
Federal da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, datada de 25 de agosto de 2022, anulo o
Despacho nº 621/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
publicado na Seção 1, pag. 142 do Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2022.
DESPACHO Nº 186/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo nº 235881.0004265/2020
Interessado(a): MUHAMMAD FARHAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, e em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz
Federal da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, datada de 25 de agosto de 2022, deixa de
analisar o requisito da residência por prazo indeterminado em território nacional, e indefere
o pedido, tendo em vista que o(a) requerente não atende à exigência de ausência de
condenação penal, contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301026/2022.
Código: 332.828
Interessado: FENOU MAWUENAN JAPHET GBOHOUNON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais do país de origem
e da certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, que não foram apresentadas até a presente data,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298025/2022.
Código: 329.276
Interessado: ABDALINE JEAN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0296071/2022.
Código: 327.068
Interessado: JORGE JOSE VALDES ALVAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual e Federal), foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0295836/2022.
Código: 326.836
Interessado: BENAL SAINTINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0293310/2022.
Código: 324.045
Interessado: FERNANDO MANUEL DOS SANTOS CLETO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem, devidamente legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro
de 2016, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual
foi notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento
do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0292484/2022.
Código: 323.080
Interessado: LOVE MICHER MYDA FLEURISTIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0291617/2022.
Código: 321.978
Interessado: KATHARINA SUSANNA BECK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0291003/2022.
Código: 321.202
Interessado: ARC DANEL SOUFFRAND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, cópia integral do
passaporte, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, tradução da certidão de antecedentes
criminais do país de origem e documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa válido, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0290399/2022.
Código: 320.453
Interessado: NORKA NISHIHARA TELLERIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0290338/2022.
Código: 320.364
Interessado: FRANK ONEL ORELIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a todas as certidões de antecedentes criminais emitidas
pela Justiça Estadual (faltando a apresentação de Pinhais/PR e Piraquara/PR), e
portanto não
atende à exigência
contida no inciso IV,
art. 65 da
Lei nº
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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