DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.502, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: All Elite Wrestling - Fight Forever (Áustria - 2022)
Título Original: All Elite Wrestling - Fight Forever
Produtor(es): THQ Nordic GmbH
Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5 e
XBOX Series X/S
Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002232/2023-20
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.503, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Diablo IV (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Diablo IV
Produtor(es): Activision Blizzard
Distribuidor(es): Activision Blizzard Brasil Promoções Ltda
Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Drogas Lícitas e Violência Extrema
Processo: 08017.002234/2023-19
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.504, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Splatoon 3 (Estados Unidos - 2022)
Título Original: Splatoon 3
Produtor(es): Nintendo of America, Inc.
Classificação pretendida: Livre
Plataformas: Nintendo Switch
Classificação atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.002235/2023-63
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.505, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: The Chant (Canadá - 2022)
Título Original: The Chant
Produtor(es): Koch Media GmbH
Distribuidor(es): Koch Media GmbH
Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Plataformas: Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Drogas, Medo e Violência
Processo: 08017.002243/2023-18
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.506, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Velozes e Furiosos Espiões do Asfalto: Ascenção de Sh1ft3r (Reino Unido - 2021)
Título Original: Fast e Furious Spy Racers: Rise of Sh1ft3r
Produtor(es): Outright Games
Classificação pretendida: Livre
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Drogas, Medo e Violência
Processo: 08017.002242/2023-65
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 260, Processo MJ nº 08017.001870/2023-23, publicado no
Diário Oficial da União nº 165, de 29 de agosto de 2023, Seção I, página 160, na linha em
que se lê: "DESPACHO Nº 260, DE 28 DE ABRIL DE 2023" leia-se: "DESPACHO Nº 260, DE
28 DE AGOSTO DE 2023".
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 292ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2023
Dia: 28/08/2023
Hora: 14h25
Presidente Substituto: Sérgio Costa Ravagnani
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno
do Cade. Considerando que no bloco anterior restou somente uma opção, foi iniciado novo
bloco com o nome de todos os Conselheiros.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.005463/2019-09
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: GOVESA MOTORS VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., KURUMA
VEICULOS S.A., MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA.
Advogados: Marcus Vinicius Marcilio Cardoso, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara
Gaillard, Thales de Melo e Lemos, Bernardo Gomes Leao e Roberto Moreno de Melo.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.003972/2019-99
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: J&F INVESTIMENTOS S.A e JBJ AGROPECUARIA LTDA.
Advogados: Ana Carolina Lopes De Carvalho, Beatriz De Mattos Queiroz,
Francisco De Assis e Silva, Lucio Batista Martins e Marcos Paulo Verissimo, Camila Pires Da
Rocha, Gabriel Mattioli De Miranda, Priscila Brolio Goncalves e Renata Gonsalez De Souza.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.003447/2020-15
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: CMJ Comércio de Veículos Ltda.; Mais Distribuidora de Veículos
S.A.; Service Comercial e Distribuidora de Veículos Ltda.; Automec Comercial de Veículos
Ltda.; Tempo Automóveis e Peças Ltda.; Andreta Motors Ltda. e Auguri Comércio e Serviços
Automotivos Eireli.
Representantes Legais: Michelle Sobreira Ricciardi; Cristiano Diogo de Faria; Luiz
Alberto Lazinho; Maria Cristina Simões Dias; Antônio Maurício Simões Dias; Maria Camila
Simões Dias; Haroldo Gazola Junior e Antônio Rodrigues da Silva Filho.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
4. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.007096/2021-94
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: HAL INVESTMENTS B.V. e SBM Offshore N.V.
