DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
100.000.000
At i v i d a d e s
1031 2130
Formação de Estoques Públicos - AGF
20 605
100.000.000
1031 2130 0001
Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional
20 605
100.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
1060
669.628
F
4-INV
2
90
0
1060
99.330.372
TOTAL - FISCAL
100.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
100.000.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5029
Produção de Dados e Conhecimento para o Aprimoramento de
Políticas Públicas
38.400.000
At i v i d a d e s
5029 6414
Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público-Alvo para
os Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único
08 122
38.400.000
5029 6414 0001
Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público-Alvo para
os Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único -
Nacional
08 122
38.400.000
S
3-
ODC
2
90
0
1444
38.400.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
38.400.000
TOTAL - GERAL
38.400.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5031
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS)
6.600.000
At i v i d a d e s
5031 219F
Ações de Proteção Social Especial
08 244
6.600.000
5031 219F 0001
Ações de Proteção Social Especial - Nacional
08 244
6.600.000
S
3-
ODC
2
41
0
1444
6.600.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
6.600.000
TOTAL - GERAL
6.600.000
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.185, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Aprova Programa
de Segurança
Aeroportuária
(Revisão 04) do Aeroporto Internacional do Rio de
Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim (SBGL), no
Rio de Janeiro/RJ (código CIAD: RJ0001).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº
00058.067657/2022-13, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 04) do
operador 
CONCESSIONÁRIA
AEROPORTO 
RIO 
DE
JANEIRO 
S.A.,
CNPJ 
nº
19.726.111/0001-08, responsável pela operação do Aeroporto Internacional do Rio de
Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim (SBGL), no Rio de Janeiro/RJ (código CIAD:
RJ0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 -
RBAC nº 107 EMD 08, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-
001J), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos
Alternativos: versão nº 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.758/SIA, de 8 de abril de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, Seção 1, página 45.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.213, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o aeródromo privado Fazenda Guariba (MT)
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031872/2023-60, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Guariba;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0944;
III - município (UF): Vila Rica (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 53' 36''
S / 051° 47' 56'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.216, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve 
o
Aeródromo 
privado
Fazenda
Metropolitana (MA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035427/2022-98, resolve:

                            

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