DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nutrição
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
. Cuidados ostomizados
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
. Fisioterapia
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio
Próprio
Próprio
. Reabilitação exigível conforme
as respectivas especialidades
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio 
ou
terceirizado
Próprio
Próprio
Próprio 
ou
terceirizado
. Odontologia
Próprio, terceirizado
ou sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio, terceirizado
ou sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
. Psiquiatria
Próprio, terceirizado
ou sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio, terceirizado
ou sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
. Terapia renal substitutiva
Próprio, terceirizado
ou sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio, terceirizado
ou sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
. OUTRAS TERAPIAS ESPECIALIZADAS
. Iodoterapia
Próprio, terceirizado
ou sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio, terceirizado
ou sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
. Transplantes
Próprio, terceirizado
ou sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado ou sob
regulação 
do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
Próprio, terceirizado
ou sob regulação do
gestor
Próprio,
terceirizado 
ou
sob regulação do
gestor
. CUIDADOS PALIATIVOS
. Assistência ambulatorial
Próprio 
ou
sob
regulação do gestor
Próprio 
ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio 
ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio 
ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio 
ou
sob
regulação do gestor
Próprio ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio ou
sob
regulação 
do
gestor
. Internação 
por
intercorrências
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
. Internação 
de
longa
permanência
Próprio 
ou
sob
regulação do gestor
Próprio 
ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio 
ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio 
ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio 
ou
sob
regulação do gestor
Próprio ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio ou
sob
regulação 
do
gestor
. Assistência domiciliar
Próprio 
ou
sob
regulação do gestor
Próprio 
ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio 
ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio 
ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio 
ou
sob
regulação do gestor
Próprio ou
sob
regulação 
do
gestor
Próprio ou
sob
regulação 
do
gestor
. SERVIÇO DE CIRURGIA
. Demais especialidades clínicas
e cirúrgicas exigidas para a
respectiva habilitação
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
. SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLÍNICA
. Conforme 
a 
respectiva
habilitação
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
. SERVIÇO DE RADIOTERAPIA
. Conforme 
a 
respectiva
habilitação
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
. SERVIÇO DE HEMATOLOGIA
. Conforme 
a 
respectiva
habilitação
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
. SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA
. Conforme 
a 
respectiva
habilitação
Próprio
Próprio
Próprio
ANEXO IV
CLASSIFICAÇÃO E FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS
PARA HABILITAÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA NO SUS
(ANEXO LXV à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)
Formulário a ser preenchido e assinado pelo respectivo gestor solicitante.
NOME:_________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________
C N ES : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA):
( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Filantrópico ( ) Privado
E N D E R EÇO : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
M U N I C Í P I O : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ES T A D O : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
CEP:______________
T E L E FO N E : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
EMAIL:
_______________________________________________________________
DIRETOR TÉCNICO:_________________________________________________
SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA:
( ) Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON
( ) UNACON com Serviço de Radioterapia
( ) UNACON com Serviço de Hematologia
( ) UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
( ) UNACON Exclusiva de Hematologia
( ) UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
( ) Centro de Alta Complexidade em Oncologia - CACON
( ) CACON Serviço de Oncologia Pediátrica
( ) Complexo Hospitalar - UNACON e HGCO (um formulário por hospital)
( ) Complexo Hospitalar - CACON e HGCO (um formulário por hospital)
( ) Complexo Hospitalar - UNACON e Serviço de Radioterapia de Complexo