Advogados: Beatriz Bellintani, Bruna Silvestre Prado, Eduardo Frade Rodrigues e
Marcio Dias Soares.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
SÉRGIO COSTA RAVAGNANI
Presidente do Conselho
Substituto
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Normativa Cade nº 26/2023, de 24 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2023, Seção 1, Página 46:
Onde se lê: "Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 1º de
setembro de 2023";
Leia-se: "Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 6 de setembro
de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 15, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Condenação Total ou Parcial) Nº 15/2023
Processo Administrativo nº 08700.000379/2020-24 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.005852/2018-45)
Representante: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE/MS)
Representados: Companhia Ultragaz S/A, Copagaz Distribuidora de Gás S/A, D.P.H. Vitol
(MGás), Dourados Revendedora de Gás Ltda., Edgas Ltda - ME (Edgás), GNB Distribuidora
de Gás - EPP (GNB Distribuidora de Gás Supergasbras), GR Gás Ltda. - ME (Graziele Gás),
JE Machado Comércio de Gás (Big Gás), Kushida & Cia Ltda. - ME (Nippongaz), Kushida &
Kushida Ltda. - EPP (Nippongaz), Mauro Victol ME (MGás), Megapreço Gás e Água Mineral,
Paiva & Paiva Ltda - ME (Paivinha Comércio de Gás), Revendedora de Gás Bahia Ltda. (Gás
Bahia) e Victol & Victol - ME; César Meirelles Paiva, Daiane Lazzaretti Souza, Diovana
Rosseti Pereira, Edvaldo Romeira de Souza, Gregório Artidor Linne, Hamilton de Carvalho
Rocha, Josemar Evangelista Machado, Márcio Sadão Kushida, Mauro Victol, Rogério dos
Santos de Almeida e Rubens Pretti Filho.
Advogados: Ahamed Arfux, Barbara Rosenberg, Fernanda Ferreira Freitas, Gabriela Matos
Misquita Oliveira, Gustavo Henrique Gomes da Silva, Hassan Hajj, João Eduardo Negrão de
Campos, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio de
Souza, Marcos Exposto, Munir Mohamad Hassan Hajj, Pedro Navarro Correia, Pietre
Degasperi Cote Gil, Rayter Abib Salomão, Ricardo Lara Gaillard, Ronaldo Alves de Oliveira,
Simone Angela Radai, Siuvana de Souza Salomão, Tania Mara Coutinho de França Hajj,
Wanderson Souza Coelho Pereira e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 120/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1277513) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos
do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido
pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, opinando-se pela: (i) condenação dos Representados Companhia Ultragaz S/A,
Copagaz Distribuidora de Gás S/A, D.P.H. Vitol (MGás), Dourados Revendedora de Gás
Ltda., Edgas Ltda - ME (Edgás), GNB Distribuidora de Gás - EPP (GNB Distribuidora de Gás
Supergasbras), GR Gás Ltda. - ME (Graziele Gás), JE Machado Comércio de Gás (Big Gás),
Kushida & Cia Ltda. - ME (Nippongaz), Kushida & Kushida Ltda. - EPP (Nippongaz), Mauro
Victol ME (MGás), Megapreço Gás e Água Mineral, Paiva & Paiva Ltda - ME (Paivinha
Comércio de Gás), Revendedora de Gás Bahia Ltda. (Gás Bahia) e Victol & Victol - ME;
César Meirelles Paiva, Daiane Lazzaretti Souza, Diovana Rosseti Pereira, Edvaldo Romeira
de Souza, Gregório Artidor Linne, Hamilton de Carvalho Rocha, Josemar Evangelista
Machado, Márcio Sadão Kushida, Mauro Victol, Rogério dos Santos de Almeida e Rubens
Pretti Filho, por incorrerem nas infrações à ordem econômica previstas no artigo 36, inciso
I c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº 12.529/2011. Ao setor Processual.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO SG Nº 1.139, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Ato de Concentração nº 08700.004724/2023-41. Requerentes: Abu Dhabi
National Oil Company (ADNOC) P.J.S.C. e OMV Aktiengesellschaft. Advogados: Leonardo Peres
da Rocha e Silva e José Rubens Battazza Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
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