DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083000081
81
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 237, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência
Social; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$
242.847.457,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo
em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alínea "b", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Previdência Social; e do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 242.847.457,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), para atender
às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
61.000.000
Operações Especiais
0901 00SA
Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure
como parte e que sejam de competência da Justiça Federal
28 846
61.000.000
0901 00SA 0001
Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure
como parte e que sejam de competência da Justiça Federal - Nacional
28 846
61.000.000
S
3-
ODC
1
90
0
1000
61.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
61.000.000
TOTAL - GERAL
61.000.000
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
181.847.457
Operações Especiais
0901 0022
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais
28 846
181.847.457
0901 0022 0001
Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional
28 846
181.847.457
F
1 - P ES
1
90
0
1000
181.847.457
TOTAL - FISCAL
181.847.457
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
181.847.457
ANEXO II
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
242.847.457
Operações Especiais
0901 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
242.847.457
0901 0Z01 6490
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Reserva de Contingência -
Recursos para atendimento das despesas com sentenças judiciais
99 999
242.847.457
F
1 - P ES
1
90
0
1000
242.847.457
TOTAL - FISCAL
242.847.457
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
242.847.457
PORTARIA GM/MPO Nº 239, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 145.000.000,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto
de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5024
Atenção Integral à Primeira Infância
45.000.000
At i v i d a d e s
5024 217M
Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz
08 243
45.000.000
5024 217M 0001
Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz -
Nacional
08 243
45.000.000
S
3-
ODC
2
90
0
1444
45.000.000
5033
Segurança Alimentar e Nutricional
100.000.000
At i v i d a d e s
5033 2798
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para
Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
08 306
100.000.000
5033 2798 0001
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para
Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional
08 306
100.000.000
S
3-
ODC
2
90
0
3000
100.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
145.000.000
TOTAL - GERAL
145.000.000
Fechar