DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
1_MPA_30_009
ANEXO VI
1_MPA_30_010
1_MPA_30_011
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 93, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca ALALUNGA V, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0000896-0, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério
da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº
21050.008201/2019-58, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ALALUNGA V, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0000896-0 e na Autoridade Marítima sob o nº
461-003676-2, na frota 1.05.001, modalidade 1.13 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Linha/ Vara -
com Isca Viva, para captura da espécie-alvo: Bonito-listrado, com operação no Mar
territorial Sul/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no inciso VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério
da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca ALALUNGA V fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 235, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Realoca Função Comissionada Executiva (FCE) no
âmbito
do 
Ministério
do 
Planejamento
e
Orçamento
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso
IV do art. 3º do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno do
Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de uma Função Comissionada
Executiva - FCE 2.10 de Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Controle Interno para
uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador de Riscos e Integridade da
Coordenação-Geral de Controle Interno.
Art. 2º A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas
nos respectivos regimentos internos, quando houver, e nas alterações futuras do Decreto
de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso
tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de publicação.
SIMONE TEBET

                            

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