Hospitalar (um formulário por estabelecimento)
( ) Complexo Hospitalar - CACON e Serviço de Radioterapia de Complexo
Hospitalar (um formulário por estabelecimento)
Alteração de Habilitação ( ) Sim ( ) Não
NORMAS PARA HABILITAÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA
GERAIS (preenchimento obrigatório para todas as solicitações)
1. Condições de Funcionamento:
O hospital possui Alvará de Funcionamento (licença sanitária) válido? ( ) Sim ( ) Não
2. Planejamento para implantação do serviço:
2.1. O hospital a ser habilitado consta no Plano de Atenção para o
Diagnóstico e o Tratamento do Câncer? ( ) Sim ( ) Não
2.2. Foi realizado estudo considerando os seguintes aspectos dos hospitais já
habilitados:
- população a ser atendida. ( ) Sim ( ) Não
- série histórica de atendimentos realizados. ( ) Sim ( ) Não
- necessidade de cobertura assistencial. ( ) Sim ( ) Não
- demanda reprimida. ( ) Sim ( ) Não
- capacidade técnica e operacional dos serviços. ( ) Sim ( ) Não
- mecanismos de acesso com definição de fluxos. ( ) Sim ( ) Não
- integração com os demais serviços que integram a Rede de Atenção às
pessoas com doenças crônicas de seu estado. ( ) Sim ( ) Não
3. Organização da assistência hospitalar:
3.1. O hospital possui as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde,
Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina. ( ) Sim ( ) Não
3.2. O hospital possui um prontuário único para cada paciente, que inclua
todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação e pronto
atendimento), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução,
todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo
profissional responsável pelo atendimento. ( ) Sim ( ) Não
3.3. O Prontuário possui as seguintes informações no prontuário:
- Identificação do paciente ( ) Sim ( ) Não
- Anamnese e exame físico ( ) Sim ( ) Não
- Hipótese(s) diagnóstica(s) ( ) Sim ( ) Não
- Exames complementares ( ) Sim ( ) Não
- Diagnóstico definitivo de câncer e laudo do seu exame de comprovação ( ) Sim ( ) Não
- Estadiamento pelo Sistema TNM de Classificação dos Tumores Malignos ou, no
caso de neoplasia maligna não incluída neste, por outro sistema de classificação ( ) Sim ( ) Não
- Planejamento terapêutico global ( ) Sim ( ) Não
- Termo de consentimento ( ) Sim ( ) Não
- Indicação de procedimento cirúrgico ( ) Sim ( ) Não
- Ficha anestésica ( ) Sim ( ) Não
- Descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da
equipe, descrição cirúrgica e os materiais usados ( ) Sim ( ) Não
- Descrição da evolução do caso ( ) Sim ( ) Não
- Sumário de alta hospitalar ( ) Sim ( ) Não
- Ficha de registro de infecção hospitalar ( ) Sim ( ) Não
- Evolução e seguimento ambulatorial ( ) Sim ( ) Não
- Documentos de referência e contrarreferência ( ) Sim ( ) Não
- O plano de cuidados paliativos repassado, quando do encaminhamento de
doentes para esses cuidados em outros estabelecimentos de saúde; disponibilidade de
orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes reencaminhados para
cuidados oncológicos paliativos (cirúrgicos, radioterápicos e quimioterápicos) inclusive de
urgência. ( ) Sim ( ) Não
- Cópia dos laudos de emissão de Autorização para Procedimento de Alta
Complexidade (APAC) e da APAC-formulário e de Autorização de Internação Hospitalar
(AIH) e da AIH-formulário. ( ) Sim ( ) Não
4. Estrutura física e funcional mínima para serviços hospitalares gerais:
4.1. AMBULATÓRIO - Assistência ambulatorial em:
a) clínica médica ( ) Sim ( ) Não
b) clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não
c) demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para a respectiva
habilitação ( ) Sim ( ) Não
4.2. PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de
urgência oncológica dos doentes matriculados no hospital. ( ) Sim ( ) Não
4.3. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO:
4.3.1. 
Endoscopia
com 
capacidade
para 
realizar
os 
seguintes
procedimentos:
a) endoscopia digestiva alta ( ) Sim ( ) Não
b) retosigmoidoscopia e colonoscopia ( ) Sim ( ) Não
c) endoscopia urológica ( ) Sim ( ) Não
d) laringoscopia ( ) Sim ( ) Não
e) mediastinosocopía, pleurosocopia e broncoscopia. ( ) Sim ( ) Não
OBS: Os exames descritos nas alíneas "d" e "e" são obrigatórios hospitais que
atendam, respectivamente, nas especialidades de cirurgia de cabeça e pescoço e cirurgia
torácica. Nos demais hospitais estes exames podem ser procedidos em serviços
instalados fora da estrutura hospitalar, com referência devidamente formalizada.
Serviços referenciais:
Para Laringoscopia:
Referência:__________________________________________
CNPJ: ______________________________________________
C N ES : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Para Mediastinosocopía, pleurosocopia e broncoscopia:
Referência:__________________________________________
CNPJ: ______________________________________________

                            

